Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'manutencao da sentenca que homologou a desistencia sem exigir renuncia ao direito'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002025-44.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 10/04/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0013696-30.2018.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 25/10/2018

TRF4

PROCESSO: 5026202-13.2019.4.04.0000

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 05/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5070659-77.2017.4.04.9999

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 20/07/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0022914-94.2014.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 11/11/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0020654-44.2014.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 11/11/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0015642-83.2013.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 23/09/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012818-03.2016.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 09/05/2017

PREVIDENCIÁRIO . EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA DE EXECUÇÃO CIVIL. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DISTINÇÃO ENTRE RENÚNCIA E DESISTÊNCIA. ENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO CONCEDIDO EM SEDE ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ESFERA JUDICIAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. I- A renúncia ao crédito pelo credor é causa de extinção do direito material, não se confundido com a desistência, que extingue apenas a relação processual, facultando o ajuizamento de nova ação executiva. II - Em que pese a decisão de fls. 49, ter extinguido a execução com fulcro no artigo 794, III, do CPC/1973, constata-se que o autor formulou pedido de desistência no cumprimento do acórdão, e não de renúncia (fls. 46/47), o que viabiliza a análise e prosseguimento da presente execução, não havendo que se falar em coisa julgada material. III - É direito do segurado optar pelo benefício previdenciário mais vantajoso; entretanto, a opção implica na renúncia do benefício preterido, uma vez que os requisitos e condições deste não mais subsistem face ao benefício escolhido. IV- Tendo a parte agravada optado pelo benefício previdenciário concedido na esfera administrativa, o título judicial passa a ser inexequível, pois não se concebe renúncia condicional - na hipótese, emprestando-se validade à coisa julgada por apenas um lapso temporal e no que somente lhe é de seu interesse. V - Ante a inexigibilidade do título executivo, deve ser extinta a execução, com a manutenção da percepção do benefício de aposentadoria por idade (NB 144.272.922-5), concedida ao agravado na seara administrativa. VI - Agravo de instrumento provido.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0007064-97.2014.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/02/2015

TRF4

PROCESSO: 5054805-77.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 03/03/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0009569-95.2013.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 11/11/2015

TRF4

PROCESSO: 5025485-16.2015.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/10/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002304-37.2016.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 07/10/2016

TRF4

PROCESSO: 5003799-26.2019.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 02/10/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0017862-83.2015.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 14/06/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005850-37.2015.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 20/11/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5026432-92.2018.4.03.9999

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 08/03/2019

TRF4

PROCESSO: 5018737-31.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 17/06/2016

TRF4

PROCESSO: 5015736-38.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 12/08/2016

TRF4

PROCESSO: 5046520-32.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 18/12/2015