Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pericia medica judicial confirma incapacidade laboral no periodo pleiteado'.

TRF4

PROCESSO: 5017044-36.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 08/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5047829-88.2015.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 30/08/2017

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DA SEGURADA. PERICIA ADMINISTRATIVA. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO DURANTE O CURSO DA AÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE 1. Em tendo sido comprovada a incapacidade laboral da parte demandante que a impeça de exercer suas atividades habituais, é devida a concessão do benefício de auxílio-doença até a reabilitação profissional. Hipótese em que não se concede aposentadoria por invalidez em face da possibilidade de reabilitação para novas funções, consideradas as condições pessoais da demandante. 2. Tratando-se de benefício de caráter precário, o INSS tem o poder-dever de convocar, periodicamente, o segurado para avaliação médica, de forma a verificar a necessidade de manutenção do benefício. Adequado o procedimento da Autarquia ao cessar a concessão do benefício após perícia médica. 3. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei nº 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região. 4. Os honorários advocatícios são devidos pelo INSS no percentual de 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforma a sentença de improcedência, nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula nº 76 deste TRF

TRF4

PROCESSO: 5007214-12.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 26/07/2022

TRF4

PROCESSO: 5003182-61.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/05/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5053981-31.2015.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 30/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5007801-68.2021.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 08/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5042387-73.2017.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 01/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5014082-40.2021.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 10/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5015979-11.2018.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 16/11/2018

TRF4

PROCESSO: 5049732-61.2015.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5010071-70.2018.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5027538-33.2016.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 28/11/2017

TRF4

PROCESSO: 5050965-25.2017.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 05/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5014552-42.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 16/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5025028-13.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 30/08/2017

TRF4

PROCESSO: 5014286-89.2018.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 22/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5068226-03.2017.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 05/09/2018

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUDENTE. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. PERÍODO DE INCAPACIDADE ANTERIOR DELIMITADO. DOENÇA DIVERSA DA ALEGADA NA INICIAL E NO PEDIDO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. É devido o auxílio-doença, pelo período apontado no laudo, quando a perícia judicial é concludente de que a parte autora esteve temporariamente incapacitada para o trabalho. 2. A constatação de incapacidade decorrente de doença diversa daquela alegada na inicial não obsta a concessão do benefício, tendo em vista que a causa de pedir é a incapacidade e não a existência de moléstia específica. 3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, determinando, no recurso paradigma, a adoção do IPCA-E para o cálculo da correção monetária. 4. Considerando que o recurso que originou o precedente do STF tratava de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de débito de natureza administrativa, o Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC. 5. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012728-62.2020.4.03.6302

Juiz Federal ALEXANDRE CASSETTARI

Data da publicação: 23/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5039597-19.2017.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 27/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5023146-50.2016.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 28/11/2017

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. TRABALHADOR RURAL. INCAPACIDADE LABORAL. PARCIAL E TEMPORÁRIA. CARÊNCIA. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO. DATA FIXADA NO LAUDO JUDICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRECEDENTE DO STF NO RE Nº 870.947. TUTELA ANTECIPADA. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: 1) a qualidade de segurado; 2) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; 3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. O segurado portador de enfermidade que o incapacita parcial e temporariamente para as atividades em geral tem direito à concessão do auxílio-doença pelo prazo que perdurar a moléstia incapacitante. 3. Em relação ao termo inicial, o entendimento que vem sendo adotado é no sentido de que, evidenciado que a incapacidade laboral já estava presente quando do requerimento administrativo, mostra-se correto o estabelecimento do termo inicial do benefício previdenciário em tal data. Hipótese em que, considerando que na data do requerimento administrativo a parte autora não reunia os requisitos para a concessão do benefício, deve ser observada a data fixada pelo perito judicial. 4. Critérios de correção monetária e juros de mora consoante precedente do STF no RE nº 870.947. 5. Concedida/mantida a antecipação de tutela, pois presentes os requisitos exigidos para o deferimento da tutela de urgência seja na forma do CPC/73 ou no CPC/15.