Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'jurisprudencia do stj e trf4 sobre execucao de valores de beneficio judicial'.

TRF4

PROCESSO: 5007257-41.2020.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 27/08/2020

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONTO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS. LIMITE. IRDR 14/TRF4. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS INCIDENTES SOBRE VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. TEMA 1.050 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. 1. Consoante a tese fixada por ocasião do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 14: O procedimento no desconto de valores recebidos a título de benefícios inacumuláveis quando o direito à percepção de um deles transita em julgado após o auferimento do outro, gerando crédito de proventos em atraso, deve ser realizado por competência e no limite do valor da mensalidade resultante da aplicação do julgado, evitando-se, desta forma, a execução invertida ou a restituição indevida de valores, haja vista o caráter alimentar do benefício previdenciário e a boa-fé do segurado, não se ferindo a coisa julgada, sem existência de "refomatio in pejus", eis que há expressa determinação legal para tanto. (TRF4 5023872-14.2017.4.04.0000, Terceira Seção, Relator Jorge Antonio Maurique, juntado aos autos em 28/05/2018). 2. O Tema 1.050 do Superior Tribunal de Justiça (Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial) foi afetado à sistemática dos recursos repetitivos, com determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5011723-13.2017.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 04/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0028684-61.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 05/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5012074-85.2019.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 18/07/2019

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS INCIDENTES SOBRE VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. DESCONTO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS. LIMITE. IRDR 14/TRF4. APLICABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o abatimento de valores pagos na via administrativa em benefício inacumulável não deve afetar a base de cálculo dos honorários advocatícios, que pertencem ao advogado, especialmente porque as expressões 'parcelas vencidas' e 'valor da condenação', usadas no arbitramento da verba honorária, representam todo o proveito econômico obtido pelo autor com a demanda, independentemente de ter havido pagamentos de outra origem na via administrativa. 2. Consoante a tese fixada por ocasião do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 14: O procedimento no desconto de valores recebidos a título de benefícios inacumuláveis quando o direito à percepção de um deles transita em julgado após o auferimento do outro, gerando crédito de proventos em atraso, deve ser realizado por competência e no limite do valor da mensalidade resultante da aplicação do julgado, evitando-se, desta forma, a execução invertida ou a restituição indevida de valores, haja vista o caráter alimentar do benefício previdenciário e a boa-fé do segurado, não se ferindo a coisa julgada, sem existência de "refomatio in pejus", eis que há expressa determinação legal para tanto. (TRF4 5023872-14.2017.4.04.0000, Terceira Seção, Relator Jorge Antonio Maurique, juntado aos autos em 28/05/2018).

TRF4

PROCESSO: 5042423-03.2021.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 20/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5003841-70.2022.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 10/02/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007569-83.2015.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 15/10/2018

TRF4

PROCESSO: 5007794-37.2020.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 27/08/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001954-17.2019.4.04.7102

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 28/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5009950-03.2017.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 18/05/2017

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS NA VIA ADMINISTRATIVA. LIMITES. EXECUÇÃO INVERTIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PELO TÍTULO JUDICIAL. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE-DE-CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. Do crédito exequendo de parcelas vencidas de aposentadoria por tempo de contribuição concedida judicialmente devem ser descontados os valores já recebidos pelo autor a título de aposentadoria por tempo de contribuição concedida administrativamente em período concomitante, não se admitindo, todavia, a execução invertida de eventual saldo residual negativo contra o exequente. Não havendo previsão pelo título judicial de ressarcimento por parte do segurado de excedente recebido por aposentadoria concedida na via administrativa, descabe a determinação nesse sentido em sede de execução de sentença. O desconto dos valores pagos na via administrativa ocorre unicamente para evitar o enriquecimento sem causa do segurado. Isso significa que a necessidade de proceder a esse abatimento de valores não se aplica em outras situações, tais como no caso do cálculo dos honorários advocatícios, que, diga-se, pertencem ao advogado (art. 23 da Lei 8.906/94 - Estatuto da OAB). Em relação à verba honorária em demandas previdenciárias, tendo sido fixada pelo título executivo em percentual sobre o valor da condenação, o "valor da condenação" para esse fim deve representar todo o proveito econômico obtido pelo autor com a demanda, independentemente de ter havido pagamentos de outra origem na via administrativa, numa relação extraprocessual entre o INSS e o segurado. Precedentes desta Corte.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000321-09.2012.4.04.7201

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 29/07/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5046868-26.2015.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 21/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5056492-74.2020.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 16/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5007426-28.2020.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/02/2021

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL PELO SEGURADO. ABATIMENTO DE VALORES NA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SUBSISTÊNCIA. TEMA REPETITIVO 1013 DO STJ. JULGAMENTO. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULAS 111 DO STJ E 76 DO TRF4. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O exercício de atividade laboral pelo segurado não pode ser óbice ao direito de recebimento de benefício por incapacidade, inclusive no que tange às parcelas vencidas, uma vez que certamente agiu motivado pela extrema necessidade de auferir rendimentos para sua subsistência, visto que não foi devidamente amparado pela Previdência Social quando, efetivamente, se encontrava incapaz. 2. Assim, não há falar em desconto dos valores relativos aos meses em que o segurado supostamente trabalhou após o requerimento administrativo, uma vez que tal situação acarretaria dupla vantagem ao INSS: além de já ter recebido a contribuição previdenciária, estaria isento de conceder o benefício devido. 3. A matéria em comento foi objeto de recente julgamento pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça conforme a sistemática dos recursos repetitivos, sob o Tema nº 1013, sendo firmada a seguinte tese em acórdão de Relatoria do Ministro Herman Benjamin publicado em 01-07-2020: "No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente". 4. Restando configurada a existência de erro material no julgado (Desse modo os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, a teor das Súmulas 111 do STJ e 76 desta Corte), deve a contradição deve ser sanada pela aplicação do entendimento empregado pelo título judicial, limitando-se a base de cálculo dos honorários às parcelas vencidas até a data do acórdão que reformou a sentença de improcedência do pedido.

TRF4

PROCESSO: 5036290-47.2018.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 28/11/2018

TRF4

PROCESSO: 5033433-23.2021.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 21/10/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 2008.71.99.000852-9

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 25/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5041919-26.2023.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 13/03/2024