Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'possibilidade de cumulacao de pensoes por morte de conjuge e filho'.

TRF4

PROCESSO: 5020668-64.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 27/11/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5025440-98.2014.4.04.7201

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 18/12/2015

TRF4

PROCESSO: 5031237-03.2014.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 26/01/2017

TRF4

PROCESSO: 5004721-67.2019.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 21/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008810-13.2018.4.04.7108

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 04/04/2019

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE CONJUGE. QUALIDADE DE SEGURADO. COISA JULGADA. TRÍBPLICE IDENTIDADE. CONSECTÁRIOS 1. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte. 2. Para a admissão da existência de coisa julgada é necessário, nos termos do § 2º do artigo 337do NCPC, que entre uma e outra demanda seja caracterizada a chamada "tríplice identidade", ou seja, que haja identidade de partes, de pedido e de causa de pedir. Na hipótese, requereu a autora a análise de período laborado pelo falecido não analisado em outra ação. 3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 5. Estando pendentes embargos de declaração no STF para decisão sobre eventual modulação dos efeitos da inconstitucionalidade do uso da TR, impõe-se fixar desde logo os índices substitutivos, resguardando-se, porém, a possibilidade de terem seu termo inicial definido na origem, em fase de cumprimento de sentença. 6. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.

TRF4

PROCESSO: 5017106-52.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 10/08/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006095-85.2019.4.04.7100

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 10/02/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004428-59.2018.4.04.7210

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 17/09/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001167-02.2021.4.04.7204

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 24/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0013279-21.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 29/05/2017

TRF4

PROCESSO: 5013842-85.2020.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 11/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005533-53.2020.4.03.6103

Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES

Data da publicação: 16/02/2022

E M E N T A  APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO TRÍPLICE. DUAS PENSÕES MILITARES E APOSENTADORIA . IMPOSSIBILIDADE. ART. 29 DA LEI Nº 3.765/1960. APELO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS.1 - Discute-se o direito da autora/apelada à manutenção de benefício/pensão de militar, em decorrência da morte de seu cônjuge, cumulada com mais dois benefício, pensões, civil/morte/INSS e aposentadoria de regime estatutário. 2 - Conforme jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de benefícios de natureza previdenciária, incidem as leis vigentes à época do óbito de quem o institui. 3 - A autora foi notificada a prestar declarações sobre sua situação de pensionista, alertando a eminência de suposta suspensão do benefício supramencionado, ao fundamento de ilegalidade do recebimento da pensão militar percebida por ela com base no acúmulo tríplice desta junto a outros dois benefícios previdenciários, quais sejam, Pensão por Morte Civil(INSS) e Aposentadoria referente à Regime Próprio Estatutário de Servidor Público, baseado em interpretação equivocada da legislação pertinente ao tema, qual seja, Lei nº 3.765/60 (Lei da Pensão Militar), Medida Provisória nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001,Lei nº 13.954/19 e dispositivos constitucionais correlatos. 4 - Não há amparo legal para a tríplice cumulação (duas pensões militares com pensão civil). A regra do art. 29 da Lei 3.765/1960, que trata da concessão da pensão militar, veda expressamente a acumulação pleiteada pela agravante. 5 - O Supremo Tribunal Federal norteou a situação aqui aventada da seguinte forma: a acumulação de benefícios recebidos do Erário, a qualquer título, sejam proventos, vencimentos ou outros benefícios, deve ser interpretada de maneira restritiva (ARE 1238777; Relator(a): Min. EDSON FACHIN; Publicação: 08/11/2019). 6 – Apelo e remessa necessária providos.

TRF4

PROCESSO: 5005316-95.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/09/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001156-62.2020.4.04.7121

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 10/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014239-82.2023.4.04.7108

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 14/12/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002184-60.2013.4.03.6140

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 05/12/2018

PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. FILHO INVÁLIDO. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. 1. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, após 12 contribuições mensais, nos termos do Art. 30 e Art. 32, do Decreto 83.080/79. 2. Os filhos de qualquer condição menores de 18 anos ou inválidos possuem dependência econômica presumida, nos termos do Art. 12, I, do Decreto 83.080/79. 3. A renda própria a que se refere o réu é proveniente do benefício de aposentadoria por invalidez, no valor de 01 salário mínimo, concedido anteriormente ao óbito de seus genitores, não pode ser admitida como óbice à percepção do benefício de pensão por morte quando se mostra insuficiente para suprir as necessidades do requerente. 4. À época do óbito de sua genitora, o autor não era interditado, conforme consta da certidão de óbito, havendo de se concluir que a interdição (provisória), decorreu do agravamento da patologia que acomete o autor. 5. Preenchidos os requisitos legais, o autor faz jus à percepção do benefício de pensão por morte. 6. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se a aplicação do IPCA-E conforme decisão do e. STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos no RE 870947, e o decidido também por aquela Corte quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. 7. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 8. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ. 9. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93. 10. Remessa oficial provida em parte e apelação desprovida.

TRF4

PROCESSO: 5036888-79.2015.4.04.9999

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 19/08/2016

TRF4

PROCESSO: 5003692-74.2022.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 20/03/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0024654-87.2014.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 06/04/2015