Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'desvirtuamento de funcao educativa'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5032984-73.2018.4.03.9999

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 04/04/2019

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. PATRULHEIRO-MIRIM. MENOR. FINALIDADE EDUCATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A situação fática do patrulheiro-mirim, no caso dos autos, atividade exercida de 1980 a 1985, caracterizada por freqüência escolar obrigatória, prestação de serviços a título de bolsa de iniciação ao trabalho e remuneração mensal de um salário mínimo, não se confunde com vínculo empregatício, por se tratar de programa de governo desenvolvido no intuito de estimular a capacitação dos menores para o mercado de trabalho. II - Não há nos autos indícios que tenha havido desvirtuamento desse objetivo, a configurar vínculo empregatício, com conseqüente reconhecimento de filiação obrigatória ao regime geral de previdenciária social. III - Computado o período tempo de contribuição comprovado nos autos, o requerente totaliza 12 anos, 08 meses e 22 dias de tempo de serviço até 15.12.1998 e 30 anos e 05 dias de tempo de serviço até 29.03.2016, data do requerimento administrativo. Todavia, não preencheu o tempo mínimo para concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive na modalidade proporcional. IV – Honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (um mil reais), conforme previsto no artigo 85, §§ 4º, III, e 8º, do CPC. A exigibilidade da verba honorária ficará suspensa por 05 (cinco) anos, desde que inalterada a situação de insuficiência de recursos que fundamentou a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo estatuto processual. V- Apelação da parte autora improvida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002181-71.2023.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 04/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5073258-87.2016.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 03/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012902-71.2017.4.04.7107

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 14/06/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002585-28.2019.4.04.7112

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 01/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5065069-86.2017.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 03/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5039930-30.2020.4.04.7100

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 28/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5055943-75.2018.4.04.7100

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Data da publicação: 18/04/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5077290-67.2018.4.04.7100

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 18/05/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011104-55.2020.4.04.7112

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 15/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5050052-05.2020.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 08/09/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5034448-04.2020.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 08/09/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5095913-48.2019.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 13/02/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6208690-19.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NILSON MARTINS LOPES JUNIOR

Data da publicação: 17/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007866-24.2021.4.04.7102

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 24/03/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000782-04.2014.4.04.7009

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 31/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5044680-80.2017.4.04.7100

RODRIGO KOEHLER RIBEIRO

Data da publicação: 07/02/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5031453-86.2018.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 04/04/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5095193-73.2021.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 09/02/2022

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . SALÁRIO-MATERNIDADE . ESTÁGIO. ALEGAÇÃO DE DESVIRTUAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA IMPROVIDA.1. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte dias), com início no período entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.2. Entendo, sem maiores delongas e como bem consignado pela r. decisão vergastada, que não compete à Justiça Comum (ou à Justiça Federal) o reconhecimento de relações de trabalho relacionados a um estágio prestado para um ente municipal, uma vez que é inequívoco que a autora não prestou concurso público para a prefeitura local e, principalmente, por se tratar de competência exclusiva da Justiça do Trabalho, não havendo suporte material nos autos para que se entenda de forma diversa.3. Repiso, nesse ponto, que não há que se falar em cerceamento de defesa pela não designação de audiência, até porque, nos termos da redação do artigo 55, e seu parágrafo 3º, da Lei nº 8.213/91, a comprovação do tempo de serviço para fins previdenciários, se fosse possível (o que não é o caso dos autos), teria que estar baseada em início de prova material do alegado desvirtuamento (situação inocorrente nos autos), não sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal, como pretende a postulante.4. Apelação da parte autora improvida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5023741-74.2020.4.04.7100

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 09/09/2021