Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'impugnacao ao cumprimento de sentenca'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5032996-77.2019.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 05/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003419-82.2019.4.03.6324

Juiz Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR

Data da publicação: 01/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5049948-36.2021.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 25/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5018665-34.2017.4.04.0000

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 07/07/2017

TRF4

PROCESSO: 5041880-68.2019.4.04.0000

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 13/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5072857-14.2017.4.04.0000

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 19/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5047980-73.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5056574-08.2020.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 18/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5011389-78.2019.4.04.0000

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 22/05/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000887-10.2019.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5014352-93.2018.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/09/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5021128-68.2020.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 12/02/2021

E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 1013/STJ. DESCONTO PERÍODO REMUNERADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA REJEITADA. - Observa-se que o exercício de atividade laborativa e/ou recolhimento de contribuições previdenciárias no período do benefício judicialmente concedido poderia vir a ser considerado causa extintiva da obrigação de pagar do INSS. - Sem adentrar na discussão acerca da validade dessa causa extintiva, certo é que para que ela pudesse ser deduzida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, seria necessário que o fato fosse superveniente ao trânsito em julgado, nos termos do artigo 535, inciso VI, do CPC/2015. - No caso, tem-se que a causa extintiva da obrigação ora invocada pelo INSS não é superveniente ao título, motivo pelo qual ela não é alegável em sede de impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 535, inciso VI, do CPC/2015).  - Destaca-se que o C. STJ afetou, sob o número 1.013, o Tema da "Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício", havendo exceções de algumas hipóteses. - Por se tratar de hipótese excepcionada no Tema 1.013 do C. STJ, não há que se falar em suspensão do presente feito. - Destarte, é devido o pagamento do benefício à parte autora, mesmo nos períodos concomitantes. - Quanto à alegação dos erros nos cálculos apresentados pela parte autora, houve homologação do juízo “a quo”, pela posterior concordância entre as partes ao que fora apresentado na impugnação do INSS, razão pela qual não conheço desse pedido. - Agravo de instrumento do INSS desprovido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5029121-02.2019.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 05/06/2020

TRF4

PROCESSO: 5015956-55.2019.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5004527-57.2020.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/10/2020