Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'ex esposo'.

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Ano da publicação

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5050336-91.2012.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 24/03/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0017008-55.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 09/08/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000371-74.2022.4.04.7204

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 21/12/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0021238-14.2014.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 15/07/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004827-92.2016.4.04.7102

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 06/11/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003965-91.2016.4.04.7112

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 22/10/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0025447-26.2014.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 02/07/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0018859-66.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 28/09/2016

TRF4

PROCESSO: 5028043-19.2019.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/08/2020

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE EX-ESPOSO. CONCESSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SEPARAÇÃO DO CASAL. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Tenho que não merece guarida as alegações trazidas pelo INSS, razão pela qual deve ser mantida a sentença apelada que concedeu o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar da DER. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870.947, com repercussão geral (Tema STF 810), a inconstitucionalidade do uso da TR como fator de atualização monetária, sem modulação de efeitos. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.495.146 (Tema STJ 905), em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 3. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29.06.2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança. 4. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício em favor da parte autora, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000403-17.2021.4.04.7139

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 02/12/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000749-77.2016.4.04.7127

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 02/06/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001256-29.2015.4.04.7206

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 24/04/2017

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5000732-17.2018.4.03.9999

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 04/05/2018

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. EX-ESPOSO E COMPANHEIRO. UNIÃO ESTÁVEL CONFIGURADA. QUALIDADE DE SEGURADA DA FINADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS RECEBIDAS POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ENTENDIMENTO DO STF. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.  I - Ante a comprovação da relação marital entre o autor e a falecida, há que se reconhecer a sua condição de dependente, sendo, pois, desnecessário trazer aos autos qualquer outra prova de dependência econômica, eis que esta é presumida, nos termos do § 4º, do artigo 16, da Lei nº 8.213/91, por se tratar de dependente arrolada no inciso I do mesmo dispositivo. II – A qualidade de segurada da falecida é não resta configurada, visto que embora o demandante afirme, em sua petição inicial, que a finada era beneficiária de aposentadoria, em realidade, ela percebia amparo social à pessoa portadora de deficiência, o qual não gera direito à pensão por morte. III - Não há que se falar em devolução de parcelas recebidas pela parte autora, a título de benefício de aposentadoria pensão por morte, tendo em vista sua natureza alimentar e a boa-fé da demandante, além de terem sido recebidas por força de determinação judicial. (STF, ARE 734242, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 08.09.2015) IV - Não há condenação do demandante nos ônus da sucumbência, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita (STF, RE 313.348/RS, Min. Sepúlveda Pertence). V - Remessa oficial provida.

TRF4

PROCESSO: 5019618-03.2019.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 08/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5005772-16.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 05/12/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0017920-11.2018.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 24/10/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5085301-56.2016.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 08/06/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0012991-10.2015.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 26/01/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000570-89.2010.4.04.7116

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 27/06/2016