Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'natureza alimentar do beneficio previdenciario'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0022446-26.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 07/03/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0016606-08.2015.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 15/08/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5030037-45.2016.4.04.7200

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 12/11/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0012193-15.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 15/08/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000678-35.2016.4.04.7108

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/05/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001736-58.2016.4.04.7113

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/05/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004822-58.2019.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 04/12/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5023488-75.2014.4.04.7107

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/05/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002194-67.2014.4.04.7203

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 08/08/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005354-29.2016.4.04.7204

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 23/10/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5006257-75.2013.4.04.7202

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 08/08/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5036428-84.2014.4.04.7200

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 08/08/2017

TRF4

PROCESSO: 5067937-94.2017.4.04.0000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 20/04/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5010805-72.2018.4.03.0000

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 19/10/2018

E M E N T A PREVIDENCIARIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIARIOS EM CONCOMITANCIA AO BENEFICIO POR INCAPACIDADE. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - O título exequendo diz respeito à concessão do benefício de auxílio-doença, com DIB em 25.01.2013 (data seguinte à cessação administrativa),corrigindo-se monetariamente a partir do vencimento de cada parcela, nos termos do índice do IPCA e acrescidos de juros de mora, nos termos da Lei 9.494/97, conforme Adin 4.357/DF, contando-se da data de citação. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor total da condenação, até a decisão. Concedida a antecipação de tutela. - No que se refere à controvérsia acerca da possibilidade de se efetuar o desconto das parcelas referentes ao período em que a parte autora recolheu contribuições à Previdência Social, após o termo inicial do benefício por incapacidade, curvo-me à decisão proferida em sede de recurso representativo de controvérsia, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.235.513/AL), que pacificou a questão no sentido de que nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objeto no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada. - In casu, conforme manifestação do INSS, há anotações de recolhimentos como empregado, nos períodos entre 01.02.2013 a 01.03.2013, 01.03.2014 a 01.03.2014, 01.09.2014 a 01.09.2014 e de 01.05.2015 a 01.07.2015, intercalados com a concessão de benefícios de auxílio-doença. - Há recolhimento de contribuições previdenciárias em concomitância com a concessão do benefício por incapacidade – DIB em 25.01.2013. - Apesar de conhecida pelo INSS, a questão não foi debatida pela Autarquia no processo de conhecimento. - Conforme a decisão proferida em sede de recurso representativo de controvérsia acima mencionada, não há como efetuar a compensação pretendida pelo INSS, eis que mesmo tendo conhecimento do exercício de atividade laborativa pela parte autora, deixou de requisitar, no processo de conhecimento, a compensação ora pretendida. - Agravo de instrumento provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5020416-49.2018.4.03.0000

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 29/03/2019

E M E N T A PREVIDENCIARIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECOLHIMENTOS CONCOMITANTES AO BENEFICIO POR INCAPACIDADE. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - O título exequendo diz respeito à concessão de aposentadoria por invalidez, com DIB em 01.09.2007 (data fixada no laudo médico judicial). A correção monetária e os juros de mora incidirão nos termos do Manual de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federa em vigor. Os juros moratórios serão devidos a contar da citação e até a data da conta de liquidação que deu origem ao precatório ou à RPV. Concedida a tutela antecipada. - Com relação aos índices de correção monetária e taxa de juros de mora, deve ser observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 e a orientação emanada no julgamento do REsp 1.492.221/PR, bem como o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor. - Nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objeto no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada. - Há anotação de recolhimentos como contribuinte individual, no período de 06/2007 a 09/2007 e de 03/2008 a 05/2008. - Há recolhimento de contribuições previdenciárias em concomitância com a concessão do benefício por incapacidade – DIB em 01.09.2007. - Apesar de conhecida pelo INSS, a questão não foi debatida pela Autarquia no processo de conhecimento. - Não há como efetuar a compensação pretendida pelo INSS, eis que mesmo tendo conhecimento do exercício de atividade laborativa pela parte autora, deixou de requisitar, no processo de conhecimento, a compensação ora pretendida. - A insurgência do INSS não merece prosperar.

TRF4

PROCESSO: 5073066-80.2017.4.04.0000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 25/05/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0006539-47.2016.4.04.9999

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 23/09/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003397-64.2014.4.04.7009

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 20/04/2017