Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'propriedade rural familiar'.

TRF4

PROCESSO: 5022127-67.2020.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 22/11/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000561-15.2019.4.04.7116

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 11/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5792701-38.2019.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 05/06/2020

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO: APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DA PROPRIEDADE EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. I - Para a obtenção da aposentadoriaporidade, deve o requerente comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) idade mínima e (ii) efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao da carência exigida para a sua concessão. II - No que tange à carência, considerando o ano em que o rurícola implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício,  o  artigo 142 da Lei nº 8.213/91 estabelece regra de transição a ser observada pelos segurados inscritos na Previdência Social até 24/07/91.III - Facultou-se aos trabalhadores rurais, atualmente enquadrados como segurados obrigatórios, que requeressem até o ano de 2006 (15 anos da data de vigência da Lei n.º 8.213/91) aposentadoriaporidade, no valor de um salário mínimo, bastando apenas a comprovação do exercício de trabalho rural em número de meses idêntico à carência do benefício, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao seu requerimento. Com o advento da Lei nº 11.718/2008, referido prazo foi prorrogado, exaurindo-se em 31/12/2010, a partir de quando se passou a exigir o recolhimento de contribuições, na forma estabelecida em seu art. 3º. IV - A comprovação do tempo de serviço em atividade rural, seja para fins de concessão de benefício previdenciário ou para averbação de tempo de serviço, deve ser feita mediante a apresentação de início de prova material, conforme preceitua o artigo  55, § 3º, da Lei de Benefícios, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, entendimento cristalizado na  Súmula nº 149, do C. STJ:  "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção do benefício previdenciário". V -  A parte autora implementou o requisito etário porquanto nasceu em 1955. Todavia, exsurge dos autos que está descaracterizada a condição de segurado. VI - A despeito de o  marido da autora ser aposentado por tempo de contribuição, as notas fiscais colacionadas indicam que a autora  comercializava quantia expressiva de limão, como, por exemplo, a nota fiscal (ID 73697218, pg. 44) que indica a comercialização de quase 11 kg de limão, no valor de R$ 12.376,00, o que é incompatível com a  exploração da propriedade em regime de economia familiar. VII - Desprovido o apelo  interposto na vigência da nova lei, os honorários fixados na sentença devem ser majorados em 2%, nos termos do artigo 85, parágrafo 11, do CPC/2015, cujo pagamento fica suspenso por força da gratuidade da justiça. VIII - Recurso desprovido, Autora condenada  ao pagamento dos honorários recursais, na forma estabelecida.

TRF4

PROCESSO: 5003372-53.2024.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 31/07/2024

TRF4

PROCESSO: 5022139-52.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 12/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5018268-77.2019.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 26/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5025565-72.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 12/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5023481-98.2018.4.04.9999

FÁBIO VITÓRIO MATTIELLO

Data da publicação: 29/10/2018

TRF4

PROCESSO: 5049995-25.2017.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 31/08/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0006769-94.2013.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 23/01/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0015879-15.2016.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 20/10/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0015010-52.2016.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 22/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5003769-88.2019.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 15/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5003151-80.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5000321-10.2019.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 24/05/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0001435-16.2012.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 17/06/2016

TRF4

PROCESSO: 5006641-42.2020.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 28/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONCESSÃO. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. EXTENSÃO DA PROPRIEDADE. TRABALHO URBANO DO CÔNJUGE. DESCONTINUIDADE. 1. Tem direito à aposentadoria por idade rural a contar da data de entrada do requerimento administrativo, no valor de um salário mínimo, a trabalhador qualificado como segurado especial, nos termos do art. 11, VII, da Lei nº 8.213/91, que implementa os requisitos: (a) idade mínima (60 anos para homens e 55 para mulheres) e (b) exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao da carência de 180 meses (arts. 39, I, 48, §§1º e 2º, e 25, II da Lei nº 8.213/91), independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias. 2. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 3. A extensão da propriedade é aspecto a ser considerado juntamente com o restante do conjunto probatório, não constituindo, individualmente, óbice ao reconhecimento da condição de segurado especial. 4. O fato de a esposa do autor ter exercido atividade urbana, com rendimento inferior a dois salários mínimos, não descaracteriza a sua condição de segurado especial. Precedentes desta Corte. 5. Havendo prova da atividade rural em período imediatamente anterior ao requerimento por tempo significativo, que comprove que a parte autora passou a sobreviver da agricultura, deve ser admitido o direito à aposentadoria rural por idade com o cômputo de períodos anteriores descontínuos (artigos 24 e 143 da Lei n.º 8.213/91) para fins de implemento de carência.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003266-03.2020.4.04.7002

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5022067-60.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5010130-19.2022.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 19/10/2022