Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'requerimento de adequacao do acordao a tese firmada no tema 219 da tnu'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5016703-84.2015.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 17/04/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001571-68.2020.4.03.6310

Juiz Federal JAIRO DA SILVA PINTO

Data da publicação: 28/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5032917-71.2019.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 17/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5005878-70.2022.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 24/10/2022

TRF4

PROCESSO: 5021420-02.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 06/05/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002778-95.2018.4.04.7009

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 06/05/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000633-68.2016.4.04.7031

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 06/05/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006034-54.2010.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 06/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5021649-59.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 06/05/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000464-60.2010.4.04.7009

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 06/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5035270-45.2023.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 28/06/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENSÃO POR MORTE DERIVADA DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS PRESTAÇÕES DO BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. CONJUGAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.018/STJ COM A FIRMADA NO TEMA 1.057/STJ. 1. É cediço que a tese firmada na resolução do Tema 1.018/STJ teve em consideração que os benefícios eram da mesma espécie, sendo permitido ao segurado beneficiário optar pelo mais vantajoso sem prejuízo de executar as prestações do inferior. 2. No caso em tela, a execução foi promovida pela pensionista, legitimada pela tese firmada no Tema 1.057/STJ, perspectiva em que ela não tem nenhum interesse na implantação da aposentadoria do falecido segurado, mas apenas no recebimento das prestações, circunstância relevante no sentido de impedir a redução da pensão que recebe. 3. Em tal contexto, sopesada a conjugação da essência finalística do Tema 1.018/STJ com a legitimação executiva autorizada pelo Tema 1.057/STJ, a vexata quaestio não deve ser solvida sob a ótica da exigência de opção entre um ou outro benefício originário, mas sim, ontologicamente, pela prevalência do direito ao melhor benefício atualmente titularizado pela parte exequente, sendo, pois, plenamente possível, do ponto de vista jurídico-processual, que lhe aproveite tão-somente a eficácia positiva do título executivo judicial, consistente apenas no recebimento das prestações da aposentadoria do instituidor da sua pensão por morte.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003570-02.2011.4.04.7007

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 06/05/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006529-21.2012.4.04.7003

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 06/05/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5015834-35.2012.4.04.7001

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 26/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5060097-09.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 06/05/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5007064-27.2010.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 06/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001571-68.2020.4.03.6310

Juiz Federal JAIRO DA SILVA PINTO

Data da publicação: 07/03/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5028438-31.2012.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 06/05/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5004446-04.2013.4.04.7001

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 06/05/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002492-38.2014.4.04.7016

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 06/05/2021