Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'dilacao de prazo'.

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Ano da publicação

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012769-45.2020.4.04.7100

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 19/04/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5022490-16.2023.4.04.7100

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 23/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007379-69.2017.4.04.7110

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 06/07/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004315-07.2019.4.04.7102

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 19/12/2023

TRF1

PROCESSO: 1000133-57.2024.4.01.3900

DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ

Data da publicação: 07/06/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000818-27.2011.4.04.7211

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 09/06/2017

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO. 1. Na hipótese, o autor não justificou, no pedido de dilação de prazo, porque o cumprimento da determinação judicial se mostraria difícil a ponto de inviabilizar sua execução no prazo que fora concedido, e, ainda que o julgador não tenha despachado a petição em que requerida a dilação de prazo, se acaso fosse negada a dilação não caberia, contra a decisão, agravo de instrumento. De outra banda, o feito tramita pela via eletrônica, com permanente acesso à visualização da ação e todas as peças, e, tendo sido requeridos 15 dias de prazo, a sentença só foi proferida após 30 dias. Ademais, ainda que tenha afirmado, na apelação, que O requerimento administrativo, que segue em anexo, foi protocolado junto à Autarquia, o autor não trouxe, com o recurso, a referida prova, a qual somente veio aos autos quando o feito já havia sido incluído em pauta para julgamento. 2. Somadas tais razões, houve inércia do autor com relação à comprovação do cumprimento da diligência, mostrando-se adequada a sentença de extinção do feito, conforme a fórmula de transição apresentada pelo Ministro Luís Roberto Barroso no julgamento do RE nº 631.240/MG. 3. Uma vez que o autor, em data posterior à sentença, protocolou o requerimento administrativo, deve diligenciar junto ao INSS a solução do pedido, ou providenciar outra medida judicial, já que, na presente ação, a sentença é hígida e não comporta anulação.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003330-18.2022.4.04.7107

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 02/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5039885-60.2019.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 08/04/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5053598-44.2015.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 12/06/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010017-76.2020.4.04.7108

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 04/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5002029-65.2024.4.04.7010

MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA

Data da publicação: 10/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5059827-78.2019.4.04.7100

RAPHAEL DE BARROS PETERSEN

Data da publicação: 05/12/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003740-34.2021.4.04.7003

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 10/11/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002845-58.2021.4.04.7008

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 12/05/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008578-80.2023.4.04.7122

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 17/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5023417-54.2024.4.04.7000

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 16/10/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004243-78.2023.4.04.7102

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 19/03/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002393-64.2020.4.04.7111

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 03/09/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005822-65.2022.4.04.7112

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 26/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5008404-07.2023.4.04.7111

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 23/10/2024