Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de manifestacao sobre a data de inicio do beneficio dia seguinte a cessacao do auxilio doenca'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5028054-12.2018.4.03.9999

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 04/02/2022

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . AGRAVO INTERNO DO INSS. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO NÃO OCORRIDA. SEGURADA QUE VOLTOU A CONTRIBUIR. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CITAÇÃO DA AUTARQUIA. PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO.1.A qualidade de segurada da parte autora restou comprovada, conforme expresso na decisão agravada porque, embora a autora tenha perdido a qualidade de segurado em 16/01/2008 (16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo em que a segurada estava no “período de graça”), ela readquiriu a qualidade quando voltou a efetuar contribuições como facultativo, em 01/01/2015. Ainda que ela tenha pleiteado o benefício em 07/04/2015, não se constatou a incapacidade em tal data, ficando afastada a alegação do INSS de que ela não contribuiu com um terço da quantidade de meses relativos ao total que perfaz a carência exigida após a perda da qualidade de segurado.2. A sentença estabeleceu o início do benefício no dia seguinte à citação da autarquia ou negativa de requerimento administrativo, o que efetivamente, não resultou claro nos autos, nesse ponto merecendo ser aclarada a decisão.3.O termo inicial do benefício corresponde ao dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido ou do prévio requerimento administrativo; subsidiariamente, quando ausentes as condições anteriores, o marco inicial para pagamento será a data da citação.4.No caso dos autos resta fixada a data inicial do benefício no dia seguinte à citação da autarquia, diante dos indeferimentos dos pedidos administrativos e ausência de data específica em relação ao agravamento da doença.5. Parcial provimento ao agravo.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004809-77.2012.4.04.7113

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 24/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004581-48.2019.4.03.9999

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 08/07/2021

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA . QUALIDADE DE SEGURADO. IN DUBIO PRO MISERO. INCAPACIDADE PERMANENTE PELA PROGRESSÃO.1. Constituem requisitos para a concessão de benefícios por incapacidade: (I) a qualidade de segurado; (II) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, quando exigida; e (III) a incapacidade para o trabalho de modo permanente e insuscetível de recuperação ou de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência ( aposentadoria por invalidez) e a incapacidade temporária, por mais de 15 dias consecutivos (auxílio-doença), assim como a demonstração de que, ao filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o segurado não apresentava a alegada doença ou lesão, salvo na hipótese de progressão ou agravamento destas.2. A existência de incapacidade, total ou parcial, é reconhecida mediante realização de perícia médica, por perito nomeado pelo Juízo, consoante o Código de Processo Civil. No entanto, o magistrado não está adstrito unicamente às conclusões periciais, podendo valer-se de outros elementos constantes dos autos para formar a sua convicção.3. O declínio da saúde da autora, com o agravamento da doença, pressupõe que a incapacidade evoluiu para tornar-se total e permanente.4. Nesse panorama, é devida a concessão da aposentadoria por invalidez a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença .5. Honorários advocatícios fixados em patamar mínimo sobre o valor da condenação, observadas as normas do artigo 85, §§ 3º e 5º, do CPC/2015. Conforme a Súmula 111 do C. STJ, incidem sobre as parcelas vencidas até a sentença de procedência.6. Preliminares rejeitadas e apelação do INSS desprovida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5043290-51.2012.4.04.7100

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 25/04/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5064306-90.2014.4.04.7100

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 01/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003292-46.2019.4.03.6102

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 10/03/2021

E M E N T A AÇÃO INDENIZATÓRIA - APELAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DE BENEFÍCIO PREVICENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO NA VIA JUDICIAL A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO - DANOS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO IMPROVIDO. 1. O apelante pleiteia indenização, por danos materiais e morais, ante a cessação administrativa programada de auxílio-doença, em 23 de fevereiro de 2019, por ausência de comprovação de incapacidade laboral, decorrente de exame pericial realizado em 11 de fevereiro de 2019. 2. Em 28 de fevereiro de 2019, o benefício foi restabelecido por decisão judicial, com data de início em 24 de fevereiro de 2019, nos termos da r. sentença (ID 126178817). 3. O pedido inicial de indenização por danos materiais e morais improcedente 4. No caso concreto, não há prova sobre o nexo de causalidade entre a cessação do benefício previdenciário e as dificuldades financeiras descritas nesta ação. 5. Não se evidencia, da prova juntada aos autos, erro ou ilegalidade na conduta do INSS. 6. O fato de o apelado ter ingressado com ação judicial para o restabelecimento de benefício, por si só, não gera indenização por danos materiais e morais. Precedentes. 7. Considerado o trabalho adicional realizado pelos advogados, em decorrência da interposição de recurso, fixo os honorários advocatícios em 11% (onze por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, observado o benefício da justiça gratuita concedido. 8. Apelação improvida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0014437-75.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 03/02/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002691-27.2021.4.03.6306

Juiz Federal JAIRO DA SILVA PINTO

Data da publicação: 27/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001870-08.2013.4.03.6143

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 03/02/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5029440-46.2020.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/07/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000212-63.2015.4.04.7112

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 20/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5026117-37.2018.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 19/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014976-49.2018.4.04.7112

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 17/06/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5015983-97.2013.4.04.7000

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 01/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5012465-50.2018.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 17/06/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001478-64.2013.4.03.6112

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 03/02/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007215-30.2019.4.04.7112

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 17/06/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5064209-51.2018.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 10/10/2021