Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'rural'.

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Ano da publicação

TRF4

PROCESSO: 5060616-81.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5018467-31.2021.4.04.9999

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 15/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5169407-35.2021.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 03/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5012707-38.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 28/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5029605-63.2019.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 22/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5005731-15.2020.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 19/04/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0000018-23.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 24/04/2015

TRF4

PROCESSO: 5019644-98.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 08/05/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. COMPROVAÇÃO DO LABOR RURAL. 1. O trabalhador rural que implemente a idade mínima (sessenta anos para o homem e de cinquenta e cinco anos para a mulher) e comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida para o benefício, faz jus à concessão do benefício da aposentadoria rural por idade (artigos 11, VII, 48, § 1º, e 142, da Lei n. 8.213/91). 2. A análise de vários elementos (localização e extensão do imóvel, tipo de cultura explorada, quantidade de produção comercializada, número de membros familiares a laborar na atividade rural, utilização ou não de maquinário agrícola e de mão de obra de terceiros de forma não eventual, exercício de atividades urbanas concomitantes e sua importância na renda familiar), é que permitirá um juízo de valor acerca da condição de segurado especial. As circunstâncias de cada caso concreto é que vão determinar se o segurado se enquadra ou não na definição do inc. VII do art. 11 da Lei n. 8.213/91. 3. Considera-se demonstrado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea, sendo dispensável o recolhimento de contribuições para fins de concessão do benefício. 4. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5022051-41.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 09/09/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . AVERBAÇÃO. TRABALHADORA RURAL. EMPREGADA EM ESTABELECIMENTO RURAL.  1. A aposentadoria por idade, no caso de trabalhadores rurais, é devida ao segurado que, cumprido o número de meses exigidos no Art. 143, da Lei 8.213/91, completar 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres (Art. 48, § 1º). 2. O Art. 106, da Lei nº 8.213/91, dispõe que a comprovação do exercício de atividade rural será feita, no caso de segurado especial em regime de economia familiar, por meio de um dos documentos elencados. Não havendo nos autos documentos hábeis a comprovar a alegada atividade rural em regime de economia familiar, é de ser extinto o feito sem resolução do mérito, quanto a essa parte do pedido face a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 3. A autora foi contratada para trabalhar como empregada doméstica na Fazenda Liberdade, em 01/10/2003, e o registro foi retificado para constar o cargo correto como “Serviços Gerais com CBO 62.2020”; tal contrato de trabalho, por ter sido prestado em propriedade rural, nos termos do que dispõe a Lei nº 5.889/73, é considerado de natureza rural. 4. Descaracterizada a condição de segurada especial rural, não pode a autora beneficiar-se da redução de 05 anos na aposentadoria por idade. 5. A Lei nº 11.718/2008, ao alterar o Art. 48, da Lei 8.213/91, possibilitou ao segurado o direito à aposentadoria por idade, mediante a soma dos lapsos temporais de trabalho rural com o urbano, sendo necessária a implementação do requisito etário (60 anos) para a sua percepção. 6. Tendo a autoria decaído de parte do pedido, devem ser observadas as disposições contidas nos §§ 2º, 3º, I, e 4º do Art. 85, do CPC. 7. Remessa oficial, havida como submetida e apelação do réu providas em parte e apelação da autora prejudicada.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5033759-83.2021.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 16/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5024973-91.2019.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 22/02/2023

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TEMPO RURAL. DESCONTINUIDADE. 1. A concessão de aposentadoria por idade rural, pressupõe (art. 48, § 1º, da Lei 8.213/1991): (a) idade [60 anos para homens e 55 anos para mulher] e (b) atividade desenvolvida exclusivamente como trabalhador rural [como segurado especial, empregado rural ou contribuinte individual rural], exigindo-se, tal qual para a aposentadoria por idade urbana anterior à EC 103/2019, período de carência de 180 meses, observada também a tabela do art. 142 da Lei 8.213/1991. Para esta espécie de aposentadoria a carência deve ser cumprida no período imediatamente anterior ao preenchimento do requisito etário ou imediatamente anterior à DER. 2. Acerca do reconhecimento de tempo de serviço rural, o art. 55, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 13.846/2019, exige a apresentação de início de prova material, o qual não precisa abranger todo o período cujo reconhecimento é postulado, bastando ser contemporâneo aos fatos alegados. A prova testemunhal, desde que robusta, é apta a comprovar os claros não cobertos pela prova documental. 3. A ideia da descontinuidade na apuração do requisito carência não pode abarcar situações em que o segurado deixa de desempenhar a atividade rural por muito tempo (AC 5015559-69.2019.4.04.9999, Des. Federal Celso Kipper, Nona Turma do TRF4). O cômputo de atividade rural descontínua por um período maior de tempo só é possível em hipóteses pontuais e específicas, nas quais resta devidamente comprovado que, apesar do desempenho de outra atividade pelo autor, não houve o afastamento completo da região e do trabalho rural no período. 4. Hipótese em que a descontinuidade está ligada a pequenos períodos em que a autora exerceu de forma concomitante a atividade rural e urbana, sem afastamento do meio rural. Preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural, a contar da DER.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0013629-77.2014.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 06/03/2015

TRF4

PROCESSO: 5000412-42.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 27/03/2015

TRF4

PROCESSO: 5004556-59.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 19/06/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0004163-25.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 25/06/2015

TRF4

PROCESSO: 5014115-98.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 27/11/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0000963-78.2013.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 29/01/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0002330-69.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 29/05/2015