Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'emenda a inicial'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5050418-63.2014.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 08/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001605-41.2015.4.04.7106

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 18/04/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5007313-86.2021.4.04.7001

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 15/12/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5054526-38.2014.4.04.7000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 10/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5014359-61.2018.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 05/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0014195-82.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 25/07/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008066-66.2023.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 19/04/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006157-85.2020.4.04.7005

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009336-65.2018.4.04.7112

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 28/06/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5529661-66.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 16/08/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0014666-42.2014.4.04.9999

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 08/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5032213-53.2022.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 14/09/2022

TRF4

PROCESSO: 5040128-90.2021.4.04.0000

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 12/11/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003456-45.2011.4.04.7207

EDUARDO VANDRÉ O L GARCIA

Data da publicação: 30/11/2017

ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. PARIDADE. POSSIBILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 47/2005. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 603.580, em regime de repercussão geral, firmou a tese de que os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC 47/2005. 2. No caso dos autos, tendo servidor instituidor da pensão ingressado no serviço público e se aposentado anteriormente à EC 20/1998, a parte autora (pensionista) tem direito à paridade de critérios de reajuste com os servidores em atividade que ocupam o mesmo cargo em que se aposentou o servidor falecido, porque o caso se enquadra na nova regra de transição estipulada pelo art. 3º, par. único, EC nº 47/2005. 3. Embora afastada a decadência e reformada a sentença nesse ponto, mostra-se indevida a revisão do benefício realizada pela ré, devendo a União ser condenada ao pagamento dos valores devidos entre a data em que o beneficio foi reduzido e o seu efetivo restabelecimento, atualizados pelos índices estabelecidos no RE 870.947, julgado em 20/09/2017, sob o rito da repercussão geral (tema 810). 4. Considerando a procedência da demanda, condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do Art. 85, §3º do CPC.