Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'indenizacao por danos morais de r%24 10.000%2C00'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5022044-53.2013.4.04.7200

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 06/02/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005971-21.2012.4.03.6112

JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA

Data da publicação: 31/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002751-12.2014.4.04.7120

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 09/06/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000377-17.2012.4.03.6115

JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA

Data da publicação: 31/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002562-35.2015.4.03.6111

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO

Data da publicação: 22/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008211-20.2006.4.03.6103

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO

Data da publicação: 15/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000910-06.2012.4.03.6105

JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA

Data da publicação: 11/01/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003303-56.2013.4.04.7202

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 16/04/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011344-78.2008.4.03.6110

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO

Data da publicação: 10/05/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001462-47.2012.4.03.6112

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO

Data da publicação: 12/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002719-26.2017.4.04.7112

CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES

Data da publicação: 11/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5009629-31.2023.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 16/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5023692-38.2017.4.04.7100

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 27/11/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012047-92.2017.4.04.7107

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 11/08/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5015084-90.2013.4.04.7100

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 30/04/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0018748-40.2013.4.03.6100

JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA

Data da publicação: 07/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5031712-90.2018.4.04.7000

ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO

Data da publicação: 26/09/2024

TRF3

PROCESSO: 5002403-02.2018.4.03.6111

Desembargador Federal ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA

Data da publicação: 24/09/2024

PREVIDENCIÁRIO. SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO.- No caso dos autos, não restou comprovado que o INSS tenha praticado ou deixado de praticar ato em desacordo com os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, eficiência, publicidade e impessoalidade que representam todo um arcabouço diretivo de verificação obrigatória quando da provocação pelo interessado, in casu, o segurado da Previdência Social- A demora na concessão do benefício e a necessidade de ajuizamento de ação para o reconhecimento dos requisitos necessários à concessão ou restabelecimento do benefício são contingências próprias das situações em que o direito se mostra controvertido, de maneira que não se pode extrair do contexto conduta irresponsável ou inconsequente do INSS para que lhe possa impor indenização por dano moral.- Ressalte-se que a autarquia interrompeu o pagamento das parcelas do seguro desemprego em razão de o autor figurar como sócio de empresa cuja baixa ocorreu somente após o ato de cessação.- Tratando-se de sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios no patamar de 5% (cinco por cento) para cada uma das partes sucumbentes, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, sobre o valor da causa atualizado pelo Manual de Cálculos do CJF, devendo ser observada, para o autor, a suspensão da exigibilidade prevista no § 3º do artigo 98 daquele mesmo "Codex".  - Apelação da parte autora não provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008495-21.2012.4.03.6102

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 22/06/2016

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. SENTENÇA TRABALHISTA. DANOS MORAIS. 1. O benefício de aposentadoria por idade está previsto no Art. 48, da Lei nº 8.213/91, e é devida ao segurado, que cumprida a carência, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. 2. A decisão judicial proferida em ação declaratória na Justiça do Trabalho, uma vez transitada em julgado, possui idoneidade suficiente à comprovação de período de atividade laborativa, produzindo efeitos previdenciários, ainda que o INSS não tenha integrado a lide. 3. Para a concessão do benefício de aposentadoria por idade para trabalhador urbano, exige-se um mínimo de 180 contribuições mensais relativamente aos novos filiados, ou contribuições mínimas que variam de 60 a 180, em relação aos segurados já inscritos na Previdência Social, na data da publicação da Lei nº 8.213, em 24 de julho de 1991. 4. A jurisprudência firmou o entendimento de que deve ser adotada a data do implemento do requisito etário, sendo desnecessária a simultaneidade no preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria por idade. Precedentes do e. STJ. 5. O indeferimento do benefício na via administrativa, por si só, não tem o condão de fundamentar a condenação do Estado por danos morais, pois inexiste qualquer cometimento de ato abusivo e/ou ilegal por parte do INSS. 6. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e, no que couber, observando-se o decidido pelo e. Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. 7. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme entendimento consolidado na c. 3ª Seção desta Corte (AL em EI nº 0001940-31.2002.4.03.610). A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 8. Tendo a autoria decaído de parte do pedido, vez que julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais, é de se aplicar a regra contida no Art. 86, do CPC. 9. Apelação provida em parte.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002822-06.2021.4.04.7108

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 10/02/2022