Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'fundamentacao baseada no art. 55 da lei 8.213%2F91 e jurisprudencia sobre computo de auxilio doenca'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0003093-70.2015.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 27/05/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0020548-82.2014.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 10/02/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002890-87.2009.4.03.6106

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 01/06/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011252-58.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 21/06/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5016153-08.2017.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 23/03/2020

E M E N T A   AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ART. 332, DO CPC 1973. ATIVIDADE ESPECIAL. MOTORISTA DE CAMINHÃO. COMPROVAÇÃO POR PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 55, § 3º, DA LEI 8.213/91. INTERPRETAÇÃO CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA SOBRE A MATÉRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 1. A preliminar de carência da ação confunde-se com o mérito, âmbito em que deve ser analisada. 2. A orientação perfilhada pelo julgado, ao não acolher o pedido deduzido nos autos subjacentes, baseou-se no argumento de que, embora o ofício de motorista de caminhão fosse passível de reconhecimento como atividade especial, em virtude do enquadramento por categoria profissional, o autor não logrou comprovar que exerceu essa função no período pretendido. Isto porque a prova documental indicava apenas a ocupação de "motorista", e não a de  "motorista de caminhão", razão por que se tornava imprescindível a juntada de outros documentos, tais como formulários SB-40/DSS-8030 ou laudo técnico. 3. O entendimento segundo o qual não é possível a comprovação da atividade especial por prova exclusivamente testemunhal encontra respaldo na previsão contida no Art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, e na jurisprudência consolidada sobre a matéria. Precedentes. 4. Incorre em violação manifesta de norma jurídica a decisão judicial que atribui à norma sentido incompatível com os fins a que se destina, situação não vislumbrada no caso dos autos, em que a interpretação adotada não extrapolou os limites da razoabilidade. 5. Pedido de rescisão do julgado improcedente.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000633-07.2020.4.03.6332

Juiz Federal NILCE CRISTINA PETRIS

Data da publicação: 28/12/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005900-52.2014.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 21/05/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0038257-94.2013.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 21/06/2017

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ARTS. 52 E 53 DA LEI N.º 8.213/91. COMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO AUSENTE NO CNIS. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS COMPROVADOS POR MICROFICHAS. TEMPO SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. I- No que concerne ao pedido de cômputo de tempo de serviço laborado com recolhimento de contribuições previdenciárias, observo que o sistema previdenciário brasileiro é eminentemente solidário e contributivo/retributivo, sendo indispensável a preexistência de custeio do benefício a ser pago, não sendo possível, in casu, abster-se a parte autora do ato de recolher as contribuições devidas. No caso dos autos, verifica-se nas microfichas de fls. 55/56 que a parte autora verteu contribuições ao INSS, no período de 10/83 a 06/84, devendo, portanto, mencionado interregno ser computado para fins de aposentadoria . II- Tempo suficiente para concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em sua forma integral, mediante a comprovação do implemento de 35 (trinta e cinco) anos de tempo de serviço desde a data do requerimento administrativo. III- A correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor, por ocasião da execução do julgado. IV- Verba honorária fixada em 10% (dez por cento), considerados a natureza, o valor e as exigências da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, do CPC, sobre as parcelas vencidas até a data deste decisum. V- Apelação da parte autora provida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003747-57.2015.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 16/06/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005613-71.2013.4.04.9999

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 14/12/2016

TRF4

PROCESSO: 5029904-74.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/09/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001091-86.2017.4.03.9999

Desembargador Federal CRISTINA NASCIMENTO DE MELO

Data da publicação: 04/07/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007994-35.2015.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 21/11/2017

AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. ERRO DE FATO. DESCONSIDERAÇÃO DE PROVA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 55, § 3º, DA LEI 8.213/91. 1. A questão sobre a exigência de prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento de ação em que se busca a concessão ou revisão de benefício previdenciário , restou decidida pelo c. Supremo Tribunal Federal. 2. "Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (i) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão" (RE 631240/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julg. 03/09/2014, Tribunal Pleno, DJe-220, 07/11/2014, publ 10/11/2014). 3. O erro de fato, na acepção dada pelo o Art. 485, IX, do Código de Processo Civil/1973, em vigor na época da propositura presente ação rescisória, implica que se assumiu como existente fato inexistente, ou como inexistente fato efetivamente ocorrido, sem que tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato. 4. A decisão rescindenda não levou em consideração extratos do CNIS indicativos de que mesmo após a aposentadoria o marido da autora continuou a exercer atividades rurais. 5. No tocante à hipótese de violação a literal disposição de lei, verifica-se que, ao reclamar início de prova material em nome da requerente após a aposentação de seu cônjuge, a decisão rescindenda contrariou o disposto no § 3º, do Art. 55, da Lei 8.213/91, pois impediu que a prova testemunhal ampliasse a eficácia da prova documental. 6. A aposentadoria por idade, no caso de trabalhadores rurais, é devida ao segurado que, cumprido o número de meses exigidos no Art. 143, da Lei 8.213/91, completar 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres (Art. 48, § 1º). 7. Início de prova material corroborada por prova oral produzida em Juízo. 8. Satisfeitos os requisitos, faz jus a autora ao benefício de aposentadoria por idade (Precedentes do e. STJ: AgRg no AREsp 204.219/CE e AgRg no AREsp 134.999/GO). 9. Matéria preliminar rejeitada, pedido de rescisão do julgado procedente e pedido deduzido na ação originária também procedente.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0032439-54.2014.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 19/02/2016

PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V DO CPC. JULGAMENTO MONOCRÁTICO COM FUNDAMENTO NO ART. 285-A DO CPC. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ARTIGO 48, §§ 3º E 4º, DA LEI Nº 8.213/91. IMPROCEDENCIA MANIFESTA DO PEDIDO. ALEGADA VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DO ART. 55, § 2º DA LEI Nº 8.213/91. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1 - Afastada a preliminar de nulidade do julgado, considerando a orientação jurisprudencial firmada na Egrégia 3ª Seção referendado o julgamento fundado no art. 285-A do Código de Processo Civil. 2 - A viabilidade da ação rescisória fundada no artigo 485, inciso V, do CPC decorre da não aplicação de uma determinada lei ou do seu emprego de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade, dispensando-se o reexame dos fatos da causa originária. 3 - Sobressai manifesta a conformidade do julgado rescindendo aos ditames do art. 48, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.213/91, com a redação instituída pela Lei nº 11.718/08, expressamente invocada ao reconhecer o direito da requerida à concessão da aposentadoria por idade híbrida, inovação trazida pela Lei n. 11.718/2008, que permite às categorias de trabalhadores urbanos e rurais mesclar o período urbano com o período rural para implementar a carência mínima exigida para a concessão do benefício de aposentadoria por idade, alinhando-se à orientação jurisprudencial já firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça. 4 - Mantida a decisão agravada que resolveu de maneira fundamentada a questão, afastando a hipótese de rescindibilidade prevista no inciso V do artigo 485 do CPC, pois não veiculou interpretação absolutamente errônea da norma regente da matéria, não configurando a violação a literal disposição de lei a mera injustiça ou má apreciação das provas. 5 - As razões ventiladas no recurso não são capazes de infirmar a decisão impugnada. 6 - Preliminar rejeitada. Agravo legal improvido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001878-92.2010.4.03.6109

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 06/04/2016

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL E SUA CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. VIGIA/GUARDA. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR RECONHECIDO. ART. 55, I, DA LEI 8.213/91. 1. Até 29/04/95 a comprovação do tempo de serviço laborado em condições especiais era feita mediante o enquadramento da atividade no rol dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. A partir daquela data até a publicação da Lei 9.528/97, em 10/03/1997, por meio da apresentação de formulário que demonstre a efetiva exposição de forma permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais a saúde ou a integridade física. Após 10/03/1997, tal formulário deve estar fundamentado em laudo técnico das condições ambientais do trabalho, assinado por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho. Quanto aos agentes ruído e calor, o laudo pericial sempre foi exigido. 2. O uso do equipamento de proteção individual - EPI, pode ser insuficiente para neutralizar completamente a nocividade a que o trabalhador esteja submetido. (STF, ARE 664335/SC, Tribunal Pleno, Relator Ministro Luiz Fux, j. 04/12/2014, DJe-029 DIVULG 11/02/2015 Public 12/02/2015). 3. Possibilidade de conversão de atividade especial em comum, mesmo após 28/05/98. 4. A atividade de vigia/guarda é perigosa e se enquadra no item 2.5.7, do Decreto 53.831/64. o serviço de guarda é de ser reconhecido como atividade especial, mesmo quando o trabalhador não portar arma de fogo durante a jornada laboral. 5. O tempo de serviço militar deve ser computado como tempo de serviço (Art. 55, I, da Lei 8.213/91). 6. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e, no que couber, observando-se o decidido pelo e. Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. 7. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme entendimento consolidado na c. 3ª Seção desta Corte (AL em EI nº 0001940-31.2002.4.03.610). A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 8. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ. 9. Remessa oficial e apelação providas em parte.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001171-17.2013.4.04.7108

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 16/12/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5008805-09.2020.4.03.6183

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 12/08/2021

E M E N T A   DIREITO PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DO PERÍODO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 55, II, DA LEI 8213/91. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS.- Com o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, a aposentadoria por tempo de serviço foi convertida em aposentadoria por tempo de contribuição, tendo sido excluída do ordenamento jurídico a aposentadoria proporcional, passando a estabelecer o artigo 201 da Constituição Federal o direito à aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, ao completar 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher.- Entretanto, o art. 3º da referida Emenda garantiu o direito adquirido à concessão da aposentadoria por tempo de serviço a todos aqueles que até a data da sua publicação, em 16 de dezembro de 1998, tivessem cumprido todos os requisitos legais, com base nos critérios da legislação então vigente.- Ao segurado inscrito perante o Regime Geral de Previdência Social anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, mas que, nessa data (16 de dezembro de 1998), ainda não tivesse preenchido os requisitos necessários à sua aposentação, mesmo na forma proporcional, aplicam-se as regras de transição estabelecidas pelo art. 9º da referida norma constitucional.- Foram contempladas, portanto, três hipóteses distintas à concessão da benesse: segurados que cumpriram os requisitos necessários à concessão do benefício até a data da publicação da EC 20/98 (16/12/1998); segurados que, embora filiados, não preencheram os requisitos até o mesmo prazo; e, por fim, segurados filiados após a vigência daquelas novas disposições legais.- No caso dos autos, o artigo 55, inciso II, da Lei 8213/91 e a Súmula 102 do TRF da 4ª Região, permitem o cômputo do tempo em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade desde que intercalado com períodos contributivos ou de efetivo trabalho, de modo que, intercalados os períodos em que o requerente recebeu os benefícios por incapacidade, devem ser averbados pelo INSS como tempo de contribuição.- Somatório de tempo de serviço que autoriza a concessão o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral.- Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015.- Apelação do INSS desprovida.

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5000675-28.2020.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 04/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0024390-29.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 08/03/2017