Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'recurso inominado contra extincao do processo por falta de interesse de agir'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002739-53.2023.4.04.7129

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 26/05/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5087644-49.2021.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 01/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5004246-48.2018.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 12/12/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007168-60.2018.4.04.7122

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 25/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009345-29.2019.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 24/06/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014206-63.2021.4.04.7108

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 26/11/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002866-04.2016.4.04.7107

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 03/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004784-80.2020.4.04.7114

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 08/10/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001159-13.2021.4.04.7111

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 10/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004908-41.2016.4.04.7102

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 29/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009217-35.2022.4.04.7122

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 06/03/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003625-28.2017.4.04.7108

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 24/06/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005199-25.2022.4.04.7104

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 03/03/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000515-50.2020.4.04.7129

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 25/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5008818-47.2018.4.04.9999

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 25/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5021143-49.2021.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 26/11/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001100-36.2013.4.03.6136

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 06/06/2018

PREVIDENCIÁRIO . FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I- O interesse de agir - erigido como uma das condições da ação - assenta-se na necessidade e adequação da prestação jurisdicional solicitada. No presente caso, a parte autora pleiteia na inicial o cumprimento de decisão transitada em julgado decorrente de feito em que restou assegurado o direito ao pagamento do auxílio doença até a conclusão do procedimento de reabilitação profissional. Alega a parte autora que a autarquia descumpriu a determinação judicial ao cessar o auxílio doença antes da conclusão do procedimento de reabilitação. No entanto, como bem asseverou o MM. Juiz a quo: "Mostra-se inadequado em termos processuais o manejo de ação própria para dar cumprimento ao já decidido, de forma definitiva, em outro processo movido pela interessada em face do INSS, cujo descumprimento serve de fundamento à demanda. Se, como alega, sagrou-se vencedora em ação movida em face do INSS e, por decisão não mais passível de ser alterada, restou-lhe assegurado o pagamento do auxílio-doença até que fosse considerada reabilitada pela previdência social, ou acaso isso não se mostrasse viável, aposentada por invalidez, deve, naqueles autos, promover, por simples cumprimento de sentença, a execução do título executivo, na constatação de não acatamento, pelo devedor, do comando normativo dele constante. Não necessita, e tampouco isso se faz adequado, o ajuizamento de nova ação para fins de tutelar o interesse em discussão, posto consagrado, como visto, no próprio título que fundamenta a pretensão" (fls. 120). II- Apelação improvida.

TRF4

PROCESSO: 5039663-13.2023.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 19/03/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005319-45.2020.4.04.7102

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 18/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5049650-50.2022.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 06/03/2024