Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'mp 1.523%2F96'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000454-09.2016.4.04.7202

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 11/11/2016

TRF4

PROCESSO: 5039787-98.2020.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 08/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001536-50.2016.4.03.6116

Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES

Data da publicação: 26/08/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001436-62.2017.4.04.7113

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 09/06/2022

PREVIDENCIÁRIO. LABOR EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. DIREITO ADQUIRIDO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ENGENHEIRO CIVIL. CATEGORIA PROFISSIONAL. MP 1.523/96. IMPLANTAÇÃO. 1. Comprovado o exercício de atividade especial, conforme os critérios estabelecidos na lei vigente à época do exercício, o segurado tem direito adquirido ao cômputo do tempo de serviço como tal. 2. Até 28/04/1995, é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29/04/1995, necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e, a contar de 06/05/1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 3. Não há vedação legal ao cômputo como especial de períodos trabalhados como contribuinte individual, tampouco à concessão de aposentadoria especial a essa categoria de segurados da Previdência Social. 4. O contribuinte individual é considerado segurado obrigatório da Previdência Social em razão do simples exercício de alguma das atividades descritas nas alíneas do inciso V do art. 11 da Lei n.º 8.213. No entanto, tem a obrigação de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas para que o período laborado naquela condição seja considerado como tempo de contribuição, na forma do art. 30, II, da Lei 8.212. 5. A atividade de Engenheiro Civil deve ser reconhecida como especial por enquadramento profissional quando exercida até 13/10/1996, pois apenas por conta da edição da MP nº 1.523, a partir de 14/10/1996, houve a revogação da Lei nº 5.527/68 que restabeleceu o direito à aposentadoria especial às categorias excluídas pelo Decreto nº 63.230/68. 6. Determinada a imediata implantação do benefício.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5022674-27.2013.4.04.7001

JAIRO GILBERTO SCHAFER

Data da publicação: 10/06/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5054345-28.2014.4.04.7100

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 09/04/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0614066-37.1997.4.03.6105

JUÍZA CONVOCADA LOUISE FILGUEIRAS

Data da publicação: 04/12/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006398-31.2015.4.03.6106

Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO

Data da publicação: 05/12/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004214-50.2013.4.04.7208

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 19/06/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000710-75.2019.4.04.7127

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 17/06/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000455-84.2014.4.04.7130

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 13/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5049196-40.2016.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 30/01/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5008937-78.2018.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 14/02/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5055889-55.2017.4.04.7000

JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

Data da publicação: 31/07/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5046274-80.2013.4.04.7000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 22/08/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000073-17.2015.4.04.7208

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/09/2016