Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'restituição'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5037003-92.2014.4.04.7200

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 24/04/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007200-75.2016.4.04.7206

CELSO KIPPER

Data da publicação: 27/09/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002133-95.2017.4.04.7206

CELSO KIPPER

Data da publicação: 28/05/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5048478-63.2014.4.04.7000

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 27/02/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5008861-41.2015.4.04.7201

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 06/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5049068-83.2017.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 01/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5023489-36.2017.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 30/08/2017

TRF4

PROCESSO: 5017569-81.2017.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 22/06/2017

TRF4

PROCESSO: 5029832-82.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 16/09/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5021012-94.2014.4.04.7000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 24/04/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000178-58.2015.4.04.7122

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 11/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5053620-28.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 22/06/2017

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ESPECÍFICA POSTERIORMENTE REVOGADA. RESTITUIÇÃO. NATUREZA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IRREPETIBILIDADE. 1. Estando os fundamentos do voto-condutor do acórdão em desconformidade com o entendimento firmado pelo STJ em julgamento de recurso especial repetitivo, atribui-se ao órgão julgador a possibilidade de realizar juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do CPC. 2. Na hipótese da restituição ter por objeto parcelas de benefício previdenciário concedido por força de decisão judicial, não há responsabilidade objetiva da parte autora, pois esta não concorreu ou agiu de má-fé, mas apenas postulou o reconhecimento de direito que se julgou legítima possuidora. 3. Não obstante tenha sido revogada a tutela específica, é incabível a restituição dos valores recebidos a tal título, uma vez que foram alcançados à parte autora por força de decisão judicial e auferidos de absoluta boa-fé. 4. Nos casos de revogação de tutela que concedeu benefício previdenciário, deve ser aplicada de forma temperada, o art. 297, parágrafo único, e o art. 520, incisos I e II, do Código de Processo Civil, em vista da natureza alimentar da verba, dos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade, da boa fé, bem como do princípio segundo o qual, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010135-81.2007.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR

Data da publicação: 07/07/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004149-16.2015.4.03.6104

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 05/04/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000564-21.2015.4.04.7112

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 06/06/2017