Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'engenheiro agronomo'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5077178-73.2019.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5014082-28.2012.4.04.7001

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 25/04/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004856-68.2018.4.04.7104

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 25/06/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5008784-91.2022.4.04.7005

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 02/06/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5010367-14.2022.4.04.7005

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 02/06/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001091-76.2019.4.03.6136

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 09/12/2021

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. ATIVIDADE ESPECIAL. ENGENHEIRO AGRÔNOMO. NÃO ENQUADRAMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.- O tempo de trabalho sob condições especiais poderá ser convertido em comum, observada a legislação aplicada à época na qual o trabalho foi prestado. Além disso, os trabalhadores assim enquadrados poderão fazer a conversão dos anos trabalhados a "qualquer tempo", independentemente do preenchimento dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria. - O enquadramento efetuado em razão da categoria profissional é possível somente até 28/4/1995 (Lei n. 9.032/1995).- A profissão de engenheiro agrônomo não está prevista nos decretos regulamentadores, nem pode ser caracterizada como insalubre, perigosa ou penosa por simples enquadramento da atividade. Os anexos dos Decretos n. 53.831/1964 e 83.080/1979, em seus códigos 2.1.1, previram como atividade especial apenas as profissões de engenheiro civil, químico, de minas, de metalurgia e eletricista, especialidades distintas da desenvolvida pela parte autora (engenharia agronômica). Precedentes.- Não demonstrada a exposição a agentes nocivos.- A parte autora não faz jus à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, por estarem ausentes os requisitos dos artigos 52 da Lei n. 8.213/1991 e 201, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 20/1998.- Apelação da parte autora desprovida.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5042133-08.2019.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 25/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5009985-94.2021.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 23/03/2022

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. TÉCNICO AGRÍCOLA E ENGENHEIRO AGRÔNOMO. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Com relação ao reconhecimento das atividades exercidas como especiais, cumpre ressaltar que o tempo de serviço é disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. Desse modo, uma vez prestado o serviço sob a égide de legislação que o ampara, o segurado adquire o direito à contagem como tal, bem como à comprovação das condições de trabalho na forma então exigida, não se aplicando retroativamente uma lei nova que venha a estabelecer restrições à admissão do tempo de serviço especial. 2. Até a promulgação da Lei nº 9.032, de 28/04/1995, é possível o reconhecimento da especialidade, em razão do enquadramento de categoria profissional, por presunção legal de nocividade, haja vista que a atividade de engenheiro agrônomo é considerada análoga às demais categorias dos ramos da engenharia contemplados pelos regulamentos aplicáveis à matéria (civil, de minas, de metalurgia, elétrica e química). 3. Conforme jurisprudência desta Corte, no período anterior a 29/04/1995 (data de início da vigência da Lei nº 9.032/1995), é cabível o enquadramento, por presunção legal por categoria profissional, da atividade do técnico em agropecuária até o período de 28/05/1995, por equiparação à profissão de engenheiro agrônomo e mesmo de médico veterinário, conforme códigos 2.1.1 e 2.1.3 do Decreto n. 53.831/64 e do Decreto n. 83.080/79. 4. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5046342-45.2018.4.04.7100

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 22/09/2022

TRF4

PROCESSO: 5003778-16.2020.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 06/05/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002785-03.2012.4.04.7105

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 30/04/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5004508-10.2019.4.04.7009

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 17/03/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5015298-08.2018.4.04.7003

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 06/07/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5015298-08.2018.4.04.7003

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 06/07/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002150-83.2012.4.04.7117

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 19/06/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5023028-95.2017.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 22/07/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5016840-67.2018.4.04.7001

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 07/04/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5014194-15.2017.4.04.7003

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 06/04/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002519-78.2019.4.04.7005

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 22/04/2022