Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'primeiro requerimento administrativo'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0018004-17.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 06/07/2016

PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. TERMO INICIAL. PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. A aposentadoria por idade, para o segurado não empregado, é devida desde a data de entrada do requerimento administrativo. 2. Hipótese em que a autora comprovou o preenchimento de todas as condições necessárias à aposentadoria por idade já no primeiro requerimento administrativo, porém teve seu benefício concedido somente após o segundo, apresentado no ano seguinte. 3. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e, no que couber, observando-se o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. 4. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme entendimento consolidado na c. 3ª Seção desta Corte (AL em EI nº 0001940-31.2002.4.03.610). A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 5. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ. 6. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93. 7. Remessa oficial provida em parte.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0022082-83.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 02/10/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001054-18.2016.4.04.7109

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/08/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5009879-69.2018.4.03.6183

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 21/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5029418-26.2017.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 14/12/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5010875-82.2021.4.04.7202

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5006361-73.2018.4.04.7208

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 22/07/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004937-34.2020.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/03/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000096-25.2007.4.03.6119

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 05/03/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIB. PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC. 2. O acórdão foi claro quanto aos motivos que conduziram à fixação do termo inicial do benefício na data do primeiro requerimento administrativo. Nesse aspecto, não se verifica qualquer omissão no "decisum", porquanto todas as questões ora trazidas foram integralmente analisadas e decididas na r. decisão embargada. 3. As alegações expostas nos embargos de declaração visam atacar o mérito da decisão recorrida, conferindo-lhe efeito infringente, o que, em princípio, desnatura as finalidades da impugnação. 4. Quando à correção monetária, o acórdão recorrido foi claro ao determinar a aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal, sendo expresso ao pontuar que, apesar de não ter sido declarada a inconstitucionalidade da TR no período anterior à expedição dos precatórios, é certo que, em obediência ao Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005, devem ser observados os critérios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado, por força do princípio do tempus regit actum. 5. Contudo, considerando o julgamento proferido pelo C. STF, na Repercussão Geral no RE 870.947 (que trata da correção monetária e juros de mora na fase de conhecimento), deverá ser observado o entendimento firmado. 6. Embargos de declaração providos em parte.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001553-55.2014.4.04.7211

CELSO KIPPER

Data da publicação: 16/12/2019

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0002092-62.2014.4.03.6006

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 08/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5010601-06.2018.4.03.6183

Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA

Data da publicação: 10/08/2021

E M E N T A  PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESDE O PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICIDADE.1. Até 29/04/95 a comprovação do tempo de serviço laborado em condições especiais era feita mediante o enquadramento da atividade no rol dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. A partir daquela data até a publicação da Lei 9.528/97, em 10/12/1997, por meio da apresentação de formulário que demonstre a efetiva exposição de forma permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais a saúde ou a integridade física. Após 10/12/1997, tal formulário deve estar fundamentado em laudo técnico das condições ambientais do trabalho, assinado por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho. Quanto aos agentes ruído e calor, o laudo pericial sempre foi exigido.2. O uso do equipamento de proteção individual - EPI pode ser insuficiente para neutralizar completamente a nocividade a que o trabalhador esteja submetido. (STF, ARE 664335/SC, Tribunal Pleno, Relator Ministro Luiz Fux, j. 04/12/2014, DJe-029 DIVULG 11/02/2015 Public 12/02/2015).3. Admite-se como especial a atividade exposta ao agente perigoso eletricidade, agente nocivo previsto no item 1.1.8 do Decreto 53.831/64.4. O tempo total de trabalho comprovado nos autos é suficiente para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde o primeiro requerimento administrativo.5. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.6. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.7. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC e a Súmula 111 do e. STJ.8. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93.9. Remessa oficial, havida como submetida, e a apelação providas em parte.

TRF4

PROCESSO: 5017023-65.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 30/08/2018

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. TERMO INICIAL. PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REQUISITOS PREENCHIDOS. HONORÁRIOS. INVERSÃO DE SUCUMBÊNCIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do art. 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família. 2. Atendidos os pressupostos, deve ser deferido o benefício. 3. Comprovada a condição de pessoa deficiente e a situação de risco social da parte autora e de sua família, é devido o benefício assistencial a partir do primeiro requerimento administrativo, quando já verificados os seus requisitos ensejadores. 4. Os honorários advocatícios são devidos à taxa de 10% sobre as prestações vencidas até a data da decisão de procedência (sentença ou acórdão), nos termos das Súmulas n.º 76 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e n.º 111 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Consectários legais fixados nos termos do decidido pelo STF (Tema 810) e pelo STJ (Tema 905).

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0000425-29.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 16/04/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001921-25.2022.4.04.7004

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 07/02/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0039978-47.2014.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 20/06/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5010432-58.2021.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5011005-52.2023.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 20/12/2023