Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'divergencia entre entendimento da turma recursal e jurisprudencia do stj sobre tempo rural remoto'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001201-48.2018.4.03.6314

Juiz Federal DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS

Data da publicação: 12/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5614226-60.2019.4.03.9999

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 08/05/2020

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5001792-88.2019.4.03.9999

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 08/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5063887-91.2018.4.03.9999

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 12/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5754706-88.2019.4.03.9999

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 08/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5073816-51.2018.4.03.9999

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 17/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003310-90.2018.4.03.6328

Juiz Federal DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS

Data da publicação: 11/11/2021

TRF1

PROCESSO: 1017933-71.2023.4.01.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM

Data da publicação: 28/05/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ALINHAMENTO DO ENTENDIMENTO DA TURMA À ORIENTAÇÃO DO STJ NO TEMA REPETITIVO 692. VALORES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO.OBRIGATORIEDADE.TEMA N. 799/STF (ARE 722.421/MG). NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. REAFIRMAÇÃO DA TESE N. 692/STJ. APELAÇÃO INSS PROVIDA.1. Pretende o recorrente a reforma parcial da sentença a fim de determinar que a parte autora devolva os valores recebidos em razão da tutela antecipada revogada, conforme Tema 692 do STJ.2. Versa a questão sobre a restituição dos valores dos benefícios previdenciários recebidos a título de antecipação de tutela concedida e posteriormente revogada e/ou reformada.3. No caso, a sentença recorrida extinguiu o processo sem resolução do mérito, contudo deixou de analisar acerca da necessidade de devolução de valores percebidos pela parte autora em decorrência da antecipação dos efeitos da tutela, considerando anatureza alimentar dos benefícios previdenciários.4. Nesse ponto, o e. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em 11/05/2022, revisou o Tema Repetitivo 692 e confirmou a compreensão de que: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver osvalores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago".5. Importa registrar que o STF, no julgamento do ARE 722.421 RG/MG, sob a sistemática da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que não existe repercussão geral quando a matéria versar sobre a possibilidade de devolução de valores,recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada, considerando que a solução da controvérsia envolve o exame de legislação infraconstitucional, configurando-se apenas ofensa indireta ou reflexa ao texto constitucional. (Tema 799). (RCDnos EDcl no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1666427/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/06/2018, DJe 03/08/2018).6. Dessa forma, nos termos do art. 1.040 do CPC/2015, alinhando o entendimento desta Turma ao tema repetitivo 692 do STJ, cabe a reforma parcial da sentença recorrida para consignar a necessária devolução dos valores recebidos em razão de decisãoprecária posteriormente reformada, tendo em conta a tese revista e mantida pelo STJ, no julgamento do Tema 692.7. Apelação do INSS provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5065308-19.2018.4.03.9999

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 12/06/2020