Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'excesso de execucao'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001066-07.2020.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 08/10/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5021748-68.2021.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 13/05/2022

RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO DE PRAZO. VALOR DA MULTA. ASTREINTE. REDUÇÃO. 1. A Administração Pública direta e indireta deve obediência aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, dentre os quais o da eficiência. 2. A prática de atos processuais administrativos e respectiva decisão encontram limites nas disposições da Lei 9.784/99, sendo de cinco dias o prazo para a prática de atos e de trinta dias para a decisão. Aqueles prazos poderão ser prorrogados até o dobro, desde que justificadamente. 3. Não se desconhece o acúmulo de serviço a que são submetidos os servidores do INSS, impossibilitando, muitas vezes, o atendimento dos prazos determinados pelas Leis 9.784/99 e 8.213/91. Ressalte-se, porém, que "independentemente dos motivos, o exercício dos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social não pode sofrer prejuízo decorrente de demora excessiva na prestação do serviço público, devendo a questão ser analisada com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade" (TRF4, 6ª Turma, Remessa Necessária n. 5023894-74.2015.4.04.7200, Relatora Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene). 4. Como afirma a vasta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as astreintes não são sanção pelo descumprimento da obrigação de fazer, mas, sim, meio para compelir o devedor a adimpli-la quando este comprovadamente reluta a fazê-lo. Logo, seu valor deve ser o suficiente para que sejam promovidos os atos necessários ao cumprimento do decisum.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5004971-84.2021.4.04.7007

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 28/04/2022

RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO DE PRAZO. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA MEDIDA. VALOR DA MULTA. ASTREINTE. CARÁTER. 1. A Administração Pública direta e indireta deve obediência aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, dentre os quais o da eficiência. 2. A prática de atos processuais administrativos e respectiva decisão encontram limites nas disposições da Lei 9.784/99, sendo de cinco dias o prazo para a prática de atos e de trinta dias para a decisão. Aqueles prazos poderão ser prorrogados até o dobro, desde que justificadamente. 3. Não se desconhece o acúmulo de serviço a que são submetidos os servidores do INSS, impossibilitando, muitas vezes, o atendimento dos prazos determinados pelas Leis 9.784/99 e 8.213/91. Ressalte-se, porém, que "independentemente dos motivos, o exercício dos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social não pode sofrer prejuízo decorrente de demora excessiva na prestação do serviço público, devendo a questão ser analisada com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade" (TRF4, 6ª Turma, Remessa Necessária n. 5023894-74.2015.4.04.7200, Relatora Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene). 4. Como afirma a vasta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as astreintes não são sanção pelo descumprimento da obrigação de fazer, mas, sim, meio para compelir o devedor a adimpli-la quando este comprovadamente reluta a fazê-lo. Logo, seu valor deve ser o suficiente para que sejam promovidos os atos necessários ao cumprimento do decisum.

TRF4

PROCESSO: 5032327-76.2015.4.04.7100

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 12/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5029303-58.2019.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 22/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5008200-05.2018.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 16/06/2022

TRF4

PROCESSO: 5029240-33.2019.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 17/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004702-78.2020.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 03/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5040126-23.2021.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 18/11/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004512-27.2013.4.04.7213

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 17/06/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006238-43.2016.4.04.7112

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 18/02/2022

TRF3

PROCESSO: 0001082-24.2013.4.03.6133

Desembargador Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR

Data da publicação: 10/03/2023

EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REMESSA OFICIAL.1. De acordo com o entendimento pacífico no C. STJ, "Não cabe recurso de ofício contra a sentença proferida em embargos à execução de título judicial." (REsp nº 1.467.426/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 18/03/15).2. O título executivo condenou a autarquia à concessão da aposentadoria especial, desde a data do primeiro requerimento administrativo (11/12/90), respeitada a prescrição quinquenal.3. Importante ressaltar que a contadoria possui a função de auxiliar a atividade jurisdicional, possibilitando a prolação de decisões mais consentâneas com o título executivo transitado em julgado.4. Consta no campo observações dos cálculos da contadoria ter sido observada a prescrição das parcelas anteriores a 10/6/93 e que “- Em 06/1993 foi calculado o valor devido proporcional a 21 dia(s).” (ID. 105244404 - p. 66). Foi apresentado o comparativo dos cálculos em 31/5/12: pela parte exequente: R$317.168,21, pelo INSS: R$225.149,68 e pela contadoria da Justiça Federal: R$313.836,97. O valor da contadoria atualizado para 05/2013 importa em R$324.366,02. No demonstrativo das diferenças elaborado pela contadoria, as parcelas de janeiro e março de 1991 foram atingidas pela prescrição quinquenal e em relação à renda de 07/93 foi aplicado o índice 1,404590 (ID. 105244404 - p. 73), pleiteado pelo INSS. A Correção monetária e os juros de mora incidiram nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.5. Apelação improvida. Remessa oficial não conhecida.

TRF4

PROCESSO: 5045976-58.2021.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 25/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006336-57.2018.4.04.7112

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 11/03/2022