Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'fundamentacao legal%3A art. 112 da lei 8213%2F91 e arts. 110%2C 687 e 688 do cpc'.

TRF4

PROCESSO: 5015318-27.2016.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/06/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002047-93.2017.4.03.6126

Desembargador Federal DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

Data da publicação: 27/03/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO. TETO. EC 20/98 E EC 41/2003. LIMITAÇÃO. ART. 144 DA LEI 8213/91 E ATRAVÉS DO CUMPRIMENTO DOS ARTS. 20, § 1º E 28, § 5º, DA LEI Nº 8.212/91.APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. No que se refere à aplicação dos tetos previdenciários fixados pelas EC 20/98 e 41/2003, o Pleno do C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 564354/SE, em repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da EC 20/1998 e do art. 5º da EC 41/2003 aos benefícios pagos com base em limitador anterior, considerados os salários de contribuição utilizados para os cálculos iniciais. 2. O E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 937595, com repercussão geral reconhecida, publicado em 16.05.2017, da Relatoria do e. Ministro Roberto Barroso, reafirmou jurisprudência para assentar a seguinte tese: “os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas EC´s nº 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral”. 3. A concessão do benefício previdenciário de aposentadoria especial em favor da parte autora (NB 42/110.633.923-9 - DIB em 09/10/1998), observou as normas pertinentes para o período, não tendo sido objeto de revisão administrativa por força do art. 144 da Lei nº 8.213/91, restrita aos benefícios concedidos no período de 5/10/88 a 5/4/91. 4. Inexiste respaldo jurídico que ampare a pretensão da parte autora, considerando que os arts. 20, § 1º, e 28, § 5º, da Lei nº 8.212/91, que regula as disposições constitucionais relativas ao Plano de Custeio da Seguridade Social, não autoriza o reajuste da renda mensal dos benefícios previdenciários na mesma proporção do aumento do teto do salário-de-contribuição. 5. Apelação desprovida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000057-21.2008.4.03.6110

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 07/07/2015

AGRAVO LEGAL. APELAÇÃO CÍVEL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO . IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 114 E 115 DA LEI N.º 8.213/91. AGRAVO LEGAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, "O relator mandará negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". 2. A referência à jurisprudência dominante revela que, apesar de existirem decisões em sentido diverso, acabam por prevalecer, na jurisprudência, as decisões que adotam a mesma orientação invocada pelo relator. 3. No caso dos autos, a agravante não comprovou a impossibilidade do julgamento monocrático, pois não demonstrou a incompatibilidade do entendimento adotado na decisão agravada com a jurisprudência dos Tribunais. 4. A controvérsia estabelecida diz respeito à possibilidade da autoridade administrativa apelante, proceder à consignação/desconto, no importe de 30% da aposentadoria por tempo de contribuição recebida pelo impetrante, em razão da existência de execução fiscal ajuizada em face da pessoa jurídica na qual figura o impetrante como executado. 5. A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais assinala que a penhora prevista no art. 114 e os descontos a que se referem o art. 115, ambos, da Lei 8.213/91, são cabíveis somente para garantia de débitos do mesmo benefício, isto é, "as contribuições não pagas pelo segurado concernentes ao benefício por ele recebido, a fim de impedir que ele se aproveite da própria torpeza", consoante lembrou o parecer ministerial. 6. Agravo legal não provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008075-20.2011.4.03.6112

JUIZA CONVOCADA DENISE AVELAR

Data da publicação: 30/04/2015

TRF4

PROCESSO: 5035468-82.2023.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 13/12/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000338-71.2013.4.03.6119

JUIZA CONVOCADA DENISE AVELAR

Data da publicação: 30/04/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5017402-07.2017.4.04.7100

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 05/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007006-71.2013.4.04.7112

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 09/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004536-61.2010.4.03.6183

JUIZ CONVOCADO VALDECI DOS SANTOS

Data da publicação: 24/06/2015

AGRAVO LEGAL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CPC. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. REQUISITO ETÁRIO IMPLEMENTADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 8213/91. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática ora vergastada foi proferida segundo as atribuições conferidas ao Relator do recurso pela Lei nº 9.756/98, que deu nova redação ao artigo 557 do Código de Processo Civil, ampliando seus poderes não só para indeferir o processamento de qualquer recurso (juízo de admissibilidade - caput), como para dar provimento a recurso quando a decisão se fizer em confronto com a jurisprudência dos Tribunais Superiores (juízo de mérito - § 1º-A). Não é inconstitucional o dispositivo. 2. Para a concessão da aposentadoria por idade urbana torna-se necessário o implemento dos requisitos legalmente exigidos, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 8.213/91. 3. In casu, a parte autora nascida em 08-05-1948, completou o requisito etário (60) anos em 08-05-2008. 4. A legislação previdenciária exige a comprovação do recolhimento de contribuições pelo número de meses referente à carência do benefício pleiteado, em conformidade com a tabela do artigo 142 da Lei n.º 8.213/91, tendo em vista que a parte autora está coberta pela Previdência Social Urbana anteriormente à edição da referida lei. 5. Com efeito, demonstrou a parte autora que trabalhou com registro em CTPS, conforme se verifica dos documentos das fls. 21/38, totalizando assim, cerca de 132 (cento e trinta e duas) contribuições. 6. Ainda, tendo em vista que a parte autora filiou-se ao Instituto previdenciário quando estava em vigor o Decreto nº 83.080 de 29-01-1979, é necessário esclarecer que a requerente equivoca-se ao afirmar que faz jus à concessão do benefício, sob a alegação de que a exigência era de 60 (sessenta) contribuições para aposentar-se por idade, pois leva-se em consideração para fins de comprovação do período de carência, a legislação em vigor quando da implementação do requisito etário, in casu, a Lei nº 8.213/91, que no seu artigo 142, estabeleceu regra de transição por meio de tabela de número mínimo de contribuições, segundo faixas nela previstas, conciliando os critérios de idade e carência. 7. Agravo legal desprovido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0022991-04.2012.4.03.9999

JUIZ CONVOCADO VALDECI DOS SANTOS

Data da publicação: 24/06/2015

AGRAVO LEGAL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CPC. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. REQUISITO ETÁRIO IMPLEMENTADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 8213/91. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática ora vergastada foi proferida segundo as atribuições conferidas ao Relator do recurso pela Lei nº 9.756/98, que deu nova redação ao artigo 557 do Código de Processo Civil, ampliando seus poderes não só para indeferir o processamento de qualquer recurso (juízo de admissibilidade - caput), como para dar provimento a recurso quando a decisão se fizer em confronto com a jurisprudência dos Tribunais Superiores (juízo de mérito - § 1º-A). Não é inconstitucional o dispositivo. 2. Para a concessão da aposentadoria por idade urbana torna-se necessário o implemento dos requisitos legalmente exigidos, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 8.213/91. 3. In casu, a parte autora nascida em 26-03-1946, completou o requisito etário (60) anos em 26-03-2006. 4. A legislação previdenciária exige a comprovação do recolhimento de contribuições pelo número de meses referente à carência do benefício pleiteado, em conformidade com a tabela do artigo 142 da Lei n.º 8.213/91, tendo em vista que a parte autora está coberta pela Previdência Social Urbana anteriormente à edição da referida lei. 5. Nota-se que a parte autora não logrou êxito quanto á comprovação da carência, pois não demonstrou o recolhimento de contribuições previdenciárias por 150 (cento e cinquenta) meses, levando-se em consideração o ano do implemento do requisito etário (2006). 6. Cabe destacar, que tendo em vista que a parte autora filiou-se ao Instituto previdenciário quando estava em vigor o Decreto nº 83.080 de 29-01-1979, não procede a alegação de que faria jus à concessão do benefício, uma vez que a exigência era de 60 (sessenta) contribuições para aposentar-se por idade, pois leva-se em consideração para fins de comprovação do período de carência, a legislação em vigor quando da implementação do requisito etário, in casu, a Lei nº 8.213/91, que no seu artigo 142, estabeleceu regra de transição por meio de tabela de número mínimo de contribuições, segundo faixas nela previstas, conciliando os critérios de idade e carência. 7. Agravo legal desprovido.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5006338-09.2013.4.04.7207

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 19/02/2016

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÕES POR MORTE ESTATUTÁRIA E MILITAR ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ARTS. 215 E 217, I, C, DA LEI 8.112/90 E ART. 5º, II, DA LEI 8.059/90. CARACTERIZAÇÃO. 1) Compete à Justiça Federal processar e julgar demanda proposta em face da União com o objetivo de ver reconhecido, apenas para fins previdenciários, o direito da autora de receber pensão decorrente da morte do alegado companheiro, ainda que seja necessário enfrentar questão prejudicial referente à existência, ou não, da união estável. O reconhecimento da entidade familiar para fins de concessão de pensão por morte quando veiculado como causa de pedir, não afasta a competência da vara de família para o reconhecimento de união estável para fins que não previdenciários. 2) Em caso de óbito de servidor público, instituidor da pensão, comprovada a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar unidade familiar, desde o atamento da convivência marital até a data do óbito do instituidor da pensão, é viável a outorga do amparo de pensão por morte, forte no artigo 217, I, c da Lei 8.112/90. 3) A Lei nº 5.315/67, ao regulamentar o artigo 178 da Constituição Brasileira de 1967, definiu a condição de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, bem como apontou os meios de prova de sua participação efetiva em operações bélicas. Verificado que a demandante comprovou a atuação do de cujus no Teatro de Operações da Itália durante o último conflito mundial, bem como a sua condição de companheira, nos termos do art. 5, II, Lei nº 8.059/90, o reconhecimento do direito à pensão especial é medida de ordem. 4) Apelações improvidas, sentença mantida.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5012650-92.2017.4.04.7002

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 05/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001703-21.2021.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 02/07/2021

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5001704-21.2017.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 03/07/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005666-19.2007.4.03.6110

DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY

Data da publicação: 07/04/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010416-27.2013.4.03.9999

JUIZA CONVOCADA DENISE AVELAR

Data da publicação: 13/02/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0018455-71.2017.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 14/02/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0031211-93.2009.4.03.9999

JUIZA CONVOCADA DENISE AVELAR

Data da publicação: 27/02/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006302-37.2011.4.03.6112

JUIZA CONVOCADA DENISE AVELAR

Data da publicação: 27/02/2015