Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'lei 11.520%2F2007'.

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Ano da publicação

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5041037-65.2013.4.04.7000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 26/05/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000971-34.2013.4.04.7003

CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

Data da publicação: 26/03/2015

TRF4

PROCESSO: 5002714-05.2019.4.04.9999

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 23/11/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5037056-82.2014.4.04.7100

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 23/11/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5051578-51.2013.4.04.7100

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 21/03/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5056516-89.2013.4.04.7100

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 21/03/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004193-64.2014.4.04.7103

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 13/12/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003065-48.2010.4.04.7200

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 13/11/2015

TRF4

PROCESSO: 5022980-34.2020.4.04.7200

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 03/09/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002280-22.2019.4.03.6126

Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO

Data da publicação: 05/06/2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MOROSIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. ART. 24 DA LEI Nº11.457/2007. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. SEM HONORÁRIOS. 1. O art. 24 da Lei nº 11.457/2007 determina:“Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.”O artigo acima transcrito prevê o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para que a autoridade impetrada aprecie e julgue pedidos, defesas e recursos administrativos protocolados pelo contribuinte, aplicando-se ao processo administrativo ora em comento. 2. O ato apontado como coator viola o princípio constitucional da eficiência administrativa, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/98, e da razoabilidade, de modo que deve ser mantida a fundamentação da sentença, em face da violação a direito líquido e certo da parte impetrante. 3. Ademais, a Emenda Constitucional 45, de 2004, erigiu à categoria de direito fundamental a razoável duração do processo, acrescendo ao artigo 5°, o inciso LXXVIII,  verbis:"A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." 4. Apelação da parte impetrante provida para conceder a ordem e para determinar à autoridade impetrada que proceda a implantação do benefício previdenciário (NB 42/178.074.610-2) no prazo de 30 dias a contar da publicação deste acórdão. Sem multa e  Honorários advocatícios indevidos (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).

TRF4

PROCESSO: 5005084-37.2023.4.04.7114

TIAGO SCHERER

Data da publicação: 17/09/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006215-05.2013.4.04.7112

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 28/10/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002541-50.2011.4.03.6127

Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Data da publicação: 05/03/2020

TRF1

PROCESSO: 1008674-46.2018.4.01.3300

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA

Data da publicação: 13/06/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO EM 27/07/2007. HABILITAÇÃO TARDIA. ART. 76 DA LEI 8.213/91. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em face de sentença que julgou parcialmente o pedido da parte autora, Alaíde Santos Augusto, de concessão do benefício de pensão por morte de seu pai, Crispim Augusto,falecido em 27/07/2007, desde a data do requerimento administrativo.2. Na hipótese, tratando-se de causa de natureza previdenciária incide o disposto no art. 496, §3º, inciso I, do CPC: "Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquidoinferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;" (AgInt no REsp n. 1.797.160/MS, rel. Min. Gurgel de Faria , Primeira Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 16/8/2021).3. O benefício de pensão por morte do instituidor é percebido pela genitora da autora, Martinha Santos Augusto, desde a data do óbito.4. Nos termos do art. 76 "a concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito acontar da data da inscrição ou habilitação".5. O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido que havendo dependentes previamente habilitados, pertencentes ou não ao mesmo grupo familiar, o pagamento do benefício ao dependente que se habilita tardiamente, seja capaz ou incapaz,surtirá efeito somente a partir da data do requerimento, e não da data do óbito do instituidor.. Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.699.836/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 10/12/2020; REsp 1664036/RS,Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgamento 23 de Maio de 2019, Publicação DJe 06/11/2019.6. DIB a partir do requerimento administrativo.7. Atualização monetária e juros devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros estabelecidos no julgamento do RE 870.947 (Tema 810/STF) e REsp 1.492.221 (Tema 905/STJ).8. Publicada a sentença na vigência do atual CPC (a partir de 18/03/2016, inclusive) e desprovido o recurso de apelação, deve-se aplicar o disposto no art. 85, § 11, do CPC, para majorar os honorários arbitrados na origem em 1% (um por cento).9. Apelação do INSS desprovida, e, de ofício, alterado o critério de correção monetária e de juros de mora .

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002650-68.2015.4.04.7207

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 14/06/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008935-42.2013.4.04.7112

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 03/04/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005174-38.2015.4.04.7207

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 14/06/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000110-77.2015.4.04.7100

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 19/06/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001357-93.2015.4.04.7100

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 09/06/2016