Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'documentacao em recurso'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000013-51.2016.4.03.6104

Juiz Federal Convocado ROBERTO MODESTO JEUKEN

Data da publicação: 11/10/2017

TRF3

PROCESSO: 5001535-65.2020.4.03.6107

Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO

Data da publicação: 20/12/2022

 1. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. SIMPLES REPRODUÇÃO MECÂNICA DAS RAZÕES DO RECURSO EXCEPCIONAL. ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional.II. Trata-se o agravo interno de recurso com fundamentação vinculada, sendo cognoscível por essa via recursal, tão somente, a questão relativa à invocação correta, ou não, do precedente no caso concreto.III. O caso amolda-se ao quanto decidido pela instância superior em recurso representativo de controvérsia invocado na decisão agravada, e o acórdão proferido pelo órgão fracionário deste Tribunal está em total conformidade com o entendimento que emana do mencionado precedente.IV. Não preenchido o requisito da unanimidade de votos, não se aplica a multa a que alude o art. 1.021, § 4º, do CPC.V. Agravo interno desprovido. 2. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. SIMPLES REPRODUÇÃO MECÂNICA DAS RAZÕES DO RECURSO EXCEPCIONAL. ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional.II. Trata-se o agravo interno de recurso com fundamentação vinculada, sendo cognoscível por essa via recursal, tão somente, a questão relativa à invocação correta, ou não, do precedente no caso concreto.III. O caso amolda-se ao quanto decidido pela instância superior em recurso representativo de controvérsia invocado na decisão agravada, e o acórdão proferido pelo órgão fracionário deste Tribunal está em total conformidade com o entendimento que emana do mencionado precedente.IV. Não preenchido o requisito da unanimidade de votos, não se aplica a multa a que alude o art. 1.021, § 4º, do CPC.V. Agravo interno desprovido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015102-54.2020.4.03.6301

Juiz Federal RODRIGO OLIVA MONTEIRO

Data da publicação: 03/03/2022

TRF3

PROCESSO: 0000326-06.2006.4.03.6183

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 02/05/2023

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO DE APOSENTADORIA . RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO EM PARTE.1. O acórdão proferido por esta Oitava Turma que julgou parcialmente procedente o pedido fixando a correção monetária e juros de mora em observância aos critérios contemplados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, de acordo com a Resolução n°267, de 02 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal, com a Ressalva de que, no que tange ao índice de atualização monetária, permanece a Aplicabilidade do artigo 1°-F da Lei n°9.494/97, com a redação dada pelo artigo 50 da Lei n° 11.960/2009, que determina a incidência da TR (taxa referencial), todavia, somente até 25.03.2015, data após a qual aplicar-se-á o índice de preços ao Consumidor amplo especial (IPCA-E)..2. A decisão deve ser parcialmente reformada, para esclarecer a aplicação dos juros de mora e correção monetária.3. Apliquem-se, para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, os critérios estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observado o quanto decidido pelo C. STF por ocasião do julgamento do RE 870947, sendo que a partir da promulgação da EC 113/2021, publicada em 09/12/2021, haverá a incidência da taxa Selic para fins de atualização monetária e compensação da mora, inclusive do precatório, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente.4. Em juízo de retratação, recurso parcialmente provido, para esclarecer a aplicação dos juros de mora e correção monetária, mantendo, no mais, o determinado no v. acórdão.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012005-78.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 05/04/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5008039-58.2017.4.03.6183

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 02/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001146-46.2018.4.03.6141

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 02/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011720-98.2016.4.03.6105

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 09/12/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. INTEMPESTIVIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. - Situação em que em 26-11-2018 prolatou-se sentença de mérito, cujo resultado foi de improcedência do pedido – ID 139821834. - Intimação das partes da virtualização dos autos e de todo o seu conteúdo por meio de ato ordinatório (ID 13789614) – ID 139821834, p. 157. - Informação contida no despacho que que "nos termos do artigo 270 e, por extensão, do § 6º, do art. 272, do CPC, a publicação deste ato ordinatório, e consequente DISPONIBILIZAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO em seu inteiro teor às partes e advogados/procuradores, implicará na intimação de todo e qualquer ato processual contido no processo virtualizado (ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença), ainda que pendente de publicação”. - Intimação da parte autora regularmente efetuada em 29-01-2019. O ato foi disponibilizado no DOE de 28-01-2019, p. 902. - Decurso do prazo de 05 dias para manifestação sobre a digitalização. - Certificação do decurso do prazo de 15 dias para apelação. - Trânsito em julgado da sentença ocorrido em 27-02-2019. - Interposição de recurso de apelação em 17-09-2019. - Notoriedade da quantidade de meses entre o trânsito em julgado e interposição de recurso de apelação. - Impossibilidade de julgamento do recurso de apelação, posto que intempestivo. - Não aceitação da alegação de que a digitalização criou dificuldades ou problemas à parte recorrente. - Apelação não conhecida.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5057316-29.2013.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002990-49.2017.4.03.6114

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 02/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004390-03.2019.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 04/06/2020

TRF1

PROCESSO: 1027344-12.2021.4.01.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS

Data da publicação: 14/08/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0014371-10.2011.4.04.9999

DANILO PEREIRA JUNIOR

Data da publicação: 04/04/2018

PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. DECISÃO RECORRIDA EM DESACORDO COM PRECEDENTE DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONHECIDA DE OFÍCIO. EMBARGOS INFRINGENTES PREJUDICADOS. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 661.256/DF, submetido ao rito da repercussão geral, entendeu que "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do artigo 18, § 2º, da Lei nº 8.213/1991" (Tema nº 503). 2. Conquanto estejam pendentes de julgamento os embargos infringentes opostos pela parte autora, versando sobre a obrigação de restituir as parcelas da aposentadoria, impõe-se o reexame de ofício da questão de fundo, com fundamento nos princípios da economia processual, da eficiência e da duração razoável do processo. 3. Havendo recurso extraordinário oposto pelo INSS, o feito necessariamente retornará para juízo de retratação, visto que o entendimento do acórdão recorrido não está em consonância com a decisão do STF em recurso extraordinário repetitivo, a qual deve ser observada pelos juízes e tribunais, acerca da impossibilidade de renúncia do benefício. 4. A superação da divergência vertida nestes embargos infringentes tornou-se despicienda, pois, não havendo direito à desaposentação, resta prejudicado o questionamento acerca da necessidade de devolver os valores já percebidos a título de benefício previdenciário. 5. Com fundamento no precedente do STF (Tema nº 503), julga-se, de ofício, improcedente o pedido, restando prejudicados os embargos infringentes. 6. Honorários advocatícios arbitrados em conformidade com o artigo 20, § 4º, do antigo CPC, considerando que a sentença foi proferida na vigência da Lei nº 5.869/1973.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003464-86.2010.4.04.7003

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 06/11/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002832-42.2014.4.03.6128

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 30/04/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009159-25.2017.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 03/06/2020