Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'interrupcao da prescricao quinquenal pela acao civil publica nº 0004911 28.2011.4.03.6183'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000508-69.2019.4.03.0000

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 03/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5018944-42.2020.4.03.0000

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 03/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012487-25.2016.4.04.7107

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 01/12/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007571-33.2016.4.04.7208

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 23/10/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5032494-41.2019.4.03.0000

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 03/09/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA AO VALOR DA AÇÃO ORIGINÁRIA CORRIGIDO MONETARIAMENTE. ACOLHIMENTO PARCIAL. JUÍZO RESCINDENTE. ART. 966, INC. V, DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 E Nº 41/03. “BURACO NEGRO”. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA ACP Nº 0004911-28.2011.4.03.6183. MATÉRIA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 343, DO STF. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I- Consoante entendimento pacífico do C. STJ e desta E. Terceira Seção, o valor da causa, nas ações rescisórias, deve corresponder ao valor do feito originário acrescido de correção monetária, salvo se houver notória discrepância entre este e o benefício econômico efetivamente perseguido pelo autor da rescisória. II- A jurisprudência desta E. Terceira Seção orienta-se no sentido de que a matéria relativa à fixação do termo inicial da prescrição em cinco anos contados do ajuizamento da ACP nº 0004911-28.2011.4.03.6183 era controvertida à época em que proferida a decisão rescindenda, a impor a aplicação da Súmula nº 343, C. STF. Neste sentido: AR nº 5022532-91.2019.4.03.0000, Terceira Seção, Rel. Des. Fed. Toru Yamamoto, v.u., j. 03/06/2020, DJe 08/06/2020; AR nº 5024055-75.2018.4.03.0000, Terceira Seção, Rel. Des. Fed. Carlos Delgado, v.u., j. 10/07/2019, DJe 12/07/2019. III- Referida orientação não se modifica com relação aos benefícios concedidos no período descrito como “buraco negro”, uma vez que diversos julgados da época também aplicavam, nestes casos, o entendimento de que o ajuizamento da Ação Civil Pública 0004911-28.2011.4.03.6183 seria apto a provocar a interrupção do prazo prescricional. Precedentes. IV- Impugnação ao valor da causa parcialmente acolhida. Rescisória improcedente. Agravo interno prejudicado.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001890-05.2015.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 30/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TETO PREVIDENCIÁRIO . EC Nº 20/98 E Nº 41/2003. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 564354/SE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0004911-28.2011.4.03.6183. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Readequação da renda mensal inicial adotando-se o novo teto constitucional previsto na Emenda Constitucional nº 20/98 e na Emenda Constitucional nº 41/2003. 2. Aposentadoria concedida inicialmente com salário-de-benefício no valor de NCz$ 349,60, revisado pelo art. 144 da Lei nº 8.213/91 (período do buraco negro) para NCz$ 928,31 (NCz$ 33.419,17 / 36), mas limitado ao teto vigente à época no valor de NCz$ 734,80, em fevereiro de 1989, e aplicado o coeficiente de cálculo de 100%, resultando no mesmo valor, de modo que a parte autora faz jus às diferenças decorrentes da aplicação da readequação dos novos tetos previdenciários das Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03, aplicando-se os efeitos do julgamento do Recurso Extraordinário 564354/SE, realizado na forma do artigo 543-B do Código de Processo Civil. 3. A prescrição quinquenal somente alcança as prestações não pagas nem reclamadas na época própria, não atingindo o fundo de direito. 4. A propositura de Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, interrompe o prazo prescricional quinquenal. Precedentes da Décima Turma deste Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. 5. Não servem os embargos de declaração para a rediscussão da causa. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão do julgado. 6. Embargos de declaração rejeitados.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000611-94.2017.4.04.7121

LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Data da publicação: 03/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007686-24.2014.4.03.6114

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 27/07/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5060980-54.2016.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 08/06/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5039327-93.2016.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/04/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5024931-19.2013.4.04.7100

CELSO KIPPER

Data da publicação: 04/03/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005180-57.2015.4.04.7009

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 27/10/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5059505-63.2016.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/04/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002284-90.2015.4.04.7122

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 13/12/2017

TRF4

PROCESSO: 5034165-33.2023.4.04.0000

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 21/03/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000049-58.2016.4.04.7109

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 13/12/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5073224-49.2015.4.04.7100

GISELE LEMKE

Data da publicação: 01/03/2018