Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'lei 13.982%2F2020'.

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Ano da publicação

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5247973-32.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 23/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5315965-10.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 03/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5094550-18.2021.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 30/07/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5284934-69.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 23/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5290272-24.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 23/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5335357-33.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 27/11/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5008041-43.2020.4.04.7202

ERIKA GIOVANINI REUPKE

Data da publicação: 16/06/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5168450-34.2021.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 03/12/2021

E M E N T APROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. LEI 13.876/2019. RESOLUÇÕES 322/2019, 334/2020, 345/2020 E 429/2021.1. O artigo 3º da Lei nº 13.876/2019, aplicável às ações distribuídas a partir de 01.01.2020, alterou a Lei nº 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, modificando as regras de competência delegada ao estabelecer limites de distância. Com tal restrição, o exercício da competência federal delegada nos Juízos estaduais será admitido quando não houver Vara Federal localizada a menos de 70 quilômetros da comarca de domicílio do autor.2. A Presidência desta c. Corte, observando tais parâmetros, elencou as comarcas estaduais com competência federal delegada para julgamento de causas previdenciárias, inicialmente por meio da Resolução 322/2019, sendo substituída em 27.02.2020, pela Resolução 334/2020, pela Resolução 345, de 30.04.2020, e, posteriormente, pela Resolução 429, de 11.06.2021.3. Não obstante a Resolução nº 429/2021 tenha incluído a comarca de Itaporanga na lista de detentoras de competência federal delegada, observa-se que tal Resolução foi publicada em 14.06.2021, ou seja, posteriormente ao ajuizamento da presente ação, em 14.04.2021, devendo ser mantido o reconhecimento da incompetência do Juízo Estadual de Itaporanga no caso vertente.4. Embora o Juízo da comarca de Itaporanga/SP não possua competência para a apreciação do presente caso, o feito não deve ser extinto sem resolução do mérito, cabendo à Justiça Estadual encaminhar os autos à Vara Federal, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao processo no Juízo competente.5. Apelação da parte autora parcialmente provida.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000547-96.2021.4.04.7201

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/05/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5268307-87.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 09/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5290288-75.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 23/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000185-64.2020.4.03.6132

Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA

Data da publicação: 11/05/2021

TRF1

PROCESSO: 1001414-84.2024.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA

Data da publicação: 15/07/2024

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. REALIZAÇÃO DE FORMA VIRTUAL (TELEPERÍCIA). POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL (LEI 13.989/2020 E RESOLUÇÃO CNJ 317/2020). APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Discute-se no presente processo a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidade. O pedido foi julgado procedente.2. São requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente: a) a qualidade de segurado; b) as sequelas consolidadas decorrentes de acidente de qualquer natureza; c) o prejuízo permanente da capacidade laboral parao trabalho habitual; e d) o nexo causal entre requisitos anteriores.3. Busca o INSS, por meio da presente apelação, a anulação da perícia médica judicial realizada, em razão de a sua produção ter ocorrido de forma virtual/remota, o que, segundo sua ótica, prejudica a correta avaliação da situação de saúde do segurado.4. Não se configura a apontada nulidade da perícia realizada virtualmente. Com efeito, considerando que a perícia médica judicial juntada aos autos foi realizada em 29/04/2022, quando ainda ativa a pandemia do novo corona vírus, nada há de ilegal,ilegítimo ou irregular na sua produção de forma virtual/remota (teleperícia). O art. 1º da Lei 13.989/2020 prevê essa possibilidade e a Resolução 317/2020 do Conselho Nacional de Justiça regulamenta essa situação, não havendo, portanto, falar emnulidade da sentença. Precedentes desta Corte: AC 1016731-93.2022.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 29/05/2023 PAG.; AC 1011077-28.2022.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO, TRF1 -SEGUNDA TURMA, PJe 30/03/2023 PAG.; AC 1029512-84.2021.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 19/04/2023 PAG.5. Publicada a sentença na vigência do atual CPC (a partir de 18/03/2016, inclusive) e desprovido o recurso de apelação, deve-se aplicar o disposto no art. 85, § 11, do CPC, para majorar os honorários arbitrados na origem em 1% (um por cento).6. Apelação do INSS desprovida.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001790-61.2020.4.04.7217

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 22/02/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001833-68.2020.4.04.7129

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 13/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002278-25.2020.4.04.7117

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 13/10/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004588-07.2020.4.04.7116

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 17/02/2022