Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'qualidade de segurado e dependente para pensao por morte'.

TRF4

PROCESSO: 5015789-48.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 26/08/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002244-93.2014.4.04.7009

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 18/05/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011884-91.2014.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 19/10/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0018828-46.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 17/05/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002175-32.2016.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 17/06/2016

TRF4

PROCESSO: 5020854-92.2016.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 22/08/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0035992-17.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 08/02/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0006013-17.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 12/07/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005168-19.2014.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 27/04/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002804-70.2012.4.04.7117

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 11/04/2016

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ESPOSA. MORTE PRESUMIDA DE SEGURADO. QUALIDADE DE SEGURADO. QUALIDADE DE DEPENDENTE. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA PROCEDENTE MANTIDA. TUTELA ESPECÍFICA. 1. O pedido de declaração de morte presumida nos casos em que a pretensão se volta à obtenção de benefício previdenciário, que não se confunde com a declaração de ausência com finalidade sucessória prevista nos Códigos Civil e de Processo Civil. 2. Sendo a prova suficiente à demonstração da ausência do segurado por mais de 6 meses, deverá ser declarada judicialmente a morte presumida, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.213/91. 3. Para a obtenção do benefício de pensão por morte, deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte. 4. A comprovação do exercício de atividade rural pode ser efetuada mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea. 5. É presumida a dependência econômica da esposa, somente afastada por prova da separação do casal, não comprovada nos autos. 6. Comprovada a qualidade de segurado do desaparecido e a qualidade de dependente da autora, bem como a ausência do de cujus, deve ser mantida a sentença de procedência lançada. 7. As prestações em atraso serão corrigidas pelos índices oficiais, desde o vencimento de cada parcela, ressalvada a prescrição quinquenal, e, segundo sinalizam as mais recentes decisões do STF, a partir de 30/06/2009, deve-se aplicar o critério de atualização estabelecido no art. 1º-F da Lei 9.494/97, na redação da lei 11.960/2009. 8. Este entendimento não obsta a que o juízo de execução observe, quando da liquidação e atualização das condenações impostas ao INSS, o que vier a ser decidido pelo STF em regime de repercussão geral (RE 870.947), bem como eventual regramento de transição que sobrevenha em sede de modulação de efeitos. 9. Os juros de mora são devidos a contar da citação, à razão de 1% ao mês (Súmula nº 204 do STJ e Súmula 75 desta Corte) e, desde 01/07/2009 (Lei nº 11.960/2009), passam a ser calculados com base na taxa de juros aplicáveis à caderneta de poupança (RESP 1.270.439), sem capitalização. 10. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

TRF4

PROCESSO: 5001929-82.2015.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 27/11/2018

TRF4

PROCESSO: 5010126-21.2018.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 17/12/2018

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE GENITOR. AUSÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO. QUALIDADE DE DEPENDENTE. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS. 1. O pedido de declaração de morte presumida nos casos em que a pretensão se volta à obtenção de benefício previdenciário, que não se confunde com a declaração de ausência com finalidade sucessória prevista nos Códigos Civil e de Processo Civil. 2. Sendo a prova suficiente à demonstração da ausência do segurado por mais de 6 meses, deverá ser declarada judicialmente a morte presumida, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.213/91. 3. Desaparecido o segurado e declarada a sua morte presumida por decisão judicial, procede o pleito dos autores, sendo devida a pensão desde a data da sentença declaratória da morte presumida à companheira e desde a data fixada como aquela do óbito aos dependentes filhos menores de 21 anos 4. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 6. Estando pendentes embargos de declaração no STF para decisão sobre eventual modulação dos efeitos da inconstitucionalidade do uso da TR, impõe-se fixar desde logo os índices substitutivos, resguardando-se, porém, a possibilidade de terem seu termo inicial definido na origem, em fase de cumprimento de sentença. 7. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0006074-77.2012.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 25/05/2016

TRF4

PROCESSO: 5015244-75.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 30/09/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0014971-89.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 12/07/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012490-06.2013.4.04.7100

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 06/02/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0002740-93.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 24/05/2016

TRF4

PROCESSO: 5032371-94.2016.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 21/11/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0027796-58.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 09/11/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0020253-11.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 17/05/2016