Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'grande invalidez'.

TRF4

PROCESSO: 5021252-63.2021.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 22/04/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE GRANDE INVALIDEZ. TERMO INICIAL. JUROS E CORREÇÃO. 1. Comprovada incapacidade total e permanente, com necessidade de assistência permanente de terceiros para os atos da vida diária desde a DER, faz jus a parte autora à aposentadoria por invalidez, acrescida do adicional de 25% desde então, descontando-se os valores já percebidos a título de auxílio-doença e observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, sem modulação de efeitos. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 4. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29/06/2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança. 5. A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0009414-24.2015.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 28/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5056173-87.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 01/03/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0024369-94.2014.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 25/11/2015

TRF4

PROCESSO: 5053651-87.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 13/12/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0014051-52.2014.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 08/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5048956-90.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/12/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003588-17.2015.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5020797-40.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 01/03/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0000426-77.2016.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 08/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5041343-19.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/12/2017

TRF4

PROCESSO: 5032127-34.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/12/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0025461-10.2014.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5029550-83.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 13/12/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0025105-15.2014.4.04.9999

MARCELO CARDOZO DA SILVA

Data da publicação: 01/08/2016

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. CONCESSÃO. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ISENÇÃO DE CUSTAS NA JUSTIÇA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença). 2. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, e terá vigência enquanto permanecer ele nessa condição. 3. A incapacidade laboral é comprovada através de exame médico-pericial e o julgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo, entretanto não está adstrito à sua literalidade, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação da prova. 4. No caso dos autos, o laudo pericial indicou que a parte autora possui incapacidade total e temporária para o trabalho, razão pela qual é devida a concessão do benefício de auxílio-invalidez. 5. Termo inicial na data da cessação administrativa do benefício, uma vez evidenciado que a incapacidade estava presente àquela data. 6. Correção monetária e juros de mora de acordo com o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, a partir da vigência da Lei n. 11.960/2009. 7. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, o INSS está isento do pagamento de custas, consoante o disposto no art. 11 da Lei Estadual n. 8.121/85, na redação dada pela Lei n. 13.471, de 23 de junho de 2010.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007579-98.2015.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 05/07/2016

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. CONCESSÃO. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ISENÇÃO DE CUSTAS NA JUSTIÇA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença). 2. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, e terá vigência enquanto permanecer ele nessa condição. 3. A incapacidade laboral é comprovada através de exame médico-pericial e o julgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo, entretanto não está adstrito à sua literalidade, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação da prova. 4. No caso dos autos, o laudo pericial indicou que a parte autora possui incapacidade total para o trabalho rural, razão pela qual é devida a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. 5. Termo inicial do benefício na data da cessação administrativa do benefício do auxílio-invalidez, uma vez evidenciado que a incapacidade estava presente àquela data. 6. Correção monetária e juros de mora de acordo com o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, a partir da vigência da Lei n. 11.960/2009. 7. O INSS é isento de custas, nos termos do artigo 11 da Lei Estadual n. 8.121/85 (redação da Lei n. 13.471/2010), mas deve pagar as despesas processuais.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0014437-48.2015.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 25/11/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0015640-11.2016.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 08/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5006688-89.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 21/05/2015