Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'provas documentais da uniao estavel em diferentes epocas'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5694789-41.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 17/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5013305-26.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/09/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003811-30.2020.4.03.6310

Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER

Data da publicação: 12/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006541-22.2014.4.04.7114

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 08/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5021315-30.2017.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 27/04/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR À LEI Nº 8.213. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ATIVIDADE RURAL INTERCALADA COM URBANA. PROVAS DOCUMENTAIS EM NOME DE FAMILIARES. 1. O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de vigência da Lei nº 8.213, será computado independentemente do recolhimento das contribuições, exceto para efeito de carência. 2. Admitem-se como início de prova material os documentos em nome de membros da família, para fins de comprovação do exercício de atividade rural em regime de economia familiar. 3. A certidão de casamento e a ficha de sócio em sindicato de trabalhadores rurais, constando a qualificação do declarante como agricultor, possuem o mesmo valor probatório dos meios de prova previstos no art. 106 da Lei nº 8.213. 4. Não é necessário que o início de prova material demonstre exaustivamente os fatos por todo o período requerido, mas que exista o lastro probatório mínimo exigido pela legislação previdenciária para a comprovação do tempo de serviço rural. 5. A ausência de prova documental quanto a determinado tempo pode ser suprida por eficaz depoimento de testemunhas (Tema 638 do Superior Tribunal de Justiça). 6. No caso em que existem períodos rurais intercalados com urbanos, é preciso comprovar, após cada período de atividade urbana, o efetivo exercício das lides rurícolas mediante início de prova material. 7. Viável a consideração, como início de prova material, dos documentos emitidos em nome de terceiros integrantes do núcleo familiar, após o retorno do segurado ao meio rural, quando corroborada por prova testemunhal idônea. (TRF 4ª Região, Tema 21 no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5032883-33.2018.4.04.0000).

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000670-25.2016.4.04.7119

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 06/06/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5046583-58.2014.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 24/08/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5015488-21.2011.4.04.7001

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 19/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5021744-94.2017.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 30/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5050821-51.2017.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 27/04/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR À LEI Nº 8.213. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ATIVIDADE RURAL INTERCALADA COM URBANA. PROVAS DOCUMENTAIS EM NOME DE FAMILIARES. 1. O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de vigência da Lei nº 8.213, será computado independentemente do recolhimento das contribuições, exceto para efeito de carência. 2. Admitem-se como início de prova material os documentos em nome de membros da família, para fins de comprovação do exercício de atividade rural em regime de economia familiar. 3. O certificado do serviço militar e a certidão de casamento, constando a qualificação do declarante como agricultor, possuem o mesmo valor probatório dos meios de prova previstos no art. 106 da Lei nº 8.213. 4. Não é necessário que o início de prova material demonstre exaustivamente os fatos por todo o período requerido, mas que exista o lastro probatório mínimo exigido pela legislação previdenciária para a comprovação do tempo de serviço rural. 5. A ausência de prova documental quanto a determinado tempo pode ser suprida por eficaz depoimento de testemunhas (Tema 638 do Superior Tribunal de Justiça). 6. No caso em que existem períodos rurais intercalados com urbanos, é preciso comprovar, após cada período de atividade urbana, o efetivo exercício das lides rurícolas mediante início de prova material. 7. Viável a consideração, como início de prova material, dos documentos emitidos em nome de terceiros integrantes do núcleo familiar, após o retorno do segurado ao meio rural, quando corroborada por prova testemunhal idônea. (TRF 4ª Região, Tema 21 no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5032883-33.2018.4.04.0000).

TRF4

PROCESSO: 5011261-34.2019.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 23/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5026753-03.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 20/03/2019

TRF4

PROCESSO: 5011649-68.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 24/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001212-87.2017.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 17/05/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002524-82.2015.4.04.7121

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 24/02/2018

TRF4

PROCESSO: 5019086-63.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 17/07/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0019007-14.2014.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 15/08/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0008453-49.2016.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 22/01/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000206-97.2017.4.04.7108

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 27/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5002257-07.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 27/07/2018