Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'indeferimento administrativo por nao atendimento aos requisitos socioeconomico e de deficiencia'.

TRF4

PROCESSO: 5049729-09.2015.4.04.9999

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 19/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002004-36.2016.4.03.6141

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 14/09/2020

E M E N T A   PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INCORREÇÕES NO VALOR DA CAUSA. NÃO ATENDIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL NO PRAZO ASSINALADO. RAZÕES DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA QUE LHE CAUSARIA PREJUÍZOS. RAZÕES DISSOCIADAS. PRECEDENTE. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDA. 1 - Compulsando os autos, nota-se que a magistrada de primeiro grau, por meio da r. sentença, extinguiu o feito, sem resolução do mérito, com o indeferimento da peça inaugural, uma vez que a autora deixou de atender decisão pretérita, no sentido de que justificasse, com planilhas, a quantia atribuída como valor da causa. 2 - É possível constatar, no entanto, que as razões de apelação se distanciaram do fundamento da r. sentença, tratando o caso como se a extinção do feito, sem resolução do mérito, tivesse ocorrido porquanto não havia apresentado comprovante de indeferimento administrativo prévio. Pugna, aliás, pela anulação da sentença, já que lhe causaria prejuízos financeiros a não análise do mérito. Não tratou do valor da causa, nem do motivo do não atendimento da decisão interlocutória no prazo assinalado. 3 - Verifica-se, com isso, que as razões de recurso se encontram dissociadas dos fundamentos da r. decisão recorrida, restando nítida a ausência de pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 1.010 do CPC (art. 514 do CPC/1973). 4 - Precedente desta Egrégia Turma: AC nº 2009.61.83.010877-8/SP, Rel. Des. Federal Paulo Domingues, DE 02/06/2017. 5 - Apelação da parte autora não conhecida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011720-22.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 09/08/2018

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS DE OFÍCIO. 1. Inicialmente, não conheço do recurso adesivo interposto pela parte autora às fls. 125/132, em razão da ocorrência de preclusão consumativa, assim como em respeito ao princípio da unirrecorribilidade de decisões. Da análise dos autos, extrai-se que a parte já havia protocolado anteriormente, um primeiro recurso, no caso, o de apelação, por essa razão, o recurso adesivo não merece ser conhecido. 2. São requisitos dos benefícios de auxílio doença e invalidez a incapacidade laboral, a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91. 3. Verifica-se que a parte autora satisfaz os requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado (carência e qualidade). No tocante à incapacidade, o sr. perito judicial concluiu que estaria de forma parcial e permanente para as atividades laborais. Em que pese a conclusão do sr. perito judicial, cabe frisar que o julgador não está adstrito apenas à prova técnica para formar a sua convicção, podendo utilizar outros elementos constantes dos autos, especialmente quando coerentes entre si. Sendo assim, faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez a partir da data de indeferimento administrativo do requerimento. 4. A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências e os juros de mora desde a citação, observada eventual prescrição quinquenal, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267/2013, do Conselho da Justiça Federal (ou aquele que estiver em vigor na fase de liquidação de sentença). Os juros de mora deverão incidir até a data da expedição do PRECATÓRIO/RPV, conforme entendimento consolidado pela colenda 3ª Seção desta Corte. Após a expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante 17. 5. Com relação aos honorários advocatícios, tratando-se de sentença ilíquida, o percentual da verba honorária deverá ser fixado somente na liquidação do julgado, na forma do disposto no art. 85, § 3º, § 4º, II, e § 11, e no art. 86, todos do CPC/2015, e incidirá sobre as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício (Súmula 111 do STJ). 6. Embora o INSS seja isento do pagamento de custas processuais, deverá reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora e que estejam devidamente comprovadas nos autos (Lei nº 9.289/96, artigo 4º, inciso I e parágrafo único). 7. Recurso adesivo não conhecido. Apelação da parte autora parcialmente provida. Apelação do INSS desprovida. Consectários legais fixados de ofício.

TRF4

PROCESSO: 5019861-78.2018.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 26/05/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5341739-42.2020.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 07/07/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5015340-21.2018.4.04.7112

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 27/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5027264-64.2019.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 17/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005986-96.2012.4.03.6109

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI

Data da publicação: 18/07/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000460-17.2013.4.03.6109

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI

Data da publicação: 18/07/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0018717-36.2008.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI

Data da publicação: 18/07/2017

TRF4

PROCESSO: 5012635-51.2020.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/11/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001567-87.2019.4.04.7106

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 17/07/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5011305-11.2019.4.04.7200

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 18/05/2022

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5006132-12.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 28/03/2019

E M E N T A       PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA . TERMO INICIAL. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Pedido de concessão de aposentadoria por invalidez. - A parte autora, lombador, contando atualmente com 49 anos de idade, submeteu-se à perícia médica judicial. - O laudo atesta que a parte autora apresenta hérnia discal lombar extrusa e tendinite de ombro direito. Há incapacidade total e temporária para o trabalho. O perito esclarece, na verdade, que há redução permanente da capacidade. Mesmo que seja submetido a cirurgia da coluna, não irá recuperar a capacidade para trabalho braçal, entretanto poderá ser reabilitado para trabalhos leves ou que exijam pouco esforço físico. - Neste caso, a parte autora não preencheu os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, como requerido, pois não logrou comprovar a existência de incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa. - Observe-se que é relativamente jovem (possuía 48 anos de idade quando ajuizou a ação) e pode ser reabilitado para o exercício de outra atividade laborativa. - Logo, deve ser mantida a sentença que concedeu o auxílio-doença, face à possibilidade de readaptação, nos termos do entendimento jurisprudencial pacificado. - O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do indeferimento administrativo (01/11/2017), de acordo com a decisão proferida em sede de Recurso Especial, representativo de controvérsia (STJ - Recurso Especial - 1369165 - SP- Órgão Julgador: Primeira Seção, DJe: 07/03/2014 - Edição nº. 1471 - Páginas: 90/91 - Rel. Ministro Benedito Gonçalves). - A verba honorária deve ser mantida em 10% sobre o valor da condenação, até a data da sentença. - Por fim, cuidando-se de prestação de natureza alimentar, presentes os pressupostos do art. 300 c.c. 497 do novo CPC/2015, é possível a antecipação da tutela para a imediata implantação do auxílio-doença, que deverá ser mantido, até o trânsito em julgado da presente ação, ou até decisão judicial em sentido contrário. - Apelação parcialmente provida. Mantida a tutela antecipada.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002450-91.2020.4.04.7205

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA

Data da publicação: 18/04/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000051-75.2018.4.03.6142

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 17/02/2020

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DECADÊNCIA AFASTADA. ATO DE INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. ART. 48, "CAPUT", E § 3º DA LEI 8.213/91. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. REQUISITOS PREENCHIDOS DESDE O PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. No presente caso, observo que o pedido não versa sobre revisão de benefício previdenciário propriamente dita, mas sim de concessão em data pretérita à fixada para o início da aposentadoria atual (29.02.2016), uma vez que alega a existência do direito quando do primeiro requerimento formulado na esfera administrativa (20.10.2003).  Assim, por não se tratar de revisão de ato concessório do benefício previdenciário , afasto a decadência reconhecida por sentença. 2. Conforme comprovante de restituição de documentos, em 23.07.2004, a autora recebeu da autarquia previdenciária a sua CTPS, após indeferimento do benefício nº 41/130.523.348.1 (ID 97830145 - Pág. 08), o qual se deu em 18.03.2004 (ID 97830145 - Pág. 14). Desse modo, considero ter a parte autora ciência inequívoca do indeferimento administrativo em 23.07.2004. Sendo assim, estão prescritas as parcelas eventualmente devidas anteriores ao quinquênio predecessor do ajuizamento da presente ação. 3. O benefício de aposentadoria por idade urbana exige o cumprimento de dois requisitos: a) idade mínima, de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher; e b) período de carência (art. 48, "caput", da Lei nº 8.213/91). 4. Comprovada a atividade urbana pela carência exigida, e preenchida a idade necessária à concessão do benefício, faz jus a parte autora ao recebimento da aposentadoria por idade, desde a data do primeiro requerimento administrativo (D.E.R; 20.10.2003). 5. Apelação parcialmente provida. Fixados, de ofício, os consectários legais.

TRF4

PROCESSO: 5020485-25.2021.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 21/11/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014845-57.2016.4.04.7108

GISELE LEMKE

Data da publicação: 01/03/2018