TRF4 (RS)
PROCESSO: 5000032-69.2023.4.04.7111
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
Data da publicação: 25/04/2024
. A data de indenização do período rural não impede que seja ele computado, antes daquela data, para fins de verificação do direito à aposentadoria. Uma vez indenizado, o período se incorpora ao patrimônio jurídico do segurado.
. O período indenizado deve ser computado para fins de obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive para fins de avaliação do direito adquirido em 13/11/2019 e das regras de transição da EC 103/2019. Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação