Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'litisconsorte passivo'.

TRF4

PROCESSO: 5030796-12.2015.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 12/12/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0005231-34.2015.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 07/03/2016

TRF4

PROCESSO: 5004390-85.2019.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 26/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5018974-94.2018.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 26/08/2020

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5023377-89.2020.4.03.0000

Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO

Data da publicação: 11/11/2020

E M E N T A     DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LITISCONSORTE PASSIVO COM A UNIÃO FEDERAL DESNECESSÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. MOROSIDADE ADMINISTRATIVA.  NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O mandado de segurança foi proposto em face do Chefe da Agência Central da Previdência Social - CEAB - Reconhecimento de Direitos da SRV. O protocolo de requerimento de concessão de benefício assistencial a pessoa com deficiência foi feito perante a APS Digital de Campo Grande. Ou seja, trata-se de modalidade de requerimento online, cujo atendimento é todo feito à distância. 2. A Resolução n. 691/2019 visando dar andamento aos inúmeros processos de requerimento de benefício instituiu as Centrais de Análise de Benefício, sendo possível concluir da sua simples leitura que a APS Digital de Campo Grande está ligada à CEAB/RD da SRV, que atende as região norte e centro-oeste. 3. Destarte, a análise da documentação apresentada permite verificar que de fato o processo está sob gerência da CEAB/RD da SRV, de modo que a indicação da autoridade coatora não me parece equivocada. Logo, afastada a alegação de ilegitimidade passiva. 4. Quanto a utilização da via do mandado de segurança objetivando compelir a autoridade coatora a proceder à análise do benefício requerido, entendo que é plenamente adequada. Vale ressaltar que não se analisará nesta via se a parte tem ou não direito ao benefício pretendido, mas apenas a eventual demora injustificada da autarquia em concluir o procedimento administrativo da impetrante.   5. Deve ser afastada, igualmente, a alegação de litisconsórcio passivo necessário com a União Federal. Isto porque não há lei que assim imponha e tampouco a natureza da relação jurídica exige tal formação jurídica, na forma como orienta o artigo 114 do CPC. 6. O ato apontado como coator viola o princípio constitucional da eficiência administrativa, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/98, e da razoabilidade, de modo que deve ser mantida a fundamentação da sentença, em face da violação a direito líquido e certo do impetrante. 7. Não favorece à autoridade impetrada e ao INSS o argumento de que, por questões procedimentais e administrativas, não pode se desincumbir dos deveres plasmados na lei de regência. 8. Ademais, a Emenda Constitucional 45, de 2004, erigiu à categoria de direito fundamental a razoável duração do processo, acrescendo ao artigo 5°, o inciso LXXVIII,  verbis: "A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." 9. Agravo desprovido.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5019796-50.2023.4.04.7108

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 28/08/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000666-22.2017.4.03.6103

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 14/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5033496-56.2018.4.03.9999

Juiz Federal Convocado VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 08/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006148-02.2017.4.03.6183

Juiz Federal Convocado GISELLE DE AMARO E FRANCA

Data da publicação: 25/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5019417-74.2015.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 18/06/2015

TRF4

PROCESSO: 5000081-89.2017.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/12/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010780-54.2021.4.03.6301

Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER

Data da publicação: 04/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5020210-13.2015.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 23/07/2015

TRF4

PROCESSO: 5016182-02.2015.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 23/07/2015

TRF4

PROCESSO: 5023575-75.2015.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 03/09/2015

TRF4

PROCESSO: 5017422-26.2015.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 23/07/2015