Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de anulacao da sentenca e reabertura da instrucao processual para complementacao do laudo pericial'.

TRF4

PROCESSO: 5003568-96.2019.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 21/07/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5013279-92.2019.4.04.7003

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 16/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5033471-84.2016.4.04.9999

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 18/10/2016

TRF4

PROCESSO: 5023536-54.2015.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 20/08/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0005414-83.2012.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 24/08/2015

TRF4

PROCESSO: 5069657-72.2017.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 21/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0008372-03.2016.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 16/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0012690-29.2016.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 15/03/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5032513-12.2023.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 26/02/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012292-11.2014.4.04.7107

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 16/06/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005785-13.2013.4.04.9999

LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Data da publicação: 16/03/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0010498-31.2013.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 01/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012035-39.2012.4.04.7112

GISELE LEMKE

Data da publicação: 06/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5024905-83.2015.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 17/09/2015

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA. MISERABILIDADE. LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. O direito ao benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e no art. 20 da Lei 8.742/93 (LOAS) pressupõe o preenchimento de dois requisitos: a) condição de pessoa com deficiência ou idosa e b) condição socioeconômica que indique miserabilidade; ou seja, a falta de meios para prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.112.557 representativo de controvérsia, relativizou o critério econômico previsto no art. 20, §3º, da Lei 8.742/93, admitindo a aferição da miserabilidade da pessoa deficiente ou idosa por outros meios de prova que não a renda per capita, consagrando os princípios da dignidade da pessoa humana e do livre convencimento do juiz. 3. Reconhecida pelo STF, em regime de repercussão geral, a inconstitucionalidade do §3º do art. 20 da Lei 8.742/93 (LOAS), que estabelece critério econômico objetivo, bem como a possibilidade de admissão de outros meios de prova para verificação da hipossuficiência familiar em sede de recursos repetitivos, tenho que cabe ao julgador, na análise do caso concreto, aferir o estado de miserabilidade da parte autora e de sua família, autorizador ou não da concessão do benefício assistencial. 4. In casu, o benefício assistencial foi concedido administrativamente no curso do processo. No entanto, não há prova nos autos sobre a existência de incapacidade entre a data do primeiro requerimento administrativo, em 2010, e a concessão do benefício pela autarquia, em 2013, razão pela qual se faz necessária a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual para que realizada a perícia médica, a fim de identificar a data de início da incapacidade.

TRF4

PROCESSO: 5013727-64.2020.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 16/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5008891-14.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 13/08/2021

TRF4

PROCESSO: 5008710-47.2020.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 19/05/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002896-38.2022.4.04.7007

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 19/04/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0018239-88.2014.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 27/10/2015