Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'erro no sistema'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001323-05.2021.4.04.7102

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 28/07/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002180-28.2020.4.04.7121

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 30/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003848-61.2020.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 07/06/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011501-17.2020.4.04.7112

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 05/08/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5008636-54.2020.4.04.7004

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 09/06/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009420-57.2022.4.04.7102

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 26/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5060188-27.2021.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 25/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5007306-92.2019.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 19/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0019411-31.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 05/07/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002969-91.2014.4.04.7006

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 09/10/2018

TRF4

PROCESSO: 5008665-19.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 07/07/2015

TRF4

PROCESSO: 5002106-07.2019.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 06/10/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005213-14.2019.4.04.7104

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 08/04/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0030688-03.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 07/03/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009979-44.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 12/06/2017

DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PREEXISTENTE AO INGRESSO NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO . CONSECTÁRIOS. I. Embora o objeto da causa verse sobre matéria de direito e de fato, "in casu", prescinde de produção de novo laudo pericial ou sua complementação, uma vez que existem provas material e pericial suficientes para o deslinde da causa, não se configurando hipótese de cerceamento de defesa ou de qualquer outra violação de ordem constitucional ou legal. II. É certo que o art. 43, §1º, da Lei de Benefícios disciplina que a concessão da aposentadoria depende da comprovação da incapacidade total e definitiva mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. O entendimento jurisprudencial, no entanto, firmou-se no sentido de que também gera direito ao benefício a incapacidade parcial e definitiva para o trabalho, atestada por perícia médica, a qual inabilite o segurado de exercer sua ocupação habitual, tornando inviável a sua readaptação. Tal entendimento traduz, da melhor forma, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento da Seguridade Social. III. Ausentes os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o pedido é improcedente. IV. Honorários advocatícios fixados em conformidade com o §8º do art. 85 do CPC/2015, cuja exigibilidade fica suspensa, tendo em vista a concessão da assistência judiciária gratuita. V. Preliminar rejeitada. Apelação do INSS provida e da autora prejudicada.

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0000274-41.2015.4.03.6006

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 31/07/2017

TRF4

PROCESSO: 5022984-79.2016.4.04.0000

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 27/10/2016

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5000304-86.2018.4.03.6005

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 29/01/2019

E M E N T A   DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PREEXISTENTE AO INGRESSO NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. - O recurso é tempestivo, pois a audiência de instrução ocorreu em 14/12/2017, quando se deu a intimação pessoal da apelante, sendo a apelação protocolada no dia 18 de janeiro de 2018, ou seja, dentro dos 30 dias úteis determinados em lei, observada a suspensão do prazo processual durante as férias forenses - É certo que o art. 43, §1º, da Lei de Benefícios disciplina que a concessão da aposentadoria depende da comprovação da incapacidade total e definitiva mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. O entendimento jurisprudencial, no entanto, firmou-se no sentido de que também gera direito ao benefício a incapacidade parcial e definitiva para o trabalho, atestada por perícia médica, a qual inabilite o segurado de exercer sua ocupação habitual, tornando inviável a sua readaptação. Tal entendimento traduz, da melhor forma, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento da Seguridade Social. - De se observar que a condição de saúde da parte autora, quando tentou adquirir qualidade de segurada especial, conforme o histórico colhido na perícia, por si só já reunia o condão de torná-la incapaz para o trabalho, haja vista a incapacidade ter se iniciado logo na infância, antes do início de prova material do labor rural. - Ausentes os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o pedido é improcedente. - Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, suspensa sua exigibilidade, por ser beneficiária da justiça gratuita, a teor do §3º do art. 98 do CPC.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002809-06.2023.4.04.7118

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 05/03/2024