Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'embargos de declaracao contra sentenca em acao de aposentadoria por idade rural'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6070718-07.2019.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 29/07/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009549-29.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 12/06/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0028636-68.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 10/04/2017

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5000858-38.2016.4.03.9999

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 06/07/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0039144-78.2013.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 20/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5030606-54.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 03/10/2018

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. REQUISITOS LEGAIS. ART. 48, § 3º, DA LEI Nº 8.213/1991. ATIVIDADE URBANA E ATIVIDADE RURAL. PROVA. REGISTRO RURAL EM CTPS. AVERBAÇÃO. CONTRA-PROVA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. PROPRIETÁRIA DE BAR EM ATIVIDADE. BENEFÍCIO NEGADO. 1. Tem direito à aposentadoria por idade, mediante conjugação de tempo de serviço/contribuição rural e urbano durante o período de carência, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 11.718/2008, o segurado que cumpre o requisito etário de 60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem. 2. Ao § 3º do artigo 48 da Lei 8.213/1991 não pode ser emprestada interpretação restritiva. Tratando-se de trabalhador rural que migrou para a área urbana, o fato de não estar desempenhando atividade rural por ocasião do requerimento administrativo não pode servir de obstáculo à concessão do benefício. 3. Para a comprovação do tempo de atividade rural é preciso existir início de prova material, não sendo admitida, em regra, prova exclusivamente testemunhal. 4. É devido o reconhecimento dos períodos rurais registrados em CTPS, uma vez que tais registros gozam de presunção de veracidade, sendo prova suficiente para comprovação do tempo de serviço. 5. Não havendo início de prova material para comprovação do trabalho no campo em todo o período pretendido e a presente a informação de que a segurada é proprietária de estabelecimento comercial em atividade (bar), localizado em área urbana desde longa data, improcede o reconhecimento da atividade rural no período controvertido. 6. Não comprovados o preenchimento do requisito etário e/ou o exercício de atividades laborais urbanas e rurais no período exigido de carência, a parte autora não faz jus à concessão do benefício.

TRF4

PROCESSO: 5018593-42.2020.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 26/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003303-17.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 27/03/2017

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5000075-12.2017.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 15/12/2017

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5001240-31.2016.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 15/12/2017

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5000599-43.2016.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 05/10/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0016376-90.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 13/09/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0042944-46.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 12/06/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0013831-20.2015.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 26/09/2017

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU MÁ-FÉ. DECADÊNCIA CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Fixada pelo STJ a obrigatoriedade do reexame de sentença ilíquida proferida contra a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público na REsp 1101727/PR, a previsão do art. 475 do CPC/1973 torna-se regra, admitido o seu afastamento somente nos casos em que o valor da condenação seja certo e não exceda a sessenta salários mínimos. 2. A lei nº 6.309/75 previa em seu artigo 7º que os processos de interesse de beneficiários não poderiam ser revistos após 5 (cinco) anos, contados de sua decisão final, ficando dispensada a conservação da documentação respectiva além desse prazo. Para benefícios concedidos entre 14-05-1992 e 01-02-1999, incide o prazo de dez anos (Lei nº 10.839/2004), a contar de 01-02-1999. 3. É indevido o cancelamento da aposentadoria por idade rural do segurado com base em irregularidade não confirmada em juízo. 4. Não havendo prova de ilegalidade, não é dado à Administração simplesmente reavaliar a situação, voltando atrás quanto à sua manifestação, porquanto caracterizada em tal situação a denominada "coisa julgada administrativa" ou preclusão das vias de impugnação interna. 5. A definição dos índices de correção monetária e juros de mora deve ser diferida para a fase de cumprimento do julgado. 6. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, o INSS está isento do pagamento das custas, consoante o disposto no art. 11 da Lei Estadual 8.121/85, na redação dada pela Lei n. 13.471, de 23 de junho de 2010.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0046386-25.2012.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 21/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0037403-95.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 26/01/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0019613-98.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 13/02/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010459-56.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 27/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0031979-72.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 10/07/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000402-43.2015.4.03.6109

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 31/07/2017