Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'nascimento de filha comprovado por certidao'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5023927-87.2012.4.04.7000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 03/05/2018

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5000698-13.2016.4.03.9999

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 14/12/2016

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA E FILHA MENOR. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. TRABALHADOR RURAL. DEMONSTRAÇÃO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. ÓBITO ANTERIOR AO NASCIMENTO DA FILHA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Remessa oficial tida por interposta, na forma da Súmula 490 do STJ. II - Ante a comprovação da relação marital bem como da filiação das autoras, há que se reconhecer a sua condição de dependentes, sendo, pois, desnecessário trazer aos autos qualquer outra prova de dependência econômica, eis que esta é presumida, nos termos do § 4º, do artigo 16, da Lei nº 8.213/91, por se tratar de dependentes arrolados no inciso I do mesmo dispositivo. III -  No caso em tela, há razoável início de prova material indicando que o falecido efetivamente trabalhava na condição de rurícola, consoante se depreende do boletim de ocorrência em que foi comunicado o atropelamento que causou sua morte, onde consta que ele residia na área rural do município de Caracol/MS, bem como da certidão de óbito, em que está qualificado como trabalhador rural. As testemunhas ouvidas em Juízo  foram unânimes em afirmar que o falecido sempre trabalhou na lavoura, tendo exercido tal mister até a data do óbito.    Assim sendo, não há como afastar a qualidade de rurícola do falecido e de segurado obrigatório da Previdência Social, na condição de empregado, nos termos do disposto no artigo 11, inciso I, a, da Lei nº 8.213/91. IV - Quanto ao termo inicial do benefício e ao tema da prescrição, cumpre esclarecer que, no campo do direito previdenciário , há que prevalecer norma especial expressa no preceito inserto no art. 79 da Lei n. 8.213/91, que estabelece a não incidência da prescrição em relação ao pensionista menor , incapaz ou ausente, devendo ser considerado " menor " aquele que não atingiu os dezoito anos, de modo a abranger os absolutamente incapazes, bem como aqueles que são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer. V - Considerando que a companheira do de cujus nasceu em 20.10.1993, possuindo 13 (treze) anos de idade por ocasião do óbito de seu companheiro, é de se estabelecer como início de contagem do prazo prescricional o momento em que ela completou 18 anos de idade, ou seja, 20.08.2011, possuindo, a partir de tal data, 30 dias para pleitear as prestações vencidas desde a data do evento morte, nos termos do art. 74, II, da Lei n. 8.213/91. VI - No caso vertente, a parte autora não ingressou com requerimento administrativo de concessão da pensão por morte, vindo a ajuizar a presente ação somente em 05.03.2013. Assim sendo, tendo em vista a superação do prazo de mais de um ano entre a data em que codemandante Ana Cleide completou dezoito anos de idade  e o ajuizamento da presente ação, é de se reconhecer a incidência da prescrição , devendo o início de fruição de seu benefício ser fixado a contar da data da citação (14.08.2013). VII -A filha do finado não era nascida ao tempo do óbito de seu genitor.  Destarte, o termo inicial do benefício em relação a ela deve ser estabelecido na data de seu nascimento, uma vez que a personalidade jurídica da pessoa somente começa com o nascimento com vida, a teor do disposto no artigo 2º do Código Civil.  VIII - A filha do falecido  fará jus ao benefício até a data em que completar 21 anos de idade. IX - Os honorários advocatícios devem ser mantidos em 10% (dez por cento) do valor da condenação até a sentença, a teor do disposto no Enunciado 7 das diretrizes para aplicação do Novo CPC aos processos em trâmite, elaboradas pelo STJ na sessão plenária de 09.03.2016. X - Remessa oficial tida por interposta e apelações da parte autora e do INSS parcialmente providas.

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5002440-97.2021.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 03/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5009596-22.2015.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 12/06/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0000689-75.2017.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 20/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5023642-79.2016.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 29/07/2016

TRF4

PROCESSO: 5046623-05.2016.4.04.9999

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 02/12/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0023601-71.2014.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 06/02/2015

TRF4

PROCESSO: 5004232-69.2015.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 18/09/2015

TRF4

PROCESSO: 5052392-91.2016.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 26/01/2017

TRF4

PROCESSO: 5038826-12.2015.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 17/03/2016

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHO RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PERÍODO DE CARÊNCIA COMPROVADO. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. 1. Comprovado o trabalho rural durante o período de carência exigido em lei, é devida a concessão do salário-maternidade. 2. A certidão de nascimento do filho em virtude do qual se postula o salário-maternidade é documento apto à constituição de início de prova material, até porque, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, os dados constantes das certidões da vida civil são hábeis à comprovação da condição de rurícola para efeitos previdenciários. 3. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral à questão da constitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) e dos juros da caderneta de poupança para o cálculo da correção monetária e dos ônus de mora nas dívidas da Fazenda Pública, e vem determinando, por meio de sucessivas reclamações, e até que sobrevenha decisão específica, a manutenção da aplicação da Lei 11.960/2009 para este fim, ressalvando apenas os débitos já inscritos em precatório, cuja atualização deverá observar o decidido nas ADIs 4.357 e 4.425 e respectiva modulação de efeitos. Com o propósito de manter coerência com as recentes decisões, deverão ser adotados, no presente momento, os critérios de atualização e de juros estabelecidos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, na redação dada pela Lei 11.960/2009, sem prejuízo de que se observe, quando da liquidação, o que vier a ser decidido, com efeitos expansivos, pelo Supremo Tribunal Federal.

TRF4

PROCESSO: 5002512-67.2015.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 13/04/2015

TRF4

PROCESSO: 5009854-32.2015.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 13/04/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006290-33.2015.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 18/06/2015

TRF4

PROCESSO: 5006064-40.2015.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 13/04/2015

TRF4

PROCESSO: 5009027-21.2015.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 13/04/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002399-04.2015.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 17/04/2015

TRF4

PROCESSO: 5007636-31.2015.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 13/04/2015