Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'exibicao de extratos analiticos das contas de fgts pela caixa economica federal'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5007120-38.2018.4.03.6182

Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO

Data da publicação: 03/03/2021

E M E N T A   AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. FGTS. PAGAMENTO DIRETAMENTE AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 9.491/1997. EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS. APRESENTAÇÃO PELA CEF. NECESSIDADE DE REQUISIÇÃO AO BANCO DEPOSITÁRIO. - Nos Tribunais, a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional (escoradas na garantia da duração razoável do processo e refletidas no art. 932 do Código de Processo Civil) permitem que o Relator julgue monocraticamente casos claros no ordenamento e pacificados na jurisprudência. Para que o feito seja analisado pelo colegiado, caberá agravo interno no qual devem ser explicitadas as razões pelas quais a decisão agravada não respeitou os requisitos para o julgamento monocrático, não servindo a mera repetição de argumentos postos em manifestações recursais anteriores. Alegações de nulidade da decisão monocrática são superadas com a apreciação do agravo interno pelo órgão colegiado competente. - A CDA que embasa a execução traz em seu bojo o valor originário do débito, o período e o fundamento legal da dívida e dos consectários, elementos necessários a proporcionar a defesa da contribuinte. - Em relação ao pagamento dos valores relativos aos FGTS diretamente ao empregado, o art. 18 da Lei nº 8.036/1990 autorizava tal procedimento em relação às parcelas do mês da rescisão do contrato de trabalho, do mês imediatamente anterior à rescisão, que ainda não houvesse sido recolhido, e à multa de 40% nos casos de demissão sem justa causa ou de 20%, nas hipóteses de culpa recíproca ou força maior. Contudo, esse dispositivo foi alterado pela Lei nº 9.491/1997, que passou a exigir o depósito na conta vinculada do trabalhador, vedando, a partir de então o pagamento do FGTS diretamente ao empregado. - A certidão de dívida ativa goza de presunção de legalidade e preenche todos os requisitos necessários para a execução de título, quais sejam: a certeza, liquidez e exigibilidade. Cabe ao contribuinte executado, para elidir a presunção de liquidez e certeza gerada pela CDA, demonstrar, pelos meios processuais postos à sua disposição, sem dar margem a dúvidas, algum vício formal na constituição do título executivo, bem como constitui seu ônus processual a prova de que o crédito declarado na CDA é indevido. - In casu, a embargada expediu ofício, no qual reconheceu os pagamentos efetuados, com as seguintes ressalvas: - que parte das guias recolhidas foram devidamente consideradas para abatimento do débito; os restantes das guias não foram considerados, pois, algumas guias não apresentavam autenticação bancária legível, outras referem-se a competências que não estão abrangidas na dívida em analise, e outras referem-se a pagamentos realizados em data anterior a confissão dos débitos pela empresa. Assim, a empresa alega que pagou, mas em data posterior realizou a confissão dos mesmos débitos e assinou contrato de parcelamento ratificando a dívida. - Depreende-se dos autos que a embargante não questiona as informações prestadas pela instituição financeira embargada (abatimento do débito, desconsideração de parte das guias etc), resignando-se a requerer, apenas, documentação que pormenorize  a sistemática adotada. - É certo que compete à CEF a apresentação dos extratos das contas vinculadas ao FGTS. Contudo, é necessário que o interessado os requisite ao Banco depositário, o que, a propósito, não fora feito pela embargante, ainda que motivada por determinação judicial. Sendo assim, não se desincumbiu a recorrente do ônus probatório previsto no art. 373, I do CPC. - A agravante não demonstrou o desacerto da decisão monocrática proferida, cujos fundamentos estão escorados em textos normativos validamente positivados e em jurisprudência pertinente, devidamente relacionadas ao caso concreto sub judice. - Agravo interno ao qual se nega provimento.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5032886-61.2023.4.04.7000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 26/06/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5019346-69.2016.4.04.7200

ALCIDES VETTORAZZI

Data da publicação: 09/11/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001041-71.2020.4.04.7208

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 08/06/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5033945-84.2023.4.04.7000

JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

Data da publicação: 31/07/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5009830-44.2015.4.04.7205

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 21/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5018948-42.2018.4.04.7107

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 26/07/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. TEMPO URBANO. COMPROVAÇÃO. VÍNCULOS DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E DE EMPREGADO. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. 1. Comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias, na condição de contribuinte individual, as competências correspondentes devem ser computadas como tempo de serviço. 2. Nos mesmos termos que os registros de CTPS comprovam o vínculo laborativo, o extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, são suficientes para a prova do vínculo laborativo (IN 77/2015), podendo-se com base neles ser computado o tempo de serviço. 3. Comprovado o tempo de serviço/contribuição suficiente e implementada a carência mínima, é devida a aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, a contar da data de entrada do requerimento administrativo, nos termos dos artigos 54 e 49, inciso II, da Lei 8.213/1991, bem como efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde então. 4. É possível a reafirmação da DER para o momento em que restarem implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos artigos 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0024598-42.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 26/02/2019

TRF4

PROCESSO: 5030101-48.2021.4.04.0000

VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

Data da publicação: 11/11/2021

ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNCEF. REPERCUSSÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. OMISSÃO PELO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. RECURSO PROVIDO. 1. Dada a natureza da pretensão deduzida no feito originário, veiculando pedidos à Caixa Econômica Federal e à FUNCEF, a fim de ter assegurado o provimento do direito buscado, tem-se que, em tais hipóteses, ambas as entidades possuem legitimidade para figurar no polo passivo desta ação, uma vez que o acolhimento do pleito - repercussão das verbas trabalhistas no benefício de aposentadoria complementar pago pela FUNCEF - exige, a toda evidência, a recomposição das reservas matemáticas, para o que a CEF detém legitimidade, dado que a narrativa contida à exordial, em primeira análise, ao que se percebe, impõe à patrocinadora a omissão pelo recolhimento das contribuições sobre as parcelas reconhecidas na seara trabalhista. 2. Não se desconhece a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 586.453, com repercussão geral reconhecida, admitindo a competência da Justiça Comum para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Ocorre que, figurando, a CEF - empresa pública federal -, no polo passivo, fica terminantemente excluída a hipótese de tramitação do feito na Justiça Comum Estadual, em razão do disposto no artigo 109, inciso I, da Constituição da República, que estabelece que cabe à Justiça Federal Comum processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho". 3. Agravo de instrumento provido.

TRF4

PROCESSO: 5024495-73.2020.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5030559-65.2021.4.04.0000

VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

Data da publicação: 11/11/2021

ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNCEF. REPERCUSSÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. OMISSÃO PELO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. RECURSO PROVIDO. 1. Dada a natureza da pretensão deduzida no feito originário, veiculando pedidos à Caixa Econômica Federal e à FUNCEF, a fim de ter assegurado o provimento do direito buscado, tem-se que, em tais hipóteses, ambas as entidades possuem legitimidade para figurar no polo passivo desta ação, uma vez que o acolhimento do pleito - repercussão das verbas trabalhistas no benefício de aposentadoria complementar pago pela FUNCEF - exige, a toda evidência, a recomposição das reservas matemáticas, para o que a CEF detém legitimidade, dado que a narrativa contida à exordial, em primeira análise, ao que se percebe, impõe à patrocinadora a omissão pelo recolhimento das contribuições sobre as parcelas reconhecidas na seara trabalhista. 2. Não se desconhece a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 586.453, com repercussão geral reconhecida, admitindo a competência da Justiça Comum para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Ocorre que, figurando, a CEF - empresa pública federal -, no polo passivo, fica terminantemente excluída a hipótese de tramitação do feito na Justiça Comum Estadual, em razão do disposto no artigo 109, inciso I, da Constituição da República, que estabelece que cabe à Justiça Federal Comum processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho". 3. Agravo de instrumento provido.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5010065-26.2015.4.04.7200

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 11/10/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000188-49.2015.4.03.6114

Desembargador Federal DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

Data da publicação: 10/10/2019

E M E N T A     PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. - Os embargos de declaração merecem acolhimento. - O autor arguiu, em preliminar de contrarrazões, a nulidade da sentença proferida nos autos. Afirma que o juízo a quo expediu ofício à CEF, para que esta apresentasse o extrato consolidado do FGTS do autor, referente ao período de 1965 a 1973. Sobreveio informação de que tais extratos deveriam ser solicitados aos bancos nos quais as parcelas do FGTS foram depositadas, pois a Caixa só se tornou administradora do programa após o ano de 1990. Todavia, em seu entendimento, tal ônus não competia ao autor, mas sim à Caixa Econômica Federal, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei 8.036/90. Por tal motivo, o autor requereu a expedição de novo ofício à CEF, para que a mesma prestasse corretamente as informações requisitadas, mas o juízo a quo não expediu o referido ofício, incorrendo em cerceamento de defesa. - A instrução do processo, com a produção da prova requerida pelo autor no N. 7607152, é crucial para que, em conformidade com as provas materiais carreadas aos autos, possa ser analisado o reconhecimento ou não dos vínculos empregatícios alegados. Dessa forma, razão assiste ao embargante, em razão da ocorrência de incontestável prejuízo para a parte. - É preciso, ao menos, que seja dada oportunidade à parte autora de demonstrar o alegado à inicial. - Além disso, o acórdão deixou de apreciar o recurso adesivo interposto pela parte autora. - Embargos de declaração acolhidos. Sentença anulada.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5025542-55.2016.4.04.7200

ROBERTO FERNANDES JÚNIOR

Data da publicação: 06/04/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5026606-37.2015.4.04.7200

OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

Data da publicação: 09/11/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001416-94.2017.4.03.6108

Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA

Data da publicação: 04/12/2019

E M E N T A PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS. 1. É cediço que na medida cautelar de exibição de documentos, cujo objetivo é apenas assegurar a eficácia e utilidade futura de prova, é difícil se fixar o valor da causa, notadamente porque não há como quantificar o interesse econômico, sendo necessário atribuir-lhe um valor estimado, com fulcro no art. 291 do CPC/2015. Entretanto, este, a princípio estimado pela parte autora, se descomedido, pode ser alterado de ofício pelo juiz da causa, que o adequará em conformidade com os limites da demanda. 2. Na hipótese, o D. magistrado determinou a redução do valor atribuído à ação para R$ 1.000,00 (um mil reais), levando-se em consideração a natureza da pretensão deduzida. No mesmo sentido, entendo, pois, que houve abuso por parte da apelante na fixação de tal montante de R$ 56.221,00 (cinquenta e seis mil reais duzentos e vinte e um reais), sendo admissível que o julgador o reduza independentemente de impugnação da "ex adversa". 3. Assim, é certo que o valor da causa obedece ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais. Instituídos pela Lei n. 10.259, de 12/07/2001, no âmbito da Justiça Federal, os Juizados Especiais Federais Cíveis são competentes para processar e julgar as ações, cujo valor da causa não exceda a 60 (sessenta) salários-mínimos. 4. Ademais, insta ressaltar que, ao contrário do que pretende convencer a apelante, o fato de tratar-se de uma ação cautelar de rito especial não afasta a competência do Juizado Especial, uma vez que não se enquadra entre as hipóteses excluídas da competência do Juizado. Assim, se o valor da causa estiver do limite legal e havendo Vara do Juizado Especial no local onde proposta a demanda, configura-se a competência absoluta do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária correspondente. 6. O fato de se tratar de processo, originariamente, físico não impede a remessa ao Juizado Especial Federal, sendo possível a sua digitalização e inserção no sistema de processo eletrônico do Juizado Especial Federal. 7. Apelação parcialmente provida apenas para determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de Bauru.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003699-97.2017.4.03.6332

Juiz Federal TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL

Data da publicação: 11/11/2021