Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'renuncia ao valor excedente aos 60 salarios minimos para pagamento por rpv'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0036845-94.2014.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 29/10/2015

TRF4

PROCESSO: 5023813-79.2024.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 27/11/2024

TRF1

PROCESSO: 1031907-78.2018.4.01.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA

Data da publicação: 23/04/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002320-35.2007.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 10/12/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0039437-19.2011.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 10/12/2018

PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DA RMI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS 24 (VINTE E QUATRO) SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO ANTERIORES AOS 12 ÚLTIMOS. LEI Nº 6.423/77. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE PERANTE O JEF. TRÂNSITO EM JULGADO. LEVANTAMENTO DOS VALORES PAGOS POR RPV. COISA JULGADA. RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA. - Cuidam os autos de pedido de revisão da renda mensal inicial de aposentadoria especial mediante atualização monetária dos 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos, de acordo com a variação da ORTN/OTN, nos termos da Lei nº 6423/77. - Há notícia de propositura de ação idêntica perante o Juizado Especial Federal, inclusive com pagamento efetuado. - É certo que, por ter sido ajuizada posteriormente, a ação que se processou perante o Juizado Especial deveria ter sido declarada extinta, pela ocorrência de litispendência. Descabe, agora, cogitar-se do reconhecimento de tal instituto, na justa medida em que aquela demanda produziu efeitos concretos, com expedição de Requisição de Pequeno Valor e levantamento do montante depositado. - A opção do segurado pelo acionamento do JEF implica na renúncia ao crédito excedente à condenação obtida naquela sede (art. 17, § 4º, da Lei nº 10.259/01 e art. 3º, § 3º, da Lei nº 9.099/95). - Tendo em vista o resultado do julgamento, a embargada responderá pelo pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre os valores apontados como devidos, nos termos do art. 85 do NCPC, observada a suspensão de sua exigibilidade, ante a concessão dos benefícios da gratuidade processual. - Apelação do INSS provida.

TRF4

PROCESSO: 5023652-69.2024.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 01/12/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0033496-15.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 21/01/2019

PREVIDENCIÁRIO . INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINAR AFASTADA. REVISÃO DA RMI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS 24 (VINTE E QUATRO) SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO ANTERIORES AOS 12 ÚLTIMOS. LEI Nº 6.423/77. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE PERANTE O JEF. TRÂNSITO EM JULGADO. LEVANTAMENTO DOS VALORES PAGOS POR RPV. COISA JULGADA. RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA. - A petição foi clara quanto ao pedido e à causa de pedir e, da narração dos fatos, decorreu logicamente o pedido. Preliminar de inépcia da inicial afastada. - Cuidam os autos de pedido de revisão da renda mensal inicial de aposentadoria especial mediante atualização monetária dos 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos, de acordo com a variação da ORTN/OTN, nos termos da Lei nº 6423/77. - Há notícia de propositura de ação idêntica perante o Juizado Especial Federal, inclusive com pagamento efetuado. - É certo que, por ter sido ajuizada posteriormente, a ação que se processou perante o Juizado Especial deveria ter sido declarada extinta, pela ocorrência de litispendência. Descabe, agora, cogitar-se do reconhecimento de tal instituto, na justa medida em que aquela demanda produziu efeitos concretos, com expedição de Requisição de Pequeno Valor e levantamento do montante depositado. - A opção do segurado pelo acionamento do JEF implica na renúncia ao crédito excedente à condenação obtida naquela sede (art. 17, § 4º, da Lei nº 10.259/01 e art. 3º, § 3º, da Lei nº 9.099/95). - Preliminar rejeitada. Apelação do embargado não provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001885-83.2013.4.03.6140

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 10/12/2018

APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO . JUIZADO ESPECIAL. VALOR DE ALÇADA. 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. RENÚNCIA NA PETIÇÃO INICIAL. EXECUÇÃO DOS VALORES EXCEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. RENÚNCIA IRRETRATÁVEL. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1 - In casu, o título judicial condenou o INSS a conceder aposentadoria por invalidez à parte autora, desde 07/11/2002, com RMI de R$872,98 e com renda mensal atual no valor de R$1.622,14 para a competência de fevereiro de 2012; pagar o montante de R$ 28.557,11, referente às diferenças em atraso. 2 - Nesta ação de execução o autor requer em petição inicial a quantia aproximada de R$ 80.000,00. Valor este que excedeu o montante pago no âmbito do Juizado Especial. 3 - O entendimento jurisprudencial consolidado é no sentido de que se há renúncia expressa na petição inicial, através de procurador legalmente constituído, não é possível a retratação. 4 - A renúncia, em sede inicial, aos valores excedentes aos 60 salários mínimos acaba por fixar a competência absoluta do Juizado Especial. Assim, torna-se injurídica a retratação, sob pena de violar o princípio do juiz natural. 5 - No caso dos autos, a opção pelo procedimento do JEF já se consumou, o autor já recebeu o montante que lhe cabia no âmbito do Juizado Especial. Possibilitar, neste momento, a execução dos valores excedentes aos 60 salários mínimos é permitir que a parte burle o sistema e o próprio propósito da criação dos Juizados Especiais, que tem como fito um procedimento mais célere e simplificado para descongestionar a prestação jurisdicional. 6 - Não há qualquer comprovação nos autos de que a manifestação de vontade do requerente, através de sua representante, está viciada. 7 - Apelação improvida.

TRF4

PROCESSO: 5034226-69.2015.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 28/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5029205-83.2013.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 04/12/2015

TRF1

PROCESSO: 1006622-25.2019.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ

Data da publicação: 17/09/2024

TRF4

PROCESSO: 5048696-08.2015.4.04.0000

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 04/03/2016

TRF4

PROCESSO: 5014806-78.2015.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 16/12/2016

TRF4

PROCESSO: 5034241-38.2015.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 03/12/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0010567-68.2010.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 20/10/2017

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE PREVISTO NO ART. 87, ADCT (CF/88) PARA A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RENÚNCIA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA ORIGINALMENTE SUJEITA AO REGIME DE PRECATÓRIOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FRACIONAMENTO. REPARTIÇÃO. QUEBRA. OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CONHECIDOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 420.816/PR (Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 29/09/2004, publicado D.J. em 10/11/2006) declarou a constitucionalidade do artigo 1º-D da Lei n. 9.494/97, na redação dada pela MP n.º 2.180-35/01, que dispensa o pagamento de honorários advocatícios nas execuções não embargadas contra a Fazenda Pública, excepcionando, todavia, a hipótese de pagamento de obrigações definidas em lei como de pequeno valor. 2. Nos termos de precedente do TRF4 (AG nº 2004.04.01.051520-8/RS, Rel. Des. Victor Luiz dos Santos Laus, julgado em 14/06/2005, D.J.U. de 29/06/2005) o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento por meio de RPV refere-se à totalidade da verba executada, assim compreendida não só aquela devida ao segurado, mas também os valores a serem suportados pela autarquia previdenciária à título de honorários advocatícios. 3. Nos termos de precedente do STF (AI-AGR 537733/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 18/10/2005, D.J. de 11/11/2005) o fracionamento, a repartição e a quebra do valor da execução são vedados pela Constituição Federal, de acordo com o artigo 100, § 4º, CF/88. 4. Na presente execução de sentença contra a Fazenda Pública, instaurada na vigência do CPC/1973, com valor original que ensejava a expedição de precatório, a renúncia ao valor excedente àquele previsto no artigo 87 do ADCT para a expedição da requisição de pequeno valor ocorreu após o ajuizamento da execução. 5. Assim, por tratar-se de débito principal superior a 60 (sessenta) salários-mínimos e execução iniciada após o advento da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24-08-2001, não pode a Fazenda Pública, que não deu causa ao ajuizamento da execução, ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios. 6. A jurisprudência desta Corte (AG nº 2004.04.01.041566-4/RS, Rel. Des. Otávio Roberto Pamplona, julgado em 30/11/2004, D.J.U. de 09/12/2004) referida nas razões do agravo retido e da apelação, que entendia pela fixação de honorários de 5% (cinco por cento) nas execuções de lides previdenciárias, resta superada. 7. Agravo retido e apelação conhecidos e não providos.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5024744-51.2020.4.03.0000

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 02/12/2020