Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de pagamento de parcelas entre der e ajuizamento do ms'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002748-38.2019.4.04.7005

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 18/04/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001164-71.2012.4.04.7201

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 01/08/2016

TRF4

PROCESSO: 5026413-78.2021.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 05/08/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5014032-79.2015.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 13/09/2019

PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS ENTRE A SUSPENSÃO E A REATIVAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PRÉVIO INGRESSO ADMINISTRATIVO. MORA DO DEVEDOR. 1. Preliminar de carência de ação por ausência de prévio ingresso administrativo rejeitada, porque tendo havido contestação pelo mérito, a resistência está suficientemente patenteada nos autos, fazendo certa a necessidade do provimento judicial para dirimir a lide posta. 2. Ainda que assim não fosse, parece lógico que o pedido de restabelecimento do benefício abrange o pagamento dos atrasados, não se podendo exigir do segurado que expressamente o requeira. Desnecessário, nesse caso, pedido específico nesse sentido, por ferir o princípio da razoabilidade. 3. A Lei n. 8.213/91 dispunha, no parágrafo único do art. 113, que na hipótese de falta de movimentação a débito em conta corrente utilizada para pagamento de benefícios, por prazo superior a sessenta dias, os valores dos benefício remanescentes serão creditados em conta especial, à ordem do INSS, com a identificação de sua origem. Contudo, o mencionado parágrafo único foi revogado pela Lei n. 9.876, vigente a partir de 29-11-1999. 4. Portanto, quando da suspensão do benefício, em maio de 2009, não havia previsão legal a amparar o procedimento do INSS. E, em face disso, resta evidenciada a mora da Autarquia. 5. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei nº 11.960/2009. Prejudicado o recurso do INSS e a remessa necessária no ponto.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5011141-65.2013.4.04.7003

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 19/10/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004759-73.2015.4.04.7201

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 18/12/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001300-05.2011.4.04.7201

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 24/09/2015

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. PAGAMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS AO AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O requerimento administrativo é causa suspensiva da prescrição. 2. A citação válida em ação declaratória interrompe a prescrição na respectiva ação condenatória. 3. A prescrição quinquenal que beneficia a Fazenda Pública só pode ser interrompida uma vez e recomeça a correr pela metade do prazo (art. 9º do Decreto 20.910/32), mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo (Súmula 383 do STF). 4. As prestações em atraso serão corrigidas pelos índices oficiais, desde o vencimento de cada parcela, ressalvada a prescrição quinquenal, e, segundo sinalizam as mais recentes decisões do STF, a partir de 30/06/2009, deve-se aplicar o critério de atualização estabelecido no art. 1º-F da Lei 9.494/97, na redação da lei 11.960/2009. 5. Este entendimento não obsta a que o juízo de execução observe, quando da liquidação e atualização das condenações impostas ao INSS, o que vier a ser decidido pelo STF em regime de repercussão geral (RE 870.947), bem como eventual regramento de transição que sobrevenha em sede de modulação de efeitos. 6. Os juros de mora são devidos a contar da citação, à razão de 1% ao mês (Súmula nº 204 do STJ e Súmula 75 desta Corte) e, desde 01/07/2009 (Lei nº 11.960/2009), passam a ser calculados com base na taxa de juros aplicáveis à caderneta de poupança (RESP 1.270.439), sem capitalização.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5027708-21.2020.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/10/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001298-35.2011.4.04.7201

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 26/02/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001319-30.2020.4.04.7222

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/03/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003027-60.2020.4.04.7208

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 24/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002552-74.2020.4.04.7121

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 26/02/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002816-60.2016.4.04.7209

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 08/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5010109-77.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/02/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0006586-55.2015.4.04.9999

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 25/06/2015

TRF4

PROCESSO: 5032826-44.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 03/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5019317-46.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 10/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5054067-74.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/02/2021