Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'intimacao do inss para apresentar impugnacao a execucao'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5061155-43.2019.4.04.7100

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 24/02/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0035356-27.2011.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 24/02/2017

PREVIDENCIARIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CASSAÇÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAR A DEFESA ADMINISTRATIVA. LOCAL DIVERSO. ASSINATURA DE TERCEIRO ESTRANHO AOS AUTOS. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA PROVIDA PARCIALMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. I. O pedido de restabelecimento do benefício foi expressamente requerido, não havendo que se falar em julgamento além dos limites da lide. II. Constata-se da escritura de venda e compra acostada aos autos (fls. 21/23) que o imóvel em que a notificação foi recebida, teria sido vendido em 23/06/2006, ocasião em que o autor passou a residir em local diverso. III. Apurou-se mediante exame grafotécnico (fls. 548/557) que a assinatura aposta no documento de fls. 505 não teria similaridade com a do autor IV. Conclui-se que o autor não teria realmente recebido o aviso de notificação para que pudesse efetuar sua defesa em processo administrativo, motivo pelo qual o ato de cessação do benefício é nulo. V. As parcelas vencidas devem ser corrigidas na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, e ainda de acordo com a Súmula n° 148 do E. STJ e n° 08 desta Corte, observando-se o quanto decidido pelo C. STF quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. VI. Quanto aos juros moratórios, incidem a partir da citação, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, e artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional; e, a partir de 30/06/2009, incidirão de uma única vez e pelo mesmo percentual aplicado à caderneta de poupança (0,5%), consoante o preconizado na Lei 11.960/2009, art. 5º. VII. No que concerne aos honorários advocatícios, mantenho-os consoante fixado pela r. sentença, não havendo, assim, reparo a ser efetuado. VIII. Preliminar rejeitada, e, no mérito, apelação do INSS improvida e remessa oficial tida por interposta parcialmente provida.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0017252-86.2013.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 28/09/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001470-92.2020.4.03.6322

Juiz Federal LUCIANA JACO BRAGA

Data da publicação: 28/12/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000221-07.2019.4.04.7008

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 16/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001958-36.2013.4.03.6114

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 23/08/2016