Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'evidencias de incapacidade%3A afastamento do trabalho%2C atestado medico e exame radiologico'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5021384-29.2017.4.04.7100

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 15/05/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5071197-39.2014.4.04.7000

LUIZ CARLOS CERVI

Data da publicação: 21/10/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5018934-70.2018.4.04.7200

ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

Data da publicação: 18/03/2020

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (COTA PATRONAL). CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS. PAGAMENTO DOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR INCAPACIDADE. FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. ABONO DE FALTAS POR ATESTADO MÉDICO. AUXÍLIO-CRECHE. COMPENSAÇÃO. 1. Não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho por incapacidade e auxílio-creche. 2. É legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre as faltas abonadas por atestado médico. 3. Enquanto não solucionada a questão pelo Supremo Tribunal Federal (o Tema 985 está pendente de julgamento), é de ser aplicada a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, no julgamento do REsp nº 1.230.957/RS (Tema 479), segundo o qual "A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa)". 5. As conclusões referentes às contribuições previdenciárias também se aplicam às contribuições ao SAT e a terceiros, uma vez que a base de cálculo destas também é a folha de salários. 6. As contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente podem ser objeto de compensação com parcelas vencidas posteriormente ao pagamento, relativas a tributo de mesma espécie e destinação constitucional, conforme previsto nos artigos 66 da Lei nº 8.383/91, 39 da Lei nº 9.250/95 e 89 da Lei nº 8.212/91, observando-se as disposições do artigo 170-A do Código Tributário Nacional e do artigo 89, § 3º, da Lei nº 8.212/91.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000514-06.2021.4.04.7105

ROBERTO FERNANDES JÚNIOR

Data da publicação: 14/06/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007174-69.2019.4.04.7110

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 17/11/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5017453-57.2018.4.04.7108

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 05/12/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001465-29.2017.4.03.0000

JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 28/08/2017

PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA . CONCESSÃO. TUTELA INDEFERIDA. AUSENTES OS REQUISITOS PARA O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. - Postula a agravante medida de urgência que lhe assegure o restabelecimento do auxílio-doença . A tanto, é necessária, entre outros requisitos, a prova da permanência da incapacidade para o trabalho. Contudo, pelos documentos carreados aos autos até o momento, não vislumbro a referida incapacidade. - Com efeito, o atestado médico de f. 50, posterior à alta concedida pelo INSS, embora declare que a parte autora está impossibilitada de exercer suas atividades laborativas, é inconsistente, por si mesmo, para comprovar de forma inequívoca a verossimilhança das suas alegações. - Os relatórios médicos de f. 46/49 são anteriores à alta concedida pelo INSS, ou seja, referem-se ao período em que o segurado recebia o benefício de auxílio-doença, razão pela qual não confirmam a continuidade da moléstia. - Os demais documentos acostados aos autos, consubstanciados em exames radiológicos e fichas ambulatoriais (f. 43/45) não se prestam para comprovar a alegada incapacidade. - Por sua vez, a perícia médica realizada pelo INSS concluiu pela capacidade da parte autora para o trabalho, não restando demonstrado de forma incontestável a persistência da moléstia incapacitante para o exercício de atividade por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, posto haver divergência quanto à existência de incapacidade. - Desse modo, torna-se imperiosa a perícia judicial, por meio de dilação probatória, com oportunidade para o contraditório e comprovação da alegada incapacidade. - Somente merece ser qualificada como capaz de causar lesão grave à parte a decisão judicial que possa ferir-lhe direito cuja evidência tenha sido demonstrada. Assim, não estando a ressumbrar a própria existência do direito à concessão do benefício pleiteado, mostra-se inviável cogitar, desde logo, de sua possível lesão. - Agravo de Instrumento desprovido. Decisão agravada mantida.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5015466-44.2017.4.04.7003

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 02/07/2019

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. FÉRIAS INDENIZADAS E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO DOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR INCAPACIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. ABONO ASSIDUIDADE PAGO EM PECÚNIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. ABONO DE FALTAS POR ATESTADO MÉDICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. 1. Inexiste interesse de agir quanto ao pedido de afastamento da incidência de contribuição previdenciária sobre férias indenizadas e respectivo terço constitucional, uma vez que tais verbas já estão excluídas da base de cálculo das contribuições previdenciárias por expressa disposição legal (art. 28, §9º, da Lei 8.212/91). 2. Não incide contribuição previdenciária, sobre o pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho por incapacidade, terço constitucional de férias gozadas e abono assiduidade. 3. É legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de salário-maternidade e abono de faltas por atestado médico. 4. É inexigível a contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação in natura, nos termos do art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, integrando o salário-de-contribuição quando for pago em pecúnia. 5. É indevida a condenação da parte vencida ao pagamento de indenização pelos honorários contratuais pagos pela vencedora, uma vez que tal valor não constitui despesa processual prevista nos artigos 82 e 84 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015).

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001661-12.2017.4.04.7007

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 02/07/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015270-59.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 05/10/2016

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA . INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. - O laudo pericial médico afirma que a autora (atualmente com 47 anos), auxiliar de produção na época da propositura da ação e, atualmente, empregada desde 02/09/2013, como auxiliar de limpeza, é portadora de lombalgia por hérnia discal, sem evidências radiológicas e ao exame clínico realizado de Radiculopatias, sem repercussões funcionais na boa e ampla mobilidade das estruturas. O jurisperito assevera que não há comprovação da alegada incapacidade. - O exame físico-clínico é soberano, e os exames complementares somente têm valor quando se correlacionam com os dados clínicos, o que não se mostrou presente no exame clínico realizado na parte autora. - Não há nos autos elementos probantes suficientes que possam elidir a conclusão do perito judicial, profissional habilitado e equidistante das partes. - O conjunto probatório, produzido sob o crivo do contraditório e, analisado em harmonia com o princípio do livre convencimento motivado, conduz o órgão julgador à conclusão de inexistência de incapacidade laborativa atual da parte autora. Por conseguinte, não prospera o pleito de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez, deduzido nestes autos. - A parte autora, na eventualidade de agravamento de seu estado de saúde, devidamente comprovado, pode novamente solicitar os benefícios previdenciários em questão. - Negado provimento à Apelação da parte autora. Sentença mantida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012491-23.2020.4.04.7107

LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

Data da publicação: 12/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007573-71.2014.4.04.7111

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 18/11/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007737-36.2014.4.04.7111

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 12/05/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002142-19.2015.4.04.7112

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 18/11/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0000060-96.2015.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 17/04/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000223-70.2020.4.03.6324

Juiz Federal KYU SOON LEE

Data da publicação: 20/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5067813-59.2014.4.04.7100

LUIZ CARLOS CERVI

Data da publicação: 04/02/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005689-36.2016.4.04.7111

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 13/07/2017

MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTO DOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR INCAPACIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FÉRIAS USUFRUÍDAS. SALÁRIO-MATERNIDADE. LICENÇA-PATERNIDADE. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, NOTURNO E DE HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS PAGOS EM DOBRO. ABONO DE FALTAS POR ATESTADO MÉDICO. AUXÍLIO-CRECHE. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. 1. É indevida a contribuição previdenciária sobre o auxílio-creche pago ao trabalhador até seu dependente completar seis (6) anos de idade, observada a garantia prevista na legislação ordinária, ainda que a Constituição preveja a assistência em creches e pré-escolas minimamente até os cinco (5) anos de idade. 2. Não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho por incapacidade, terço constitucional de férias gozadas e auxílio-alimentação in natura. 3. É legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de férias gozadas, salário-maternidade, licença-paternidade, abono de faltas por atestado médico, adicionais de periculosidade, de insalubridade, noturno e de horas extras e adicional em dobro pelo trabalho aos domingos e feriados. 4. Reconhecida a inexigibilidade de contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado e vale-transporte pago em dinheiro, tem direito o contribuinte à compensação dos valores recolhidos a esse título.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005945-13.2015.4.04.7111

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 15/06/2016

MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS A TERCEIROS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PAGAMENTO DOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR INCAPACIDADE. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. FÉRIAS USUFRUÍDAS. SALÁRIO-MATERNIDADE. LICENÇA-PATERNIDADE. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, NOTURNO E DE HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS PAGOS EM DOBRO. AUXÍLIO-TRANSPORTE. ABONO DE FALTAS POR ATESTADO MÉDICO. AUXÍLIO-CRECHE. 1. O FNDE, o INCRA, o SEBRAE, o SENAI, o SESI, o SESC e o SENAC não possuem legitimidade passiva em feito que discute a inexigibilidade de contribuição a elas destinada incidente sobre determinadas verbas, uma vez que são apenas destinatários das contribuições referidas, cabendo à União sua administração. 2. Não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho por incapacidade, aviso-prévio indenizado, terço constitucional de férias gozadas e auxílio-transporte. 3. É legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de férias gozadas, salário-maternidade, licença-paternidade, abono de faltas por atestado médico, adicionais de periculosidade, de insalubridade, noturno e de horas extras e pagamento em dobro pelo trabalho aos domingos e feriados. 4. É indevida a contribuição previdenciária sobre o auxílio-creche pago ao trabalhador até seu dependente completar seis (6) anos de idade, observada a garantia prevista na legislação ordinária, ainda que a Constituição preveja a assistência em creches e pré-escolas minimamente até os cinco (5) anos de idade.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001534-24.2015.4.04.7111

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 20/08/2015