Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'irsm fevereiro de 1994'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001988-24.2016.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 04/05/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5056530-10.2012.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 01/08/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 2008.71.00.027908-3

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 22/06/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0000615-48.2009.4.04.7009

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 05/04/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0010124-12.2009.4.04.7200

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 04/04/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001987-45.2008.4.04.7113

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 05/04/2016

TRF4

PROCESSO: 5031334-66.2015.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 30/09/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003732-64.2010.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 06/04/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0009614-70.2011.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 22/06/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006942-61.2008.4.04.7100

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 04/04/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 2009.71.15.000137-6

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 04/04/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0002429-47.2008.4.04.7004

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 07/04/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0003834-87.2009.4.04.7003

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 06/04/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0000859-91.2010.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 17/06/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0009953-63.2010.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 07/04/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0025735-48.2008.4.04.7100

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 14/04/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007869-22.2016.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 03/10/2018

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO. 1. A Medida Provisória nº 201/2004, de 23/07/2004, convertida na Lei nº 10.999, de 15/10/2004, reconheceu o direito à revisão dos benefícios previdenciários mediante a aplicação, nos salários de contribuição, do IRSM de fevereiro/94 (39,67%), e a lei aplica-se a todos, independentemente de termo de acordo ou transação. 2. Constituindo marco interruptivo do prazo prescricional para a revisão dos benefícios, a interrupção causada pela MP 201 garante o recebimento das parcelas anteriores a cinco anos da publicação do normativo para pedidos que ingressarem administrativa ou judicialmente em até cinco anos após a mesma data. 3. Conforme o art. 202, VI, do Código Civil, bem como o art. 3º do Decreto-Lei nº 4.597/42, a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez. 4. O requerimento administrativo é causa suspensiva da prescrição. A suspensão mantém-se durante o período de tramitação do processo administrativo, até a comunicação da decisão ao interessado. 5. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR. 6. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 7. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0004499-06.2009.4.04.7003

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 20/06/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0011221-65.2009.4.04.7000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 17/06/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5006433-28.2011.4.04.7201

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 25/08/2016