Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'revisao da vida toda em beneficio de auxilio acidente'.

TRF4

PROCESSO: 5021738-04.2023.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 20/03/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001486-81.2018.4.03.6143

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 11/11/2020

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DA "VIDA TODA" DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA. - Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória n. 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 1º/8/1997. Repercussão Geral no RE n. 626.489. - Decorridos mais de 10 (dez) anos entre o  primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do benefício e a data do ajuizamento da ação, resta configurada a decadência do direito à revisão (artigo 103 da Lei n. 8.213/1991). - No tocante à possibilidade de não incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (art. 103 da Lei 8.213/1991) nas hipóteses em que a autarquia não apreciou o mérito do objeto da revisão, esta pretensão já foi afastada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo n. 975 em 11/12/2019. - Em virtude da sucumbência, resta mantida a condenação da parte autora a pagar custas processuais e honorários de advogado, arbitrados em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, já majorados em razão da fase recursal, conforme critérios do artigo 85, §§ 1º e 11, do CPC, porém, suspensa a exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo estatuto processual, por tratar-se de beneficiária da justiça gratuita. - Apelação conhecida e desprovida.

TRF4

PROCESSO: 5000602-48.2023.4.04.0000

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 04/05/2023

TRF4

PROCESSO: 5004725-89.2023.4.04.0000

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 04/05/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5086093-63.2023.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006371-74.2023.4.04.7101

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5001382-51.2024.4.04.0000

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 17/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5033577-26.2023.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

TRF4

PROCESSO: 5019669-77.2020.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 10/06/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5045255-78.2023.4.04.7100

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 18/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5068419-72.2023.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5018876-19.2017.4.04.7001

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 19/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005279-39.2017.4.03.6183

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 07/07/2020

E M E N T A     AGRAVO INTERNO - REFORMA DA R. DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA  - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REVISÃO DA VIDA TODA - AGRAVO INTERNO PROVIDO 1 - "in casu", objetiva-se a revisão da RMI considerando-se no PBC todo o período contributivo do segurado, inclusive os salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, conforme o disposto no inciso I do art. 29 da Lei nº 8.213/91, afastando-se a regra de transição prevista pela Lei nº 9.876/99 (revisão da vida toda). 2 - A questão não merece maiores digressões, uma vez que há decisão submetida ao rito dos recursos repetitivos pelo e. STJ.  É  importante  frisar  que a tese aqui proposta não implica em reconhecimento  a direito adquirido a regime jurídico, o que se sabe não  encontraria  abrigo  na  jurisprudência consolidada do STF e do STJ.  3 - O  reconhecimento  a  direito  adquirido  a regime jurídico se verificaria  na  hipótese  de se reconhecer ao Segurado o direito ao cálculo  do  benefício  nos  termos da legislação pretérita (redação original  do  art.  29  da  Lei  8.213/1991), o que não é o caso dos autos,  onde  se reconhece o direito ao cálculo nos termos exatos da legislação em vigor. 4 - Também não intenta a combinação aspectos mais benéficos de cada lei,  com  vista  à  criação  de  um  regime  híbrido. Ao contrário, defende-se a integral aplicação da regra definitiva prevista no art. 29,  I e II da Lei 8.213/1991, sem conjugação simultânea de qualquer outra regra. 5 - Extraio que a regra de transição, como tal, somente deve ser aplicada se a regra nova não for mais benéfica ao segurado. Ou seja, se a média dos 80% maiores salários de contribuição do autor (regra nova) resultar em um salário de benefício maior que a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 (regra de transição), deve-se aplicar a nova regra, assegurando a percepção ao melhor benefício, que melhor reflita o seu histórico contributivo com o RGPS e neste sentido determino sua aplicação. 6 - Devem ser aplicadas as demais regras previstas na legislação previdenciária, sendo que, para o caso de segurado empregado ou de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, considerar-se-á para o cálculo do benefício, no período sem comprovação do valor do salário-de-contribuição, o valor do salário mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição, nos exatos termos do  Decreto 3.048/1999. Também devem ser observados os tetos previdenciários vigentes por ocasião da concessão. 7 - Observada a prescrição quinquenal, que tem como termo a propositura da presente demanda, o segurado tem direito à revisão de seu benefício de aposentadoria desde o requerimento administrativo, pouco importando se, naquela ocasião, o feito foi instruído adequadamente, pois àquela época já estava incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito 8 - Agravo interno provido.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5004852-10.2022.4.04.7001

MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA

Data da publicação: 10/05/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5011897-39.2020.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 05/04/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001145-53.2021.4.04.7006

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/05/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5015063-45.2021.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/05/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5019789-96.2020.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/05/2023

TRF4

PROCESSO: 5025232-52.2020.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/05/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5018524-59.2020.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 05/04/2023