Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'litisconsorcio ativo voluntario'.

TRF4

PROCESSO: 5010895-87.2017.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 05/06/2017

TRF4

PROCESSO: 5047010-39.2019.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 12/03/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001563-53.2019.4.04.7202

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 19/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5023242-94.2018.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5067675-47.2017.4.04.0000

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 05/04/2018

ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. PARCIAL. 1. Pode a parte exequente propor a execução contra um ou mais réus, tendo optado em propor apenas quanto à instituição financeira, não há falar em formação de litisconsórcio necessário. Deste modo, não há qualquer óbice ao prosseguimento da execução apenas contra Banco do Brasil S/A. 2. Não é cabível o chamamento ao processo no caso, porque o chamamento ao processo é instituto típico da fase de cognição, que visa à formação de litisconsórcio passivo facultativo por vontade do réu a fim de facilitar a futura cobrança do que for pago ao credor em face dos codevedores solidários ou do devedor principal, por meio da utilização de sentença de procedência como título executivo (art. 132, do CPC/2015). Não cabe sua aplicação, assim, em fase de cumprimento de sentença, que se faz no interesse do credor - a quem, como dito, é dada a faculdade de exigir, de um ou mais codevedores, parcial ou totalmente, a dívida comum (art. 275, do CC). 3. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça atribuiu efeito suspensivo apenas aos embargos de divergência da União, que se limitam a pleitear correção monetária e juros de acordo com o art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97 (ao fundamento de que tal critério é aplicável mesmo no caso do Ente Público figurar na condição de devedor solidário), não há motivo para se obstar o prosseguimento do cumprimento provisório de acordo com os parâmetros incontroversos entre as partes. 4. Se a recorrente foi condenada de forma solidária com os demais réus ao pagamento das diferenças em ação judicial de conhecimento, é, por consequência, parte legítima no cumprimento provisório de sentença em curso, pois reconhecida como devedora pelo título executivo (artigo 779, inciso I, do nCPC). 5. O prazo prescricional da pretensão executória se inicia com o trânsito em julgado da ação de conhecimento.

TRF4

PROCESSO: 5011114-56.2024.4.04.0000

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 25/09/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001876-79.2020.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 25/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5023413-80.2020.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 19/08/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5061055-35.2012.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 09/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5034500-91.2019.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 09/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5040904-90.2021.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 09/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012186-80.2013.4.04.7108

LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Data da publicação: 26/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5010197-52.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5012213-13.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 27/08/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003031-07.2018.4.04.7002

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 07/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5002979-26.2022.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 21/07/2022

TRF4

PROCESSO: 5001639-18.2020.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/02/2021