Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'inexistencia de debito por recebimento de boa fe de valores'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002790-25.2015.4.03.6106

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 17/01/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010923-19.2015.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 20/03/2017

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . RECEBIMENTO DE BOA-. - O poder de autotutela autoriza a Autarquia Previdenciária, a qualquer tempo rever os seus atos para cancelar ou suspender benefícios, quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmula 473 do E. STF). - O C. STJ firmou entendimento segundo o qual demonstrado o recebimento de boa-fé pelo segurado ou beneficiário, não são passíveis de devolução os valores recebidos a título de benefício previdenciário ou assistencial, posto que se destinam à sua própria sobrevivência, circunstância que o reveste de nítido caráter alimentar. - A recorrida, nascida em 14/03/1936, recebeu amparo social ao idoso, concedido pelo INSS, no período de 03/05/2007 a 31/01/2014. No ano de 2012, a Autarquia realizou a revisão do benefício, concluindo pela ausência de miserabilidade da requerente, eis que seu marido, nascido em 03/08/1936, recebe aposentadoria por idade, no valor de R$ 1.046,32, na competência 10/2012 (salário mínimo: R$ 622,00). - Em sede de defesa administrativa a Autarquia considerou insuficientes as alegações apresentadas pela parte autora, comunicando-lhe a existência de débito, no valor de R$ 51.660,47. - Conquanto haja previsão legal de reembolso dos valores indevidamente pagos pelo INSS, conforme disposto no art. 115, inc. II, da Lei n.º 8.213/91, há que se considerar, no caso dos autos, além do caráter alimentar da prestação, a ausência de demonstração de indícios de fraude, que não se presume, ou má-fé da requerente para a obtenção do benefício, pago por decisão administrativa. - A aposentadoria por idade recebida pelo marido constava dos dados do Sistema Dataprev da Previdência Social, de modo que a Autarquia não pode alegar que não tinha conhecimento do pagamento do benefício. Ademais, a composição do núcleo familiar para efeito de concessão do amparo foi apurada por assistente social que pertence aos quadros da Autarquia, não bastando a mera declaração nos autos administrativo. - Há que se reconhecer a inexigibilidade do débito. - Apelação da parte autora provida.

TRF4

PROCESSO: 5029139-74.2016.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/09/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5272954-28.2020.4.03.9999

Desembargador Federal FERNANDO MARCELO MENDES

Data da publicação: 05/04/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5012804-31.2013.4.04.7009

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 21/05/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004182-82.2015.4.03.6111

JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 10/10/2018

PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. LOAS. IDOSO. DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDA. RECEBIMENTO DE BOA-. APELAÇÃO IMPROVIDA. - A questão controvertida se refere à devolução dos valores recebidos pela ré a título de benefício assistencial , no período de 01/7/2009 e 31/8/2014. - O benefício foi deferido à autora com DIB em 22/3/2006. - Administrativamente, o INSS apurou um saldo devedor no valor de R$ 36.832,00, decorrente do recebimento indevido do benefício após a ré contrair matrimônio, tendo em vista ser o cônjuge beneficiário de aposentadoria por idade, de valor mínimo. - A devolução dos valores é indevida. - O fato de residir com o marido, beneficiário de aposentadoria de valor mínimo, não impede o recebimento de benefício assistencial por estar comprovado o requisito da miserabilidade. - Constitui entendimento jurisprudencial assente que, tratando-se de verba de natureza alimentar, os valores pagos pelo INSS em razão de concessão indevida de benefício não são passíveis de restituição, salvo comprovada má-fé do segurado, o que não ocorre no presente caso. - O STJ tem entendimento no sentido de que benefícios previdenciários têm caráter alimentar, o que os torna irrepetíveis. - Não comprovada, no caso, conduta processual norteada pela má-fé (desrespeito à boa-fé subjetiva), muito menos o exercício de qualquer posição jurídica processual que pudesse ser "catalogada" sob a rubrica do abuso do direito processual (desrespeito à boa-fé objetiva). - Não comprovada a culpa da segurada ou a má-fé da qual resulte o erro administrativo em questão, este não lhe poderá ser imputado, sendo, portanto, inviável a devolução de valores recebidos de boa-fé, pois protegidos por cláusula de irrepetibilidade, diante de sua natureza eminentemente alimentar. - Em razão do caráter alimentar dos proventos percebidos a título de benefício assistencial , conjugado com a falta de configuração da má-fé da ré, a devolução pleiteada pela autarquia não se justifica, devendo ser mantida na sua integralidade a sentença proferida. - Apelação improvida.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5043659-83.2014.4.04.7000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/02/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006402-43.2013.4.04.7005

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 09/06/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000055-90.2015.4.04.7209

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 21/09/2015

TRF4

PROCESSO: 5023761-98.2015.4.04.0000

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 15/09/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004609-39.2013.4.04.7209

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/01/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001800-91.2014.4.04.7128

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5016898-19.2013.4.04.7107

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 19/06/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5021279-23.2015.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/06/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003988-71.2015.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/06/2016