Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'doenca psiquiatrica relacionada ao ambiente laboral como concausa'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000113-96.2010.4.04.7200

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 01/12/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0017892-43.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 06/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009804-84.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 16/08/2017

TRF4

PROCESSO: 5010732-83.2017.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 06/07/2018

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5001663-83.2019.4.03.9999

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 16/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5003980-61.2018.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/06/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5120126-13.2021.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 19/08/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5016969-72.2018.4.04.7001

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 13/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5025274-38.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 27/11/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5094699-95.2014.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 01/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5745279-67.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 18/12/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0030960-02.2014.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 18/03/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0021607-08.2014.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 11/11/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002214-26.2010.4.03.6100

Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO

Data da publicação: 30/11/2020

E M E N T A PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FAP. RAT. LEGALIDADE. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. DECRETO Nº 6.957/2009. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO FAP DE OCORRÊNCIAS ESTRANHAS AO AMBIENTE LABORAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE TESES. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. - Apesar de alegada pela parte-autora, a questão da inclusão, no cálculo do FAP de 2010, de ocorrências que não guardam relação com o ambiente laboral não foi objeto de análise na decisão monocrática mantida pelo acórdão embargado, devendo ser suprida a omissão. - O FAP não tem apenas a finalidade custear benefícios acidentários mas também de incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador visando à redução da acidentalidade, motivo pelo qual seu cálculo pode levar em conta o significado amplo de acidente de trabalho para incluir todos os eventos acidentários. O art. 21, IV, “d”, da Lei 8.213/1991 equipara o acidente de trabalho aquele ocorrido no trajeto (in itinere) da residência ao trabalho e deste para aquela. Não foi convertida em lei a MP 905/2019 que revogou o art. 21, IV, “d”, da Lei 8.213/1991, em vista do contido na MP 955/2020. - Os elementos constantes dos autos não permitem aferir a pendência de recurso administrativo contra o enquadramento de doença considerada profissional no momento do cálculo do FAP, o que inviabiliza a análise de eventual equívoco. - A decisão monocrática e o acórdão são claros quanto à legalidade dos critérios de cálculo do FAP e da majoração de alíquota efetivada pelo Decreto nº 6.957/2009, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida. - São incabíveis os embargos de declaração para fins de prequestionamento a fim de viabilizar a interposição de recurso às superiores instâncias, se não evidenciados os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.  - Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos infringentes.

TRF4

PROCESSO: 5003710-66.2020.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0025699-17.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 01/04/2019

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL. I- A perícia médica foi devidamente realizada por Perito nomeado pelo Juízo a quo, tendo sido apresentado os pareceres técnicos. Os laudos encontram-se devidamente fundamentados e com respostas claras e objetivas, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Cumpre ressaltar que o magistrado, ao analisar o conjunto probatório, pode concluir pela dispensa de produção de outras provas, nos termos do parágrafo único do art. 370 do CPC/15. II- Entre os requisitos previstos na Lei de Benefícios (Lei nº 8.213/91), faz-se mister a comprovação da incapacidade permanente da parte autora - em se tratando de aposentadoria por invalidez - ou temporária, no caso de auxílio doença. III- In casu, a invalidez não ficou caracterizada na perícia judicial realizada em 6/2/17, conforme parecer técnico elaborado pelo Perito (fls. 59/64). Afirmou o esculápio encarregado do exame, que o autor de 52 anos e serviços gerais em supermercado, é portador de lombalgia, porém não incapacitante, moléstia esta controlável no momento, concluindo que o mesmo encontra-se apto para o trabalho. Em laudo complementar, o expert reafirmou integralmente o laudo pericial, esclarecendo não ter como informar "se o autor fazia ginástica laboral, sendo possível que fizesse movimentos repetitivos e a atividade exercida pode ser equiparada a concausa.". IV- Não comprovando a parte autora a alegada incapacidade para o exercício de sua atividade laborativa habitual, não há como possa ser deferida a aposentadoria por invalidez ou o auxílio doença, sendo anódina a discussão acerca da não exigência de carência àquele acometido das doenças previstas no art. 151 da Lei de Benefícios, ou da manutenção da qualidade de segurado nos termos do Enunciado 25 da Advocacia Geral da União. V- Matéria preliminar rejeitada. No mérito, apelação improvida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005556-17.2012.4.03.6119

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 19/03/2018

PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA DA JF. AUXÍLIO-DOENÇA . PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. JULGAMENTO PELO STF DO RE 870.947. 1. Verifica-se que nenhuma das perícias médicas afirmou que a patologia do autor decorre da atividade laborativa, não sendo o labor sua causa, mas tão-somente uma concausa, de modo que afastada a caracterização de acidente de trabalho, sendo competente a Justiça Federal para apreciar o pedido. 2. Conforme descrito no artigo 59 da Lei n. 8.213/91, são pressupostos para a concessão do auxílio-doença: incapacidade total e temporária (mais de quinze dias consecutivos) para o exercício do trabalho ou das atividades habituais; cumprimento da carência; manutenção da qualidade de segurado. 3. Na hipótese dos autos, da consulta ao CNIS e CTPS colacionada, verifica-se que o último vínculo trabalhista do autor deu-se de 01/04/2005 a 10/02/2011 (fl. 154). O último requerimento administrativo foi em 09/02/2010, de acordo com as informações dos autos (fl. 25), esta demanda foi ajuizada em 12/06/2012, e a sentença concedeu o auxílio-doença desde o laudo pericial em 08/08/2012. Ainda que o autor não mais tivesse qualidade de segurado a partir da propositura da ação, o perito afirmou que a incapacidade laborativa apresenta-se desde 2005, quando era segurado da Previdência, de modo que possível a concessão do benefício por incapacidade. 4. Considerando o julgamento proferido pelo C. STF, na Repercussão Geral no RE 870.947 (que trata da correção monetária e juros de mora na fase de conhecimento), deverá ser observado o entendimento firmado. 5. Apelação do INSS parcialmente provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0020231-72.2018.4.03.9999

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 27/08/2021

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . ACIDENTE DE TRABALHO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.1 - De acordo com a causa de pedir delineada na petição inicial, "(...) a autora é filiada junto ao RGPS desde 1978, conforme CTPS ora juntada, sendo que sempre laborou como trabalhadora rural. Ocorre que devido às condições de trabalho a qual a autora era submetida, em decorrência da atividade exercida, qual seja, trabalhadora rural, que exige movimentos repetitivos, permanência por longos períodos na posição ‘em pé’, a autora veio a adquirir sérios problemas de coluna sendo acometida por osteoartrose de joelhos e quadril direito (...) Incumbe mencionar que, em 2007, a autora ingressou com ação trabalhista nº 7744/07 - Vara do Trabalho de Bebedouro/SP, confirmando a doença da autora e ainda afirmando que esta causa diminuição da sua capacidade laborativa (...) É possível evidenciar que a autora é acometida de sequela definitiva em joelhos e quadril, a qual lhe reduz sua capacidade para desempenhar suas atividades laborativas habituais de cortadora de cana (...) Dessa forma requer seja efetuada a concessão do benefício de auxílio-acidente, nos moldes do artigo 86 da Lei 8.213/91”.2 - Vê-se, do exposto, que a demandante busca a concessão de benesse em virtude de infortúnio decorrente do exercício de atividade laborativa. Ademais, acompanha a petição inicial, perícia realizada em reclamatória trabalhista, na qual o expert assinalou: “o trabalho desempenhado pela reclamante é uma concausa do surgimento dos sintomas, bem como do agravamento destes”.3 - Estando a causa de pedir relacionada a acidente do trabalho, trata-se de hipótese em que a Justiça Federal é absolutamente incompetente para processar e julgar a matéria, conforme disposto no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.4 - Remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.