Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de reconsideracao da decisao de inadmissibilidade'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5063648-94.2022.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 18/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5053043-50.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 17/04/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002312-67.2014.4.04.7001

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 18/12/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002399-31.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 27/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010525-36.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 20/03/2017

PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA PARA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MAIS VANTAJOSA. CÔMPUTO DE LABOR POSTERIOR À APOSENTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ACOLHIDO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA APOSENTADORIA. - Previsão do artigo 1.022, parágrafo único, inc. I, do CPC/15 dispõe considerar-se omissa a decisão que "deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento". - Pedido de desaposentação, consistente na substituição da aposentadoria percebida pela parte autora por outra mais vantajosa, com o cômputo de período laboral posterior ao afastamento, sem restituição dos proventos percebidos. - Repercussão Geral reconhecida no Recurso Extraordinário nº 661.256, reconheceu a impossibilidade de renúncia de benefício previdenciário , visando à concessão de outro mais vantajoso, com o cômputo de tempo de contribuição posterior ao afastamento. - Reconhecida a repercussão geral, os julgados dos Órgãos Colegiados, contrários ao que foi decidido pela Suprema Corte não podem mais subsistir, a teor do art. 927, III, do novo CPC/2015. - Por outro lado, é possível acolher o pedido subsidiário do autor de revisão da renda mensal inicial a partir da data do requerimento administrativo, em 02/09/2009, momento em que o INSS tomou conhecimento da pretensão da parte autora. - A correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado. - Embargos de declaração do INSS providos em parte.

TRF4

PROCESSO: 5001698-69.2021.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/05/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0018024-37.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 22/08/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002144-40.2019.4.03.6121

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 09/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010708-35.2019.4.03.6302

Juiz Federal MONIQUE MARCHIOLI LEITE

Data da publicação: 07/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004672-66.2019.4.04.7108

GISELE LEMKE

Data da publicação: 03/12/2020

PREVIDENCIÁRIO. DOCUMENTO NOVO. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE. INADMISSIBILIDADE. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. PEDIDO SUCESSIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REGRA 85/95. CONCESSÃO. CONSECTÁRIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. Negada a possibilidade de utilização de documentos extemporaneamente apresentados de forma injustificada como prova. 2. Não comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, impossível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 3. A possibilidade da reafirmação da DER foi objeto do REsp 1.727.063/SP, REsp 1.727.064/SP e REsp 1.727.069/SP, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 995 - STJ, com julgamento em 22/10/2019, cuja tese firmada foi no sentido de que é possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir. 4. Considerado o pedido sucessivo, tem direito à aposentadoria por tempo de serviço/contribuição pela regra 85/95 (Lei 8.213/91, art. 29-C, inc. I, incluído pela Lei 13.183/2015) o segurado que, no cálculo do benefício, possui pontuação totalizada superior a 95 pontos e tempo mínimo de contribuição, garantindo o direito à não incidência do fator previdenciário. 5. Correção monetária a contar do vencimento de cada prestação, calculada pelo INPC, para os benefícios previdenciários, a partir de 04/2006, conforme o art. 31 da Lei n.º 10.741/03, combinado com a Lei n.º 11.430/06, precedida da MP n.º 316, de 11/08/2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n.º 8.213/91. 6. Juros de mora simples a contar da citação (Súmula 204 do STJ), conforme o art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art.1º-F da Lei 9.494/1997. 7. Em caso de opção pelo benefício concedido mediante postergação da DER, e, em se tratando de concessão com reafirmação para período substancialmente posterior ao requerimento original, os honorários fixados devem ser suportados por ambas as partes à razão de 50% para cada, observada a AJG. 8. Determinada a imediata implantação do benefício.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5056148-70.2019.4.04.7100

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 20/05/2020

TRF4

PROCESSO: 5024368-48.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 10/02/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005214-20.2015.4.04.7207

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 22/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0022700-72.2010.4.03.9999

JUIZ CONVOCADO VALDECI DOS SANTOS

Data da publicação: 30/09/2015

AGRAVO LEGAL. PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896 DA CLT. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática ora vergastada foi proferida segundo as atribuições conferidas ao Relator do recurso pela Lei nº 9.756/98, que deu nova redação ao artigo 557 do Código de Processo Civil, ampliando seus poderes não só para indeferir o processamento de qualquer recurso (juízo de admissibilidade - caput), como para dar provimento a recurso quando a decisão se fizer em confronto com a jurisprudência dos Tribunais Superiores (juízo de mérito - § 1º-A). Não é inconstitucional o dispositivo. 2. O recurso de revista é cabível em face das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, nos termos do artigo 896 da CLT. 3. No presente caso, a parte recorrente interpôs o referido recurso trabalhista em face da decisão deste E. Tribunal Regional Federal, que, nos autos de ação de cunho previdenciário , deu provimento à remessa oficial e à apelação do INSS, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, para julgar improcedente o pedido de aposentadoria por invalidez. 4. Com efeito, o meio processual adequado para buscar a modificação de tais decisões é o agravo legal, previsto no artigo 557, §1º, do CPC. 5. Estando evidente a inadequação da via processual eleita, é manifestamente inadmissível a interposição do recurso de revista. 6. Agravo legal desprovido.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5096420-09.2019.4.04.7100

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 27/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5028809-04.2016.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 21/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5037799-76.2019.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 05/07/2022

TRF4

PROCESSO: 5040146-82.2019.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 30/08/2021