Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'distincao entre o caso e o tema 1.083 do stj sobre niveis de ruido'.

TRF4

PROCESSO: 5036648-36.2023.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 02/06/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0017009-37.2010.4.03.6100

Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA

Data da publicação: 26/04/2021

E M E N T A AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E AO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TEMA 759 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. CORRESPONDÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DO STF. TEMA 478 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA.I - A devolutividade do presente agravo interno fica restrita às questões que motivaram a negativa de seguimento ao recurso excepcional, em razão do disposto no art. 1.030, I, "a" e § 2.º c/c art. 1.040, I do CPC.II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n.º 745.901/PR, alçado como representativo de controvérsia (tema n.º 759), assentou a inexistência de repercussão geral da controvérsia envolvendo a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores despendidos a título de aviso prévio indenizado.III - Mantida a decisão agravada porquanto a pretensão recursal destoa da orientação firmada no recurso representativo de controvérsia.IV - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.230.957/RS, alçado como representativo de controvérsia (tema n.º 478) e decidido sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C, § 3.º, do CPC de 1973, cujo teor foi reproduzido no art. 1.036 do CPC), pacificou o entendimento segundo o qual não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.V - Mantida a decisão agravada uma vez que a pretensão recursal destoa da orientação firmada no julgado representativo de controvérsia.VI - Não é cabível a rediscussão dos termos do acórdão paradigma, devendo o Presidente ou o Vice-Presidente do Tribunal de origem verificar tão somente a adequação entre o julgado recorrido e o acórdão representativo de controvérsia.VII - Agravos internos improvidos.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5028315-67.2011.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 16/09/2020

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO: ART. 1.040, II, CPC: TEMA 534/STJ. ACÓRDÃO ORIGINÁRIO: FUNDAMENTOS SOBRE A HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA (INTERMITÊNCIA). FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O JULGAMENTO DO TEMA E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. DECISUM ORIGINÁRIO MANTIDO NA ÍNTEGRA 1. Em relação ao Tema 534/STJ, a Corte Superior fixou tese no sentido de que, à luz da interpretação sistemática, as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei nº 8.213/91), com destaque a precedentes do STJ e diante da Súmula 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos. 2. No julgamento em sede de recurso repetitivo, cuidou-se de REsp interposto pelo INSS com o escopo de prevalecer a tese de que a supressão do agente eletricidade do rol de agentes nocivos pelo Decreto nº 2.172/97 (Anexo IV) culminaria na impossibilidade de configuração como tempo especial (arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91) de tal hipótese a partir da vigência do citado ato normativo. 3. O acórdão originário do TRF4 reconheceu a especialidade do labor de diversos períodos controvertidos na ação e, diante de vários fundamentos, considerou que "A habitualidade e permanência do tempo de trabalho em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física referidas no artigo 57, § 3º, da Lei 8.213/91, não pressupõem a exposição contínua ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho, devendo ser interpretada no sentido de que tal exposição é ínsita ao desenvolvimento das atividades cometidas ao trabalhador, integrada à sua rotina de trabalho, e não de ocorrência eventual, ocasional". 4. Caso em que que não identificada similitude fático-jurídica entre os fundamentos do acórdão originário, considerados os argumentos defendidos pelo INSS no REsp, e a decisão constante do Tema 534/STJ. 5. Não obstante o julgamento do Tema 534/STJ tenha considerado a necessidade de que se preserve o requisito da habitualidade e permanência (aqui, como consequência da legislação aplicável), tal questão jurídica não fora objeto do respectivo decisum em sede de recurso repetitivo. 6. Deve ser observado, em sede de juízo de retratação, estritamente o objeto principal da questão jurídica solvida em recurso especial repetitivo/repercussão geral, sob pena de - diante do singelo e frágil argumento de que determinada matéria secundária, tratada de modo indireto ou mesmo consequente da matéria de fundo - se levar, eventualmente, como no caso, à revisão/retratação de um milhar de situações já devidamente julgadas pelo colegiado originário, o que - à toda evidência -, não fora a intenção do legislador (CPC/1973, com a redação dada pela Lei nº 11.672/08; e CPC/2015). 7. Acórdão originário mantido em sua integralidade.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5040808-81.2022.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 14/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5034664-85.2021.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 11/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5017769-49.2021.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 17/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5033335-38.2021.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 11/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5041384-68.2021.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5032266-68.2021.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 11/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5018390-46.2021.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 17/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5018156-64.2021.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 17/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5016947-60.2021.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 17/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5016790-87.2021.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 17/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5022014-06.2021.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 26/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5018671-02.2021.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 26/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5016759-67.2021.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 31/08/2021

TRF4

PROCESSO: 5036798-85.2021.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 11/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5034060-27.2021.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 11/10/2021

PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. RUIDO. STJ. TEMA N. 1083. PICO DE RUIDO. AFETAÇÃO. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS ATÉ ONDE SE FAZ NECESSÁRIO. CONDICIONAMENTO INDEVIDO À DESISTÊNCIA DA ESPECIALIDADE EM TODO O PERÍODO PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. Somente é cabível a suspensão do curso de qualquer ação previdenciária após a citação do INSS, mormente visando, entre outros atos processuais, sua constituição em mora. A suspensão dos processos demanda atenção para o que precisa ser suspenso, a fim de que não se suspenda mais do que o necessário para o cumprimento do desiderato do sobrestamento (evitar decisões conflitantes e garantir a isonomia), devendo-se, sempre que possível, lançar mão de medidas modulatórias de suspensividade. Mesmo quando a suspensão é determinada de modo geral, não fica obstado o andamento do processo até a fase decisória. Quanto às demais questões controvertidas que não estejam prejudicadas pela análise das que ficarão sobrestadas, é possível o normal prosseguimento do processo, inclusive com o eventual julgamento antecipado parcial de mérito. Descabe o condicionamento do prosseguimento do processo à desistência de todo o período postulado, e não apenas à especialidade com base no agente objeto de afetação - o nível de ruído. Deve o julgador, sempre e principalmente, quando se trata de direito previdenciário, salvaguardar o direito de ação e petição, evitando coarctá-lo pela via indireta da pressão exercida judicialmente em nome de um julgamento supostamente mais célere.

TRF4

PROCESSO: 5017787-70.2021.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 26/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5015333-20.2021.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 26/07/2021